Pagamento do PIS/PASEP: veja quem recebe até R$ 1.412 em 2024

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PIS-PASEP: Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O dia 15 de agosto marcou um evento significativo para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesta data, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) realizaram os últimos pagamentos previstos no cronograma do PIS/PASEP. Os brasileiros que têm direito ao abono salarial receberam valores que podem chegar até R$ 1.412.

Os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos com carteira assinada em 2023 compõem o público-alvo desse pagamento do PIS/PASEP. Os repasses dos valores foram organizados de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, proporcionando um importante auxílio financeiro.

Reajustes e requisitos para o recebimento do PIS/PASEP em 2024

Este ano, os valores do PIS/PASEP foram reajustados conforme o novo salário mínimo, oferecendo um suporte econômico adicional aos trabalhadores que dependem desse benefício. Para ter acesso ao abono salarial, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos, tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias no ano-base e tenha uma média salarial de até dois salários mínimos por mês.

No mês de agosto, o calendário de pagamentos do PIS/PASEP favoreceu os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Para garantir o recebimento do abono, é essencial verificar se os critérios são atendidos. A seguir, apresentamos as etapas a serem cumpridas para assegurar o benefício.

Cronograma de pagamento do PIS/PASEP para 2024

Os pagamentos do abono salarial seguem um cronograma estabelecido conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Confira as datas para 2024:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março.
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.

Critérios para o recebimento do PIS/PASEP em 2024

Para receber o PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador comprove o direito ao abono salarial referente ao ano de 2022. As regras de elegibilidade permanecem inalteradas nos últimos anos. Confira os requisitos básicos:

  • Inscrição no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Exercício de atividade remunerada com carteira assinada por um mínimo de 30 dias, consecutivos ou não.
  • Recebimento de até dois salários mínimos mensais, em média.
  • Dados trabalhistas atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Muitos trabalhadores acreditam que basta ter trabalhado durante alguns meses no ano de referência para ter direito ao abono. No entanto, é fundamental lembrar que é necessário ter, pelo menos, cinco anos de inscrição no PIS/PASEP, independentemente de serem consecutivos. O período de inscrição é uma condição básica para o trabalhador ter direito ao primeiro abono salarial, mesmo que já tenha cumprido os demais requisitos.

Valores do PIS/PASEP de acordo com o tempo trabalhado em 2024

O valor do PIS/PASEP é proporcional ao tempo de trabalho no ano de referência. Veja a tabela de valores:

  • 1 mês trabalhado: R$ 117,67;
  • 2 meses trabalhados: R$ 235,33;
  • 3 meses trabalhados: R$ 353,00;
  • 4 meses trabalhados: R$ 470,65;
  • 5 meses trabalhados: R$ 588,32;
  • 6 meses trabalhados: R$ 706,00;
  • 7 meses trabalhados: R$ 823,66;
  • 8 meses trabalhados: R$ 941,33;
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.059,00;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.176,68;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.294,34;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.412,00.

Como consultar o PIS/PASEP em 2024

Os trabalhadores que desejam verificar se têm direito ao PIS/PASEP e obter mais informações sobre o abono salarial contam com quatro canais de atendimento que podem ser acessados pelo celular. São eles:

  • Ministério do Trabalho e Previdência: consulta de informações de forma direta.
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: o acesso requer login na conta do Governo Federal.
  • Site Gov.br: a consulta é realizada a partir de uma conta autenticada no portal.
  • Telefone 158: o atendimento é feito por meio de uma assistente virtual, guiando o trabalhador pelo processo de consulta.

Nas duas primeiras opções, é necessário que o cidadão faça o acesso utilizando sua conta no site do Governo Federal para ser redirecionado à página de consulta sobre o abono salarial. No caso da consulta pelo telefone, basta seguir as instruções fornecidas pela atendente virtual até chegar às informações desejadas.

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