Como se aposentar com 57 anos em 2025: conheça as opções para mulheres e homens no INSS
Aos 57 anos, muitas pessoas começam a planejar a aposentadoria, mas nem todas as regras do INSS permitem o benefício nessa idade. Em 2025, as normas previdenciárias brasileiras, ajustadas após a Reforma da Previdência de 2019, trazem exigências específicas que variam entre homens e mulheres. Enquanto algumas regras de transição abrem portas para quem tem essa idade, outras, como a aposentadoria por idade ou a idade mínima progressiva, ficam fora de alcance. O cenário exige atenção aos detalhes, como tempo de contribuição e pontuação, para garantir o direito ao benefício.
Mulheres com 57 anos têm mais opções viáveis em 2025, especialmente pelas regras de transição do pedágio de 100% e por pontos. Já os homens enfrentam barreiras maiores, com alternativas limitadas, como o pedágio de 50%, desde que atendam a requisitos rigorosos. Além disso, profissões específicas, como as que envolvem insalubridade ou atividades rurais, podem oferecer caminhos diferenciados. Entender essas possibilidades é essencial para quem busca se aposentar sem surpresas.
Para esclarecer o tema, o texto explora as regras aplicáveis, os requisitos mínimos e os passos práticos para solicitar o benefício. Dados atualizados mostram que, em 2025, a idade mínima progressiva alcança 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, tornando outras modalidades mais atrativas para quem está com 57 anos. A seguir, cada opção é detalhada para orientar quem deseja dar entrada no processo.
Por que a idade mínima progressiva não funciona aos 57 anos
Em 2025, a regra de transição da idade mínima progressiva não é uma opção para quem tem 57 anos. Essa modalidade, criada após a Reforma da Previdência, aumenta a idade exigida em seis meses a cada ano. Para mulheres, o requisito chega a 59 anos, enquanto para homens atinge 64 anos. Isso significa que, mesmo com o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para elas e 35 anos para eles, a idade impede o acesso a esse benefício.
A progressão começou em 2019, quando a idade mínima era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2021, por exemplo, mulheres conseguiam se aposentar aos 57 anos, mas o aumento anual mudou o cenário. Hoje, quem não atingiu os requisitos antes da reforma precisa buscar outras regras de transição. A tabela de progressão mostra que, em 2027, a idade mínima será de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, seguindo até 2031, quando alcançará 62 anos para elas.
Quem está com 57 anos em 2025, portanto, deve descartar essa possibilidade e focar em alternativas como o pedágio ou a aposentadoria por pontos. A exigência de carência, que é de 180 contribuições mensais, também se aplica, mas o principal obstáculo continua sendo a idade. Para muitos, essa regra representa um adiamento do sonho de parar de trabalhar.
Aposentadoria por idade está fora de alcance
Outra modalidade que não se aplica aos 57 anos é a aposentadoria por idade. Em 2025, essa regra exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A diferença significativa entre a idade atual e o requisito mínimo torna essa opção inviável para quem está na faixa dos 57 anos, independentemente do gênero.
Essa regra foi ajustada pela Reforma da Previdência, que fixou idades mais altas para novos segurados. Antes, mulheres podiam se aposentar aos 60 anos, mas a mudança elevou o patamar. Homens, por outro lado, já tinham a exigência de 65 anos, mantida na transição. Para quem tem 57 anos, resta buscar caminhos alternativos, como as regras de transição que não dependem exclusivamente da idade.
A carência de 180 meses, equivalente a 15 anos de pagamentos regulares ao INSS, é um detalhe que exige planejamento. Muitos trabalhadores informais ou com contribuições interrompidas enfrentam dificuldades para cumprir esse critério, mesmo em outras modalidades. Assim, a aposentadoria por idade permanece distante para essa faixa etária em 2025.
Pedágio de 50% abre portas para homens e mulheres
Diferente das regras anteriores, a transição do pedágio de 50% é uma possibilidade real para homens e mulheres com 57 anos. Essa modalidade não exige idade mínima, mas depende de um tempo de contribuição específico e de um adicional chamado pedágio. O requisito básico é que, em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a pessoa estivesse a menos de dois anos de completar 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).
Para mulheres, é preciso ter ao menos 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019. Com isso, o pedágio equivale a 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos. Um exemplo prático: se faltava 1 ano, o pedágio seria de 6 meses, totalizando 30 anos e 6 meses de contribuição. Homens, por sua vez, precisavam ter 33 anos e 1 dia na mesma data, com pedágio calculado sobre os 35 anos exigidos.
Essa regra beneficia quem já tinha uma longa trajetória contributiva antes da reforma. Em 2025, uma mulher com 57 anos e 30 anos e 6 meses de contribuição, por exemplo, pode se aposentar sem depender da idade. O mesmo vale para um homem com 35 anos e 6 meses, desde que os critérios iniciais sejam cumpridos. A flexibilidade da ausência de idade mínima torna essa opção atraente.
- Requisitos para mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo restante em 2019.
- Requisitos para homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo restante em 2019.
- Vantagem principal: não exige idade mínima, apenas tempo de contribuição e carência de 180 meses.

Pedágio de 100% favorece mulheres aos 57 anos
A regra do pedágio de 100% é outra alternativa viável, mas só para mulheres com 57 anos em 2025. Homens precisam de 60 anos para acessá-la, o que exclui aqueles com 57 anos. Para as seguradas, os requisitos incluem 30 anos de contribuição e um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir esse total. A idade mínima de 57 anos é um diferencial que alinha perfeitamente com a faixa etária em questão.
Imagine uma mulher que, em 2019, tinha 27 anos de contribuição. Faltavam 3 anos para os 30 exigidos, então o pedágio dobra esse período, resultando em 6 anos adicionais. Somando tudo, ela precisaria de 33 anos de contribuição, alcançados em 2025 se manteve os pagamentos. Aos 57 anos, o benefício estaria ao seu alcance. Esse cálculo exige planejamento, mas é uma opção concreta.
Homens com 57 anos, por outro lado, ficam fora dessa regra. A exigência de 60 anos, combinada com 35 anos de contribuição e o pedágio, adia a aposentadoria para eles. A diferença de idade entre gêneros reflete a norma previdenciária, que historicamente concede requisitos mais leves às mulheres. Assim, essa modalidade se destaca como um caminho exclusivo para o público feminino nessa idade.
Aposentadoria por pontos exige cálculo preciso
A regra de transição por pontos combina idade e tempo de contribuição, sem exigir uma idade mínima fixa. Em 2025, mulheres precisam somar 92 pontos, enquanto homens devem alcançar 102 pontos. Para uma mulher de 57 anos, isso significa ter pelo menos 35 anos de contribuição (57 + 35 = 92), o que é possível se ela começou a contribuir aos 22 anos. Já para um homem de 57 anos, seriam necessários 45 anos de contribuição (57 + 45 = 102), algo mais raro, geralmente ligado a atividades rurais iniciadas na infância.
A pontuação aumenta anualmente desde 2019, quando era de 86 para mulheres e 96 para homens. Em 2033, o limite será de 100 pontos para elas, e em 2028, de 105 para eles. Em 2025, uma mulher com 30 anos de contribuição e 57 anos soma apenas 87 pontos, insuficiente para o requisito. Já um homem com 35 anos atinge 92 pontos, longe dos 102 exigidos. Essa regra favorece mulheres, mas exige um histórico contributivo robusto.
Abaixo, os requisitos básicos para 2025:
- Mulheres: 30 anos de contribuição mínimos + 92 pontos.
- Homens: 35 anos de contribuição mínimos + 102 pontos.
- Detalhe chave: pontos são a soma de idade e tempo de contribuição.
Opções especiais para profissões específicas
Além das regras comuns, existem aposentadorias especiais que podem beneficiar quem tem 57 anos, dependendo da profissão. Trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade, como mineradores e profissionais de saúde, têm regras baseadas em tempo de exposição e pontuação. Atividades de alto risco exigem 15 anos de trabalho e 66 pontos, enquanto as de risco médio pedem 20 anos e 76 pontos, e as de baixo risco, 25 anos e 86 pontos.
Um trabalhador com 57 anos e 20 anos em atividade de risco médio soma 77 pontos (57 + 20), suficiente para os 76 exigidos. Já na aposentadoria rural, válida para quem trabalha na roça, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição. Professores também têm regras próprias, com 25 anos de magistério para mulheres e 30 anos para homens, mas a idade mínima em 2025 é de 57 anos para elas e 60 anos para eles.
Pessoas com deficiência seguem critérios distintos, com aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), ou por tempo de contribuição ajustado ao grau de deficiência. Essas modalidades exigem comprovação documental, como laudos médicos ou registros de atividade especial, e podem ser mais acessíveis do que as regras tradicionais para quem tem 57 anos.
Passo a passo para solicitar o benefício
Dar entrada na aposentadoria é um processo que pode ser feito online pelo Meu INSS. O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo com login gov.br, usando CPF e senha. Depois, basta selecionar “Novo Pedido”, escolher “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e indicar a modalidade desejada. Como o sistema nem sempre está atualizado com as regras de transição, é comum optar por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e ajustar os detalhes.
Atualizar os dados cadastrais, anexar documentos e definir a data de entrada do requerimento são etapas essenciais. A documentação inclui RG, CPF, carteira de trabalho, extrato CNIS e comprovantes de residência e atividades especiais, se aplicável. Arquivos devem estar em JPG ou PDF, legíveis e completos. Após revisar o pedido, o segurado escolhe a agência do INSS e a conta bancária para receber o benefício.
Documentos que não podem faltar
Independentemente da regra escolhida, alguns documentos são obrigatórios para todos os pedidos de aposentadoria. Identificação oficial, como RG ou CNH, e CPF encabeçam a lista, seguidos pela carteira de trabalho, que registra o histórico laboral. O extrato CNIS, disponível no Meu INSS, detalha as contribuições feitas ao longo dos anos e é fundamental para comprovar o tempo de serviço.
Comprovante de residência atualizado também é necessário, assim como documentos específicos para aposentadorias especiais. Quem trabalhou em condições insalubres deve apresentar laudos técnicos ou formulários como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para atividades rurais, recibos ou registros sindicais podem ser usados. Digitalizar tudo com clareza evita atrasos no processo.
Calendário de pontuação até 2033
A regra por pontos segue um cronograma anual que impacta quem planeja a aposentadoria. Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens, mas os números crescem até atingir limites fixos. Veja como evolui:
- 2026: 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
- 2027: 94 pontos (mulheres) e 104 pontos (homens).
- 2028: 95 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens, limite).
- 2033: 100 pontos (mulheres, limite) e 105 pontos (homens).
Esse aumento anual exige planejamento para quem está perto dos 57 anos e busca essa modalidade.
Diferenças entre gêneros nas regras de transição
As normas previdenciárias brasileiras mantêm distinções entre homens e mulheres, refletidas nas idades e tempos de contribuição. Na regra do pedágio de 100%, mulheres acessam o benefício aos 57 anos, enquanto homens precisam de 60. Na idade mínima progressiva, a diferença é de cinco anos (59 para elas e 64 para eles em 2025). A aposentadoria por idade reforça essa lógica, com 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Essas disparidades têm raízes históricas, mas geram debates sobre equidade. Para quem tem 57 anos, as mulheres levam vantagem em regras como o pedágio de 100% e a aposentadoria por pontos, enquanto os homens dependem mais do pedágio de 50% ou de contribuições extensas. A escolha da melhor opção exige análise individual do histórico contributivo.
Planejar é o segredo para o melhor benefício
Identificar a regra mais vantajosa aos 57 anos exige um planejamento previdenciário detalhado. Esse processo envolve revisar o histórico de contribuições, corrigir erros no CNIS e calcular o tempo restante para cada modalidade. Um plano bem estruturado mostra se vale a pena continuar contribuindo, ajustar o valor das parcelas ou antecipar o pedido, garantindo um benefício maior.
Profissionais especializados em direito previdenciário ajudam a mapear essas opções, especialmente em casos complexos como atividades especiais ou períodos rurais. Em 2025, com as regras de transição em plena aplicação, a falta de planejamento pode levar a escolhas menos rentáveis ou atrasos na concessão. Quem age com antecedência evita surpresas e aproveita ao máximo os direitos adquiridos.















