Guia completo sobre o FGTS: saiba como sacar e utilizar o benefício

FGTS Aplicativo Caixa

FGTS - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais ferramentas de proteção ao trabalhador no Brasil, garantindo uma reserva financeira para diversas situações. Muitos trabalhadores desconhecem como acessar esses recursos, seja para compra de imóvel, aposentadoria ou demissão sem justa causa. Saber como sacar o FGTS e quais são as modalidades de saque pode fazer uma grande diferença nas finanças pessoais.

A primeira informação importante é que o FGTS é uma poupança criada pelo governo federal, mantida com depósitos mensais feitos pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. O valor depositado equivale a 8% do salário bruto do funcionário. No caso de aprendizes, essa contribuição é de 2%. Esses depósitos visam assegurar uma reserva que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.

Situações em que é possível sacar o FGTS: O saque do FGTS não é liberado indiscriminadamente. Existem condições específicas que permitem ao trabalhador retirar o dinheiro de sua conta do fundo. Algumas das principais situações incluem:

  • Aposentadoria ou ao completar 70 anos.
  • Compra de um imóvel próprio ou amortização de financiamento imobiliário.
  • Demissão sem justa causa ou rescisão de contrato por acordo.
  • Morte do empregador ou encerramento da empresa.
  • Doenças graves como câncer, Aids ou estágio terminal de qualquer doença.
  • Permanência da conta sem movimentação por três anos ininterruptos.
  • Necessidades urgentes decorrentes de desastres naturais, como inundações.

Saque-aniversário: uma opção para quem quer acessar o FGTS anualmente Uma modalidade relativamente nova, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do saldo de sua conta do FGTS uma vez ao ano. No entanto, há uma desvantagem: quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. A única exceção é o recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que continua garantida.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser comunicada à Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador decida voltar ao modelo anterior, terá que aguardar um período de dois anos para que a mudança tenha efeito.

Como realizar o saque do FGTS? A facilidade de acesso ao FGTS tem aumentado nos últimos anos. O saque pode ser feito de diferentes maneiras, dependendo do valor disponível:

  • Até R$ 1.500: É possível sacar em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão do Cidadão ou em lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com um documento oficial com foto.
  • Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: Saques podem ser realizados nos caixas eletrônicos com o Cartão do Cidadão e senha, ou em lotéricas, desde que apresentando documento de identidade.
  • Acima de R$ 3.000: A retirada é permitida apenas em agências da Caixa, necessitando de um documento oficial com foto.

Saque pelo aplicativo FGTS: simplicidade na palma da mão A tecnologia facilitou ainda mais o acesso ao FGTS. Por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos iOS e Android, o trabalhador pode solicitar a transferência do valor para uma conta bancária de sua escolha, seja na Caixa ou em outro banco. O processo é simples e sem custos, e o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis.

Quem tem direito ao FGTS? O direito ao FGTS abrange uma ampla gama de trabalhadores, incluindo aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos (como estivadores), atletas profissionais e empregados domésticos, entre outros.

Documentação necessária para o saque do FGTS: A documentação requerida varia conforme o motivo do saque. Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, é preciso apresentar a carteira de trabalho com o registro da baixa do contrato e um documento de identificação na agência bancária. O saque estará disponível após o empregador informar a rescisão do contrato à Caixa.

Possibilidade de saque do FGTS no exterior Para brasileiros que residem fora do país, é possível sacar o FGTS por meio de consulados habilitados. O saque pode ser realizado em condições específicas, como rescisão de contrato sem justa causa, aposentadoria, ou quando a conta permanecer inativa por três anos.

Os valores são depositados em conta na Caixa ou em outro banco no Brasil. Caso o trabalhador não tenha conta no Brasil, ele pode indicar a de alguém de sua confiança. O prazo para liberação do recurso é de até 15 dias úteis, mediante comprovação dos requisitos.

Consulta de saldo e extrato do FGTS O saldo do FGTS pode ser consultado de diversas formas, facilitando o controle do trabalhador sobre seus direitos:

  • Site da Caixa Econômica Federal: Basta informar o número NIS/PIS e criar uma senha para acessar.
  • Aplicativo FGTS: Com as mesmas credenciais, o acesso é permitido pelo app.
  • SMS e email: O trabalhador pode optar por receber atualizações sobre o saldo via SMS ou por email, cadastrando-se no site ou aplicativo.

Contas ativas e inativas: qual a diferença? Cada contrato de trabalho registrado sob o FGTS é vinculado a uma conta específica. Contas ativas são aquelas que continuam a receber depósitos regularmente, enquanto contas inativas são de vínculos empregatícios já encerrados ou de demissões por justa causa.

Como o FGTS rende? O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Além disso, um bônus pode ser pago anualmente, baseado nos lucros obtidos pelo fundo. No entanto, os rendimentos do FGTS nem sempre superam outras formas de investimento, como a poupança, especialmente em períodos de inflação alta.

Pagamento do FGTS pelo empregador Os depósitos do FGTS são responsabilidade do empregador e devem ser realizados até o dia 7 de cada mês. Se o depósito for feito após essa data, incidem juros e correção monetária. Para efetuar o recolhimento, os empregadores utilizam o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), disponível no site da Caixa.

Recursos do FGTS em caso de omissão do empregador Se o empregador não fizer os depósitos corretamente, o trabalhador deve procurar um posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, o sindicato de sua categoria, ou mesmo entrar em contato direto com o empregador para regularizar a situação.

Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É importante destacar que mesmo que o trabalhador tenha realizado saques ao longo do contrato, o cálculo da multa incide sobre o valor total depositado na conta, e não apenas sobre o saldo remanescente.

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