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Como prorrogar o auxílio-doença: novas regras e procedimentos

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Pericia Médica - Foto: Andrey_Popov/shutterstock.com Andrey_Popov/shutterstock.com

Desde a implementação de novas regras, a prorrogação do auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade, passou a seguir um processo diferente. A renovação não é mais automática, exigindo ações específicas por parte dos segurados que precisam estender o tempo de recebimento do benefício.

Segurados que ainda não estão em condições de retornar ao trabalho devem solicitar a prorrogação do auxílio-doença ao INSS até 15 dias antes do término do auxílio atual. O novo regulamento prevê que, se a perícia for agendada para até 30 dias após o pedido, a avaliação deve coincidir com a data de cessação administrativa do benefício.

Mudanças na prorrogação do auxílio-doença

Com as novas diretrizes, se o tempo de espera para a avaliação médica exceder 30 dias, o benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias, sem a necessidade de um novo agendamento. Essa medida visa assegurar que o segurado não fique sem cobertura durante o processo de reavaliação.

Os segurados aptos a retornar ao trabalho sem precisar de uma nova perícia podem solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS). O processo de interrupção pode ser agilizado, dependendo da situação individual do segurado.

Antigo processo de prorrogação

Antes de 30 de junho, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Implementada em outubro de 2023, essa medida simplificou a renovação do benefício, permitindo prorrogações com base em perícia online e análise de documentos médicos. O objetivo era desburocratizar o processo e aumentar a eficiência do sistema de prorrogação.

Impacto das novas diretrizes

As novas regras, no entanto, não se aplicam a todos os casos. Solicitações de prorrogação feitas entre 1º e 5 de julho não serão afetadas pelas mudanças, conforme informado pelo INSS. Além disso, pedidos realizados em unidades que participam de um projeto-piloto do novo benefício por incapacidade também não estão sujeitos às novas diretrizes.

Critérios para obter a prorrogação do auxílio-doença

O auxílio-doença, hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido a trabalhadores que se tornam temporariamente incapazes de realizar suas funções devido a acidente ou doença relacionados ao trabalho. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS e comprovar a incapacidade temporária.

Existem dois tipos de auxílio: o comum e o acidentário. O comum é voltado para incapacidades que não têm relação direta com o trabalho, enquanto o acidentário cobre afastamentos por doença ou acidente de trabalho. Em ambos os casos, o trabalhador continua recebendo o auxílio e mantém o direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir a estabilidade no retorno ao trabalho.

Regras específicas para a prorrogação do auxílio-doença

  • Manutenção da qualidade de segurado: Contribuições devem estar em dia ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo da quantidade de contribuições e das circunstâncias, como demissão.
  • Recuperação da qualidade de segurado: Caso a qualidade de segurado seja perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter direito ao benefício novamente.
  • Carência mínima: É preciso ter realizado pelo menos 12 contribuições antes do mês do afastamento, exceto em casos de acidente de trabalho e doenças graves.
  • Comprovação de incapacidade: É necessário comprovar a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
  • Exceção para doenças graves e acidentes de trabalho: Nestes casos, não há exigência de carência, mas a qualidade de segurado deve ser mantida.

Procedimentos para solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser feito pelo segurado que ainda não está apto a retornar ao trabalho. Para realizar a solicitação, é possível utilizar o aplicativo ou portal Meu INSS, ligar para a Central 135 ou comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social. Em todos os casos, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de continuidade do benefício.

Direitos e benefícios adicionais

Além do auxílio financeiro, os segurados em benefício por incapacidade têm direito a receber os depósitos do FGTS enquanto estão afastados, desde que o motivo do afastamento seja acidente de trabalho ou doença ocupacional. Também há garantia de estabilidade ao retornar ao trabalho, o que impede que o empregado seja demitido sem justa causa por um período determinado após o retorno.

Considerações sobre as novas diretrizes

As mudanças nas regras de prorrogação do auxílio-doença foram estabelecidas para tornar o processo mais ágil e claro para os segurados. As diretrizes visam proporcionar maior previsibilidade e segurança aos beneficiários, especialmente nos casos em que há necessidade de avaliação médica. Essas regras trazem um impacto direto na vida dos trabalhadores que depend

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