Uso de celular em suportes no carro: permitido ou nãoPor Manuela
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O uso do celular ao volante é um dos principais fatores que contribuem para os acidentes de trânsito no Brasil. Diante desse cenário, muitos condutores optam por utilizar suportes no painel ou no para-brisa do carro para fixar o aparelho, acreditando ser essa uma prática mais segura e dentro dos limites legais.
No entanto, é necessário entender se essa prática é realmente permitida e em que circunstâncias o motorista pode ser multado. Vamos explorar o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre o uso de celulares em suportes e as possíveis consequências para quem não segue as normas.
O que diz a legislação sobre o uso de celular em suportes no veículo?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que segurar ou manusear o celular enquanto dirige configura uma infração gravíssima. Conforme o Art. 252, inciso V do CTB, essa ação pode acarretar uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas o que acontece se o celular estiver fixado em um suporte?
De acordo com a legislação atual, é permitido o uso do celular em suportes, desde que o aparelho esteja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo. No entanto, é crucial que o motorista não manuseie o celular enquanto o veículo está em movimento. Alterações no GPS, por exemplo, só podem ser feitas com o veículo parado e o motor desligado. Embora não exista uma regulamentação específica sobre o uso de celulares em suportes, a interpretação do CTB pode levar à aplicação de penalidades em algumas situações.
Aspectos a serem considerados na utilização de celulares em suportes
A prática de manusear o celular, mesmo que ele esteja fixado no suporte, pode ser enquadrada como infração se o motorista for flagrado tocando o aparelho durante a condução. Segundo o inciso V do Art. 252 do CTB, dirigir com apenas uma das mãos é proibido, exceto em circunstâncias específicas, como ao mudar de marcha.
Além disso, o uso de fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros ou telefones celulares também é vetado pela lei. Essa infração é classificada como média e pode resultar em uma multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.
Outro ponto relevante é a desatenção ao volante. O Art. 169 do CTB define que dirigir sem a devida atenção ou sem os cuidados necessários à segurança é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Mexer no celular enquanto ele está no suporte pode ser considerado uma distração, o que configura infração segundo esse artigo.
Interpretação do CTB e a aplicação de multas
Na prática, os agentes de trânsito levam em consideração diversos fatores antes de aplicar uma multa relacionada ao uso de celular em suportes. Eles observam como o motorista estava manuseando o aparelho e o tempo de uso durante a condução. Como não há uma regulamentação específica para essa situação, a aplicação de penalidades depende, em grande parte, da interpretação do CTB pelos agentes de trânsito.
Os incisos V e VI do Art. 252 são os principais dispositivos utilizados para penalizar motoristas que utilizam o celular de maneira inadequada. Veja a redação desses incisos:
- Inciso V: dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando necessário para sinais regulamentares de braço, mudança de marcha ou acionamento de acessórios do veículo.
- Inciso VI: usar fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.
Vale destacar que o parágrafo único do Art. 252 especifica que segurar ou manusear o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima. Portanto, apesar de ser permitido usar o celular em suportes no carro, é essencial que o motorista tome precauções para não infringir a lei. A recomendação é ajustar o GPS ou configurar qualquer outro aplicativo antes de iniciar a condução.
Durante o trajeto, o ideal é evitar qualquer tipo de manuseio do celular, pois essa ação pode ser interpretada como infração, resultando em multas e pontos na CNH.







