Ministério da Pesca encerra safra 2026 da tainha de arrasto e dá 24 horas para pescadores recolherem barcos no Brasil

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pescador - Divulgação/MPA

O Ministério da Pesca e Aquicultura formalizou o encerramento da safra da tainha de 2026 para os pescadores artesanais que atuam na modalidade de arrasto de praia. A decisão, comunicada neste domingo (7), determina que os profissionais de todo o Brasil têm um prazo de 24 horas para recolherem suas embarcações do mar, marcando o fim abrupto desta etapa de pesca.

A medida foi implementada de forma preventiva, segundo o órgão federal, para assegurar que o limite de captura autorizado para a temporada não seja excedido. Dados recentes indicaram que a modalidade de arrasto de praia já atingiu 90% da cota coletiva estabelecida pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, publicada em fevereiro de 2026.

Término antecipado para a modalidade de arrasto

O Ministério da Pesca e Aquicultura monitorou a produção da safra da tainha por meio de dados consolidados. Estas informações são coletadas através das Declarações de Entrada de Tainha em Empresas Pesqueiras, garantindo o controle rigoroso sobre os volumes capturados. A alta taxa de aproveitamento da cota levou à necessidade de uma intervenção rápida, conforme previsto na legislação para a gestão sustentável dos recursos pesqueiros.

As embarcações que se encontravam em atividade no mar no momento da publicação do comunicado oficial, ocorrida às 15h26 deste domingo, têm permissão para realizar o último desembarque dentro do período de 24 horas. Após a expiração desse prazo, a captura da tainha para a modalidade de arrasto de praia estará completamente proibida, visando a preservação da espécie e o cumprimento das cotas definidas anualmente.

Início da temporada e volume recorde de cotas

A safra da tainha em Santa Catarina, um dos principais estados produtores, teve seu início oficial em 1º de maio. A expectativa era que a temporada se estendesse até julho, mas o rápido alcance da cota para o arrasto de praia alterou o cronograma para essa modalidade específica.

O ano de 2026 começou com um aumento significativo de 20% nas cotas de captura em comparação com o ano anterior. Esse ajuste ocorreu após intensas discussões entre pescadores, o governo estadual e o governo federal, que buscaram um equilíbrio entre as necessidades econômicas da pesca e a sustentabilidade da espécie. O limite de pesca autorizado para 2026 atingiu 5.216 toneladas, um volume notável que considera todas as modalidades liberadas. Este é o maior volume permitido desde a implementação do sistema de cotas, que começou em 2018.

    As modalidades de pesca incluídas no limite total são:
  • Arrasto de praia
  • Emalhe costeiro de superfície
  • Emalhe anilhado
  • Cerco

Continuidade para outras atividades pesqueiras

Apesar do encerramento da safra para a tainha na modalidade de arrasto de praia, é importante ressaltar que os pescadores não estão totalmente impedidos de trabalhar. Eles poderão retomar normalmente suas atividades para a captura de outras espécies que são autorizadas para a modalidade de arrasto, em conformidade com as regulamentações federais vigentes.

A decisão específica para a tainha de arrasto de praia não afeta as demais modalidades de captura da espécie, que seguem seus respectivos cronogramas e limites. O governo federal continua a monitorar a situação para garantir que a gestão pesqueira seja eficaz e promova tanto a sustentabilidade ambiental quanto a viabilidade econômica do setor. A adaptação dos pescadores a essas regulamentações é fundamental para a manutenção dos estoques de tainha e para a saúde do ecossistema marinho.

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