Com o início da campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024, a partir desta sexta-feira (16), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem iniciar a divulgação de suas propostas e candidaturas. A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, e o horário eleitoral gratuito são instrumentos fundamentais para o processo democrático. No entanto, existem regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a lisura e a legalidade da campanha.
Propaganda Eleitoral e Horário Gratuito: Entenda as Diferenças
A propaganda eleitoral geral já está permitida a partir de hoje, enquanto o horário eleitoral gratuito, exibido em rádio e TV, começará apenas em 30 de agosto. A propaganda geral abrange tanto as ruas quanto a internet, permitindo aos candidatos uma maior amplitude na divulgação de suas campanhas. Já o horário eleitoral gratuito é limitado às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura sob responsabilidade do Senado, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas ou câmaras municipais.
Novidades para as Eleições 2024
As eleições de 2024 trazem inovações importantes, introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que atualizou a Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as mudanças, destacam-se o uso da inteligência artificial (IA) na criação de conteúdos eleitorais e as regras para a realização de lives eleitorais. Além disso, houve atualizações nas normas que tratam da desinformação, impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, tratamento de dados pessoais e o exercício do poder de polícia pelos juízes eleitorais.
O que é permitido na propaganda eleitoral:
- Propaganda nas ruas e na internet: É permitido realizar propaganda eleitoral em espaços públicos e online, respeitando as regras estabelecidas.
- Impulsionamento de conteúdos: Partidos, federações, coligações e candidatos podem utilizar ferramentas para impulsionar conteúdos nas plataformas digitais.
- Uso de IA com transparência: É permitido o uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que esteja indicado que o conteúdo foi manipulado ou fabricado e qual tecnologia foi utilizada.
- Alto-falantes e comícios: O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido até 5 de outubro, das 8h às 22h, e a realização de comícios até 3 de outubro, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
- Distribuição de material gráfico: Permitida até as 22h do dia 5 de outubro, junto com a realização de caminhadas, carreatas e passeatas.
- Divulgação paga na imprensa: Permitida até 4 de outubro, com limitações de espaço por edição e número de anúncios por veículo.
- Circulação paga na internet: A propaganda eleitoral pode ser promovida por meio de circulação paga ou impulsionada na internet.
- Mesas de campanha e bandeiras: Permitida a colocação de mesas para distribuição de material e uso de bandeiras, desde que móveis e não atrapalhem o trânsito.
O que é proibido na propaganda eleitoral:
- Propaganda paga em TV e rádio: É proibida qualquer propaganda eleitoral paga nesses meios.
- Disparo em massa de mensagens: Não é permitido realizar disparos em massa de mensagens.
- Propaganda em outdoors: A veiculação de propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida.
- Uso indevido de IA: É proibido utilizar IA para fabricar ou manipular conteúdos que difundam mentiras ou que alterem imagens e sons de pessoas de forma enganosa (deep fake).
- Simulação de conversas: É proibido usar chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos para simular conversas com eleitores.
- Propaganda em sites de pessoas jurídicas: A veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, é vedada.
- Live eleitoral em rádios ou TVs: É proibido transmitir ou retransmitir lives eleitorais por emissoras de rádio, TV ou em sites de pessoas jurídicas, exceto nos canais de partidos, federações e coligações.
- Showmício: A realização de showmícios ou eventos semelhantes, seja presencialmente ou online, é proibida.
- Distribuição de brindes: É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas e outros itens que possam representar vantagem ao eleitor.
- Propaganda em bens públicos: Não é permitido veicular propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos e árvores em áreas públicas.
Pontos de Atenção:
- Lives eleitorais: As lives de candidatos são consideradas atos de campanha e estão sujeitas às mesmas regras das propagandas tradicionais.
- Uso de IA: O uso de IA é permitido, desde que identificado corretamente e sem o intuito de enganar ou difamar.
- Propaganda em bens públicos: É permitida a exibição de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não obstruam o trânsito.
Canais de Denúncia:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza canais para denunciar desinformação eleitoral e uso indevido de IA nas eleições de 2024. Os eleitores podem utilizar o SOS Voto, pelo número 1491, ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para registrar denúncias.

