Entenda se ainda é possível enviar a declaração do Imposto de Renda O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou, e muitos contribuintes que estavam obrigados a declarar não conseguiram enviar a tempo. Se você está nessa situação, ainda é possível regularizar sua pendência com a Receita Federal, mas é importante agir rapidamente para evitar multas maiores e outras penalidades.
Envio da Declaração Atrasada
A declaração atrasada pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (3). A Receita Federal aplica uma multa para quem perde o prazo, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, até um máximo de 20%.
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
Como Regularizar a Situação?
1. Preencha a Declaração Atrasada:
- Use o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
2. Transmita a Declaração:
- Ao enviar a declaração em atraso, você receberá uma “Notificação de Lançamento da Multa” junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
3. Pague a Multa:
- A multa deve ser paga via Darf. Se a multa já estiver vencida, emita uma nova guia de pagamento pelo e-CAC, na aba “Situação Fiscal”. A Receita concede até 30 dias para o pagamento da multa e/ou do imposto devido. Após este prazo, aplicam-se juros de mora ajustados pela taxa Selic.
Consequências do Não Pagamento
A falta de pagamento da multa e do imposto devido pode resultar em sérias penalidades, incluindo:
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
- Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho.
- Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos.
- Impacto negativo no score de crédito, dificultando a contratação de produtos e serviços financeiros.
- Protesto em cartório e negativação do nome.
- Não emissão da Certidão Negativa de Débitos, necessária para financiamentos imobiliários.
- Ação judicial de cobrança por meio de execução fiscal.
- Bloqueio de valores em conta corrente e de outros bens.
- Custas judiciais e honorários advocatícios.
Dicas para Evitar Problemas Futuros
- Organize seus Documentos: Mantenha toda a documentação necessária organizada ao longo do ano.
- Use Ferramentas Digitais: Utilize aplicativos e programas disponibilizados pela Receita Federal para facilitar a declaração.
- Fique Atento aos Prazos: Marque o prazo de envio da declaração no seu calendário para evitar atrasos.
Para mais informações e dúvidas, entre em contato com a Receita Federal através do e-CAC ou pelo telefone 135.

