FGTS: saque-aniversário de setembro já está liberado; veja como sacar

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FGTS - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Os trabalhadores nascidos em setembro já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta segunda-feira, dia 2. Essa modalidade, que permite aos trabalhadores com carteira assinada retirarem anualmente uma parte de seu saldo do FGTS, está disponível sempre no mês de aniversário do beneficiário.

Entenda as diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão

Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário do FGTS precisam estar cientes de que essa escolha altera as regras de acesso ao saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade do seu FGTS em caso de demissão, como ocorre no saque-rescisão. Caso deseje retornar à modalidade tradicional, é necessário cumprir um período de carência de dois anos.

Calendário completo do saque-aniversário do FGTS 2024

Confira abaixo as datas para realizar o saque-aniversário de acordo com o mês de nascimento:

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como calcular o valor do saque-aniversário do FGTS

O valor que pode ser sacado no saque-aniversário varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Para contas com saldo de até R$ 500, é permitido o saque de 50% do valor. Conforme o saldo aumenta, o percentual diminui, mas um valor fixo adicional é acrescido. Veja abaixo como o cálculo é feito:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. O processo também pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal.

Para receber o valor no mesmo ano, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, o benefício só estará disponível a partir do ano seguinte. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de aniversário. Se o saque não for realizado no prazo, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador.

Como realizar o saque do saque-aniversário do FGTS

O resgate do saque-aniversário pode ser feito de maneira prática pelo aplicativo FGTS. Nele, é possível programar a transferência do valor para qualquer conta bancária em nome do trabalhador, sem custo adicional. As retiradas também podem ser realizadas nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento ou nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e a respectiva senha. É necessário apresentar um documento de identificação válido.

Restrições e particularidades do saque-aniversário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. No entanto, outras modalidades de saque, como para a compra de imóveis, aposentadoria ou em casos de doenças graves, continuam disponíveis.

Caso o trabalhador decida voltar ao saque-rescisão, pode fazê-lo a qualquer momento. Porém, ao retornar à modalidade tradicional, ele ficará impedido de sacar o saldo do FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão, exceto pela multa rescisória

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