FGTS: prazo de MP 1.290/2025 é ampliado e garante acesso a fundos para demitidos de 2020

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia

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A decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em prorrogar a Medida Provisória 1.290/2025 por mais 60 dias, até 27 de junho de 2025, trouxe alívio a milhões de trabalhadores que aguardam o saque de saldos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, publicada originalmente em 28 de fevereiro de 2025, autoriza a liberação de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que haviam optado pela modalidade saque-aniversário. Esses recursos, antes bloqueados, agora podem ser acessados em duas etapas, com pagamentos já iniciados em março e a segunda parcela prevista para junho.

O saque-aniversário, implementado em 2020, permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS, mas impõe restrições em caso de demissão, limitando o acesso à multa rescisória. A MP 1.290/2025 surgiu para corrigir essa limitação, garantindo que trabalhadores demitidos no período especificado possam resgatar o saldo integral de suas contas vinculadas. A prorrogação do prazo dá ao Congresso mais tempo para analisar a proposta, que já beneficia milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

A liberação dos recursos ocorre em um momento de alta inflação e desafios econômicos, o que torna o acesso ao FGTS ainda mais relevante para muitos trabalhadores. A medida, segundo o governo, visa estimular a economia e oferecer suporte financeiro a quem enfrenta dificuldades após a perda de emprego. Confira os principais pontos da MP 1.290/2025:

  • Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025, optantes pelo saque-aniversário.
  • Volume de recursos: R$ 12 bilhões distribuídos para cerca de 12,2 milhões de pessoas.
  • Cronograma de pagamento: Primeira parcela de até R$ 3 mil em março; segunda parcela, para valores excedentes, a partir de 17 de junho.
  • Forma de acesso: Crédito automático para contas cadastradas no aplicativo FGTS ou saque em agências da Caixa e lotéricas.

Origem da medida provisória

A Medida Provisória 1.290/2025 foi publicada em 28 de fevereiro de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de corrigir uma lacuna na modalidade saque-aniversário. Desde sua criação, em 2020, o saque-aniversário gerou críticas por reter saldos de trabalhadores demitidos, que só podiam acessar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Essa restrição deixou muitos em situação financeira delicada, especialmente durante períodos de crise econômica, como os registrados entre 2020 e 2025.

O governo federal, sob pressão de trabalhadores e entidades sindicais, decidiu liberar os saldos retidos para quem foi demitido no período entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A medida beneficia cerca de 12,2 milhões de pessoas, com um montante total de R$ 12 bilhões, segundo estimativas oficiais. A iniciativa foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em 26 de fevereiro, durante a divulgação de dados do Novo Caged.

A prorrogação da MP, decidida por Davi Alcolumbre, reflete a complexidade do tema no Congresso Nacional. Uma comissão mista de deputados e senadores foi formada para analisar a proposta, que ainda pode sofrer alterações antes de ser convertida em lei ou perder a validade. A extensão do prazo até 27 de junho de 2025 garante que os pagamentos já iniciados não sejam interrompidos, enquanto o debate legislativo segue em andamento.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário, instituído pela Lei 13.932/2019, permite que trabalhadores retirem anualmente uma fração do saldo de suas contas do FGTS, ativas ou inativas, no mês de seu aniversário. O valor disponível varia de 5% a 50% do saldo, dependendo do montante na conta, acrescido de uma parcela adicional fixa. A adesão é voluntária, mas implica a renúncia ao saque-rescisão, modalidade padrão que libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

Para trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, a demissão sem justa causa significa o acesso apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo restante fica retido até os saques anuais ou outras condições previstas, como aposentadoria ou compra de imóvel. Essa limitação gerou insatisfação, especialmente entre os 37 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade desde 2020, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

A MP 1.290/2025 altera temporariamente essa dinâmica, permitindo que os demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 acessem o saldo total de suas contas vinculadas. A medida não exige que o trabalhador mude para o saque-rescisão, mantendo a opção pelo saque-aniversário. No entanto, para demissões após 28 de fevereiro de 2025, a regra original volta a valer, com o bloqueio do saldo e acesso apenas à multa rescisória.

Cronologia dos pagamentos

Os pagamentos da MP 1.290/2025 começaram em 6 de março de 2025, com a liberação da primeira parcela, limitada a R$ 3 mil, para trabalhadores com saldo disponível. Cerca de 10 milhões de pessoas, que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, receberam os valores automaticamente. Para os 2,2 milhões sem cadastro, o saque está disponível em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documentos pessoais.

A segunda parcela, destinada a valores superiores a R$ 3 mil, está programada para os dias 17, 18 e 20 de junho de 2025. O cronograma foi estruturado para facilitar o acesso, com prioridade para créditos automáticos. A Caixa divulgou um calendário detalhado:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril e quem tem conta vinculada no aplicativo.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • 17 a 20 de junho: Pagamento do saldo remanescente, conforme o cadastro no aplicativo ou canais físicos.

A liberação em duas etapas foi planejada para otimizar a logística de pagamentos e garantir que todos os beneficiários sejam atendidos. Trabalhadores sem cartão cidadão precisam apresentar carteira de trabalho e documento de identidade nas agências da Caixa para acessar os valores.

Quem pode acessar os recursos

A MP 1.290/2025 estabelece critérios claros para definir quem tem direito ao saque dos saldos retidos. A medida abrange trabalhadores que atendam às seguintes condições:

  • Adesão ao saque-aniversário antes da demissão.
  • Demissão sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
  • Saldo disponível na conta vinculada do FGTS relativa ao contrato de trabalho rescindido.
  • Rescisão por motivos específicos, como acordo entre empregador e empregado, suspensão de contrato ou calamidade pública.

Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos podem sacar apenas a parcela não comprometida. Aqueles que já estão empregados em outro vínculo trabalhista também têm direito, desde que o saldo retido seja referente a um contrato anterior dentro do período estipulado. A medida não se aplica a quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, mantendo as regras padrão do FGTS.

Regras para saques manuais

Para os 2,2 milhões de trabalhadores sem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o saque exige deslocamento até canais físicos da Caixa. A retirada pode ser feita em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências, dependendo do valor e da documentação apresentada. O processo é simplificado para quem possui o cartão cidadão, que permite saques em terminais com senha.

Sem o cartão cidadão, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa com carteira de trabalho, documento de identidade com foto e, se necessário, comprovante de rescisão contratual. A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o saldo no aplicativo FGTS ou pelo site oficial antes de buscar atendimento presencial, para confirmar a elegibilidade e o valor disponível.

A operação em canais físicos foi planejada para evitar filas e aglomerações, com horários estendidos em algumas agências. A Caixa também disponibilizou um canal de atendimento telefônico (0800 726 0207) para esclarecer dúvidas sobre o processo de saque.

Debate no Congresso Nacional

A prorrogação da MP 1.290/2025 reflete a necessidade de mais tempo para o Congresso avaliar a proposta. A medida, que tem força de lei desde sua publicação, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo de validade para se tornar permanente. Caso contrário, perderá efeito, o que poderia interromper os pagamentos da segunda parcela.

Uma comissão mista, composta por deputados e senadores, foi designada para analisar o texto. Até 6 de março de 2025, parlamentares apresentaram emendas à MP, incluindo propostas para ampliar o acesso aos saldos retidos ou flexibilizar as regras do saque-aniversário. O deputado Kim Kataguiri, por exemplo, apresentou 17 emendas com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos recursos.

O debate no Congresso também envolve questões econômicas, como o impacto da liberação de R$ 12 bilhões na inflação e no consumo. Alguns parlamentares defendem a manutenção da medida como uma forma de estímulo econômico, enquanto outros questionam a sustentabilidade do FGTS a longo prazo, considerando que 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário até 2024.

Modalidade saque-rescisão em comparação

O saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, permite o saque integral do saldo, incluindo a multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa. Diferentemente do saque-aniversário, não há retiradas anuais, mas o trabalhador tem acesso total aos recursos em situações específicas, como demissão, aposentadoria ou compra de imóvel.

A escolha pelo saque-aniversário exige planejamento, já que a transição de volta para o saque-rescisão leva 25 meses após a solicitação. Durante esse período, o trabalhador demitido não pode acessar o saldo total, o que reforça a relevância da MP 1.290/2025 para quem foi prejudicado pela retenção de recursos. A medida provisória elimina temporariamente essa espera para demitidos até 28 de fevereiro de 2025, mas não altera as regras para demissões futuras.

Cerca de 134 milhões de contas ativas e inativas do FGTS estão registradas, segundo a Caixa, e a adesão ao saque-aniversário já movimentou R$ 125,4 bilhões até agosto de 2024. A popularidade da modalidade reflete a busca por flexibilidade, mas também expõe os desafios de comunicação sobre suas limitações.

Operacionalização pela Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, desempenha um papel central na execução da MP 1.290/2025. A instituição organizou a liberação dos recursos em duas etapas para garantir eficiência e minimizar erros. A primeira parcela, iniciada em 6 de março, priorizou trabalhadores com conta cadastrada, que representam 85% do público-alvo.

Para a segunda parcela, em junho, a Caixa planeja manter o mesmo modelo, com créditos automáticos e saques presenciais para quem não tem cadastro digital. A instituição também investiu em campanhas informativas, com orientações no aplicativo FGTS, site oficial e redes sociais, para esclarecer quem tem direito e como acessar os valores.

A operação envolve ajustes logísticos significativos, considerando o volume de 12,2 milhões de beneficiários. A Caixa reforçou o atendimento em agências e canais digitais, além de disponibilizar equipes para suporte em casos de divergências no cadastro ou bloqueios por empréstimos vinculados ao FGTS.

Limitações e exclusões da medida

Nem todos os trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 são elegíveis para a MP 1.290/2025. A medida exclui:

  • Quem pediu demissão, já que o FGTS não permite saques nesses casos.
  • Demitidos por justa causa, que não têm direito à multa rescisória nem ao saldo.
  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025.
  • Contas com saldo totalmente comprometido por antecipações de empréstimos.

Para trabalhadores em transição do saque-aniversário para o saque-rescisão, a MP garante o acesso ao saldo retido se a demissão ocorreu no período coberto. No caso de rescisão por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo, conforme as regras do FGTS.

A medida também não altera as condições para saques em outras situações, como aposentadoria, compra de imóvel ou calamidade pública, que seguem as normas gerais do fundo.

Reações à prorrogação

A decisão de prorrogar a MP 1.290/2025 foi recebida com alívio por trabalhadores que aguardam a segunda parcela dos pagamentos. Entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), elogiaram a extensão do prazo, destacando que ela evita a interrupção dos saques para milhões de pessoas. No entanto, algumas lideranças sindicais cobram mudanças permanentes nas regras do saque-aniversário, para evitar a retenção de saldos em demissões futuras.

Parlamentares de oposição, por outro lado, questionaram o impacto fiscal da medida e a falta de debate prévio sobre a liberação de R$ 12 bilhões. Alguns defendem que o FGTS deveria priorizar investimentos em habitação e infraestrutura, em vez de saques em larga escala. Apesar das divergências, a prorrogação foi vista como necessária para concluir os pagamentos já iniciados.

Nas redes sociais, trabalhadores expressaram opiniões mistas. Alguns celebraram a possibilidade de acessar os recursos, enquanto outros criticaram a complexidade das regras do saque-aniversário. Um usuário no X destacou a dificuldade de entender as limitações da modalidade, sugerindo que o governo deveria simplificar o acesso ao FGTS.

Dados do FGTS no cenário econômico

O FGTS acumula 134 milhões de contas, com um saldo total que ultrapassa R$ 500 bilhões, segundo dados da Caixa até 2024. A liberação de R$ 12 bilhões representa uma fração significativa, mas é vista como um estímulo ao consumo em um momento de alta inflação. Economistas apontam que a injeção de recursos pode impulsionar o varejo, especialmente no segundo trimestre de 2025, quando a segunda parcela será paga.

Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, e 25 milhões usaram os saldos para operações de crédito, como antecipações de saques. Esse volume reflete a busca por liquidez imediata, mas também expõe os riscos de comprometimento do fundo em caso de demissão.

A MP 1.290/2025, ao liberar saldos retidos, responde a uma demanda social, mas não resolve as críticas estruturais ao saque-aniversário. O debate no Congresso será decisivo para definir se a modalidade será ajustada ou mantida em sua forma atual.

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