A pensão por morte é um benefício do INSS destinado aos dependentes de segurados falecidos, seja no regime geral ou em casos de servidores públicos. Essa prestação é um auxílio financeiro que visa garantir a subsistência da família do segurado que, após seu falecimento, perde a fonte de renda. No entanto, muitas dúvidas surgem em relação ao processo de solicitação, quem pode pedir e quais são os requisitos necessários para acessar esse direito. Neste artigo, vamos esclarecer os pontos principais sobre como pedir o pagamento da pensão por morte, quem são as pessoas habilitadas para fazê-lo e quais os procedimentos exigidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.
Requisitos para solicitar a pensão por morte
A pensão por morte, no âmbito do INSS, pode ser solicitada por dependentes do segurado que faleceu, desde que este tenha qualidade de segurado na data do óbito. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o vínculo de dependência com o falecido, e a solicitação pode ser feita por meio de diferentes canais disponibilizados pelo INSS. O tipo de dependente (cônjuge, filho, mãe, etc.) e a situação do falecido são fatores que influenciam diretamente na concessão do benefício.
Quem pode solicitar a pensão por morte
A solicitação da pensão por morte pode ser feita por alguns grupos específicos de pessoas, classificados conforme o grau de dependência que possuíam do falecido. São eles:
- Cônjuge ou companheiro(a): Esse grupo pode solicitar a pensão por morte, independentemente de idade, desde que comprove união estável ou casamento com o falecido. A depender da situação, a pensão pode ser concedida de forma vitalícia ou temporária, com base no tempo de casamento ou união estável.
- Filhos: Menores de 21 anos ou inválidos, ou ainda maiores de 21 anos, desde que comprovem a condição de dependência, podem ter direito ao benefício. A pensão por morte é estendida a filhos que comprovem a invalidez até o momento do falecimento do segurado.
- Pais: Em casos em que o falecido não deixou esposa/companheira ou filhos, os pais podem ser os beneficiários do pagamento da pensão por morte, desde que provem dependência econômica.
- Irmaos: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos também têm direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica e não existam outros dependentes como cônjuges ou filhos.
O INSS possui critérios específicos para cada categoria de dependente, e é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo e a dependência econômica, como certidões de nascimento, casamento, comprovantes de união estável, entre outros.
Documentação necessária para o pedido
Para solicitar o benefício, o requerente deverá reunir a documentação necessária para comprovar o vínculo de dependência com o falecido e a sua própria condição de elegibilidade. Abaixo, apresentamos os documentos mais comuns exigidos pelo INSS:
- Certidão de óbito do segurado falecido.
- Documentos pessoais do requerente, como CPF, RG e, em alguns casos, a carteira de trabalho ou cartão de segurado do INSS.
- Certidão de casamento ou união estável, caso o requerente seja o cônjuge ou companheiro(a) do falecido.
- Comprovantes de dependência econômica, como extratos bancários, comprovantes de renda, documentos de convivência ou mesmo laudos médicos no caso de filhos inválidos ou maiores de idade.
- Certidão de nascimento do filho ou, se for o caso, atestado de invalidez.
Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais, dependendo das particularidades do requerente ou do falecido.
Como fazer o pedido
O pedido de pensão por morte pode ser feito de maneira mais simples e ágil através dos canais eletrônicos do INSS. O primeiro passo é acessar o site do INSS, no portal “Meu INSS”, onde o requerente pode preencher o pedido de forma online, sem a necessidade de ir a uma agência presencialmente.
Além do portal online, é possível também agendar o atendimento através do telefone 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS”, que está disponível para dispositivos móveis. Ao realizar o agendamento, o solicitante será informado sobre a documentação necessária e as etapas seguintes.
Para os casos em que o dependente não tiver acesso à internet ou preferir o atendimento presencial, é possível comparecer a uma agência do INSS levando toda a documentação exigida para o pedido.
Prazo para concessão e valores
O INSS possui um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e conceder a pensão por morte, contando a partir da data de solicitação do benefício. O valor da pensão varia conforme o tipo de dependente e o tempo de contribuição do falecido. Em geral, a pensão por morte corresponde a um percentual sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, caso ainda estivesse vivo.
No caso de cônjuges ou companheiros, o valor da pensão será maior para aqueles que estavam casados ou em união estável por um longo período. A pensão será mantida enquanto o dependente permanecer em situação de elegibilidade (por exemplo, no caso de filhos, enquanto não atingirem a maioridade ou não deixarem de ser dependentes).
Como a pensão por morte é paga
O pagamento da pensão por morte pode ser feito por meio de depósito bancário em conta corrente, conta poupança ou por ordem de pagamento, dependendo da escolha do dependente. O pagamento será realizado mensalmente, e a primeira parcela pode ser depositada antes mesmo de todo o processo ser finalizado, como uma antecipação do benefício.
Caso o dependente seja menor de idade, um responsável deverá gerenciar o recebimento da pensão até que o dependente atinja a maioridade.
O que acontece se a solicitação for negada?
Em alguns casos, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte. Isso pode ocorrer se faltar algum documento, se o falecido não tiver qualidade de segurado na data do óbito ou se o requerente não conseguir comprovar a dependência econômica. Nesses casos, o dependente tem direito de recorrer, solicitando uma reavaliação do processo. O recurso pode ser feito diretamente pelo “Meu INSS” ou por meio de uma agência da Previdência Social.
Se o recurso for indeferido, o solicitante ainda poderá recorrer à Justiça, entrando com uma ação judicial para tentar reverter a decisão. A recomendação é que o dependente, nesses casos, busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para saber qual o melhor caminho a seguir.
Solicitar a pensão por morte é um direito que visa garantir a continuidade da renda familiar após o falecimento de um segurado do INSS. O processo de solicitação é relativamente simples, mas exige que os dependentes apresentem os documentos corretos e comprovem a dependência econômica do falecido. Além disso, é importante estar atento aos prazos e às exigências para que o benefício seja concedido de maneira rápida e eficaz. Caso haja algum impedimento ou negativa, sempre existe a possibilidade de recorrer, seja administrativamente ou judicialmente, para garantir o recebimento do benefício.

