Aplicativo FGTS permite saque digital do abono salarial do PIS/PASEP

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O prazo para solicitar o saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS está definido até 5 de agosto, conforme o edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 7 de junho de 2023 no Diário Oficial da União. Após essa data, os valores não sacados serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas ainda poderão ser solicitados à União no prazo de até cinco anos.

Transferência dos Recursos para a União

Os valores não sacados até o prazo estabelecido serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, os procedimentos para a solicitação de ressarcimento após a transferência ainda serão divulgados em uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento.

Como Consultar e Sacar

Para facilitar o acesso aos recursos do PIS-PASEP pelos titulares ou beneficiários legais, a Caixa Econômica Federal desenvolveu um processo 100% digital e simplificado através do Aplicativo FGTS. Veja como proceder:

Acesse o Aplicativo FGTS

  1. Verificação de Saldo: Abra o aplicativo e verifique a tela principal. Se houver saldo disponível para saque, a informação aparecerá destacada.

Solicitação de Saque

  1. Iniciar Solicitação: Clique na mensagem “Você possui saque disponível”.
  2. Selecionar Opção: Selecione “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
  3. Escolha a Forma de Saque: Escolha entre crédito em conta ou saque presencial.
  4. Confirmação: Verifique seus dados e clique em “Confirmar saque”.

Recebimento do Saldo

O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, sem custo adicional.

Saque em Caso de Trabalhador Falecido

Se o trabalhador titular da conta falecer, o beneficiário pode solicitar o saque diretamente pelo Aplicativo FGTS, seguindo os passos:

  1. Acesse o Aplicativo FGTS: Entre na opção “Meus Saques”.
  2. Selecionar Situação de Saque: Selecione “Outras Situações de Saque”.
  3. Escolha a Opção: Escolha “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
  4. Documentação: Junte os documentos exigidos e confirme a solicitação.

Saque Conjunto com FGTS

Se o trabalhador se enquadrar em qualquer hipótese de saque do FGTS e possuir conta PIS-PASEP, o saldo desta conta será liberado juntamente com o FGTS.

Dúvidas e Informações

Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para os seguintes números de telefone:

  • Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-0104
  • Demais Regiões: 0800 104 0104

Com a digitalização do processo de solicitação de saque dos recursos do PIS-PASEP pelo Aplicativo FGTS, os trabalhadores têm uma maneira fácil e prática de acessar seus benefícios. Não perca o prazo de 5 de agosto e garanta seu direito aos recursos. Caso o prazo seja perdido, ainda será possível solicitar à União dentro de um período de até cinco anos.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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