Como pedir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) ao INSS?

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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para o reconhecimento oficial de acidentes de trabalho, trajetos e doenças ocupacionais. Este guia oferece um passo a passo detalhado sobre como solicitar a CAT ao INSS, assegurando que todos os envolvidos estejam cientes das suas responsabilidades e dos procedimentos necessários.

O que é a CAT?

A CAT é emitida para reconhecer formalmente:

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: Ocorrido no exercício da atividade profissional ou durante o deslocamento casa-trabalho-casa, que cause lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade de trabalho ou morte.
  • Doença ocupacional: Desencadeada pelo exercício do trabalho, conforme a lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Quando Emitir a CAT?

A empresa deve informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A falta de notificação dentro do prazo legal pode resultar em multa.

Se a empresa não registrar a CAT, o próprio trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazê-lo a qualquer momento, sem isentar a empresa da multa.

Registro da CAT Online

Para maior comodidade, o INSS permite o registro online da CAT:

  1. Acesse o portal do INSS.
  2. Preencha todos os campos obrigatórios.
  3. Gere o formulário da CAT em branco para preenchimento manual, se necessário.

Registro da CAT em Agências do INSS

Caso o registro online não seja possível, a CAT pode ser registrada em uma agência do INSS. O formulário deve estar completamente preenchido e assinado, especialmente os campos relacionados ao atendimento médico.

Documentos Necessários:

  • Documento de identificação com foto.
  • CPF.

Distribuição das Vias da CAT

A CAT deve ser emitida em quatro vias:

  1. 1ª via: INSS.
  2. 2ª via: Segurado ou dependente.
  3. 3ª via: Sindicato de classe do trabalhador.
  4. 4ª via: Empresa.

Informações Adicionais

  • Atestado Médico: Se a área de informações médicas não estiver preenchida e assinada pelo médico assistente, deve-se apresentar um atestado médico detalhado.
  • Tipos de CAT:
    • Inicial: Para acidentes de trabalho típicos, trajetos, doenças profissionais ou óbitos imediatos.
    • Reabertura: Para afastamentos por agravamento de lesões de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
    • Comunicação de Óbito: Para falecimentos decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais, após o registro da CAT inicial.

A CAT de reabertura deve conter as mesmas informações da época do acidente, exceto os dados de afastamento e atestado médico atualizados. A simples assistência médica ou afastamentos inferiores a 15 dias consecutivos não são considerados reaberturas.

Conclusão

Solicitar a CAT ao INSS é um processo vital para garantir os direitos do trabalhador em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Seguir os procedimentos corretamente assegura que os benefícios e proteções sejam devidamente aplicados, evitando complicações legais para a empresa e garantindo a assistência necessária para o trabalhador.

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