A Receita Federal abre o calendário de restituição do Imposto de Renda 2025 no próximo dia 30 de maio, coincidindo com o prazo final para entrega da declaração. Contribuintes aguardam ansiosamente os valores, que serão liberados em cinco lotes até 30 de setembro. A prioridade no recebimento beneficia idosos, pessoas com deficiência e quem optou por declaração pré-preenchida ou Pix. Mais de 10,5 milhões de declarações já foram enviadas até o momento, segundo dados oficiais.
O processo de restituição segue critérios rigorosos, com foco em agilidade e segurança. A Receita Federal reforça a importância de entregar a declaração dentro do prazo para evitar multas. Abaixo, confira as datas dos lotes:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
Regras e prioridades no pagamento
A ordem de pagamento das restituições obedece a critérios legais bem definidos. Contribuintes com mais de 80 anos recebem primeiro, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Uma novidade para 2025 é a prioridade adicional para quem utiliza simultaneamente a declaração pré-preenchida e solicita a restituição via Pix com chave CPF. Essa combinação garante posição privilegiada na fila de pagamento, incentivando o uso de ferramentas digitais.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final. Até meados de maio, mais de 25 milhões já haviam sido transmitidas, indicando alta adesão. A multa por atraso na entrega começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, com juros baseados na taxa Selic.
Quem deve declarar o IR 2025
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange diversos grupos. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários ou aposentadorias, precisam prestar contas. Também devem declarar quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou possui bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Outras situações que exigem a declaração incluem:
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito a tributação
- Operações em bolsa de valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou lucros tributáveis
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
- Atualização de valor de imóveis com pagamento de imposto diferenciado em 2024
- Residência no Brasil iniciada em 2024 e mantida até 31 de dezembro
A isenção do imposto permanece restrita a quem teve rendimento mensal de até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos) em 2024. Uma proposta do governo federal, ainda em tramitação no Congresso, prevê ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, mas a medida só entrará em vigor em 2026, caso aprovada.
Como consultar a restituição
Verificar o status da restituição é um processo simples e acessível. A Receita Federal disponibiliza a consulta no portal oficial, na seção “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte precisa acessar a página com uma conta Gov.br nível prata ou ouro e clicar em “Consultar a Restituição”.
O sistema informa se a restituição está “em fila de pagamento”, indicando que o valor será liberado em um dos lotes. Caso a declaração apresente pendências, o contribuinte será notificado na área “pendências de malha”. A análise da Receita Federal pode reter declarações com divergências, como despesas médicas não confirmadas ou imposto retido na fonte inconsistente.
A consulta está disponível 24 horas após o envio da declaração, exceto em períodos de alta demanda, como o início e o final do prazo, quando o processamento pode demorar mais. Resolver pendências rapidamente é essencial para garantir o recebimento da restituição no prazo previsto.
Novidades na declaração de 2025
A Receita Federal implementou mudanças significativas para o IR 2025, visando simplificar o processo e aumentar a eficiência. Uma nova plataforma online, chamada “Meu Imposto de Renda”, permite preencher e enviar a declaração diretamente no navegador, sem a necessidade de instalar programas. A ferramenta, disponível a partir de 1º de abril, exige conta Gov.br nível prata ou ouro e oferece menos funcionalidades que o Programa Gerador de Declaração (PGD), mas é prática para declarações mais simples.
Outra inovação é o incentivo ao uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de rendimentos e despesas. A funcionalidade, disponível a partir de 1º de maio, reduz erros e agiliza o preenchimento. Contribuintes que optarem por essa modalidade e pelo Pix como forma de restituição terão prioridade no pagamento, uma estratégia da Receita para modernizar o sistema.
O prazo de entrega, iniciado em 17 de março, é três dias mais curto que em 2024, totalizando 74 dias. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem os documentos com antecedência, incluindo informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e notas fiscais.
Critérios para deduções
As deduções no Imposto de Renda permitem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição. Despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia são dedutíveis, desde que comprovadas. Doações a fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos também podem ser deduzidas, com limite de 3% do imposto devido por fundo.
Os limites para deduções em 2025 incluem:
- Educação: até R$ 3.561,50 por dependente
- Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa
- Despesas médicas: sem limite, mas exigem comprovação rigorosa
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável
- Doações incentivadas: até 6% do imposto devido
A Receita Federal alerta que erros na declaração de despesas, como valores não confirmados por terceiros, podem levar à retenção na malha fina. Contribuintes devem revisar cuidadosamente os dados antes do envio.
Pagamento via Pix
O uso do Pix para restituição é uma das principais novidades desde 2023 e ganhou destaque em 2025. A Receita Federal aceita apenas a chave Pix vinculada ao CPF do contribuinte, garantindo segurança na transação. A medida reduz o tempo de processamento e elimina a necessidade de informar dados bancários tradicionais.
Contribuintes que optarem pelo Pix e pela declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento, ficando atrás apenas dos grupos com prioridade legal, como idosos e pessoas com deficiência. A Receita Federal destaca que a chave CPF é única, minimizando riscos de fraudes.
Caso o pagamento não seja creditado, o contribuinte pode reagendar pelo Portal BB, utilizando os canais de atendimento do Banco do Brasil, como os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Pessoas com deficiência auditiva podem contatar o número 0800-729-0088.
Malha fina e pendências
A malha fina é uma preocupação constante para os contribuintes. A Receita Federal realiza uma análise detalhada das declarações, cruzando dados informados com os fornecidos por empresas, bancos e prestadores de serviços. Declarações com inconsistências, como valores de despesas médicas não confirmados ou impostos retidos divergentes, são retidas para verificação.
Para evitar a malha fina, é crucial:
- Conferir informes de rendimentos antes de preencher a declaração
- Declarar apenas despesas com comprovantes válidos
- Revisar dados da declaração pré-preenchida, que podem conter erros
- Informar corretamente operações em bolsa de valores ou ganhos de capital
- Atualizar dados bancários ou chave Pix para recebimento
A Receita Federal permite corrigir pendências pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”. O contribuinte deve acessar a área “pendências de malha” e seguir as instruções para retificar a declaração. Resolver problemas rapidamente evita atrasos na restituição.
Obrigatoriedade para residentes no exterior
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro devem declarar o IR 2025. A regra também se aplica a quem possui bens ou rendimentos no exterior, como:
- Ativos de empresas controladas declarados como próprios
- Trusts ou estruturas jurídicas similares sob legislação estrangeira
- Rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior
- Atualização de valor de mercado de bens no exterior
A declaração de bens no exterior exige atenção especial, pois erros podem levar à malha fina. A Receita Federal recomenda consultar especialistas em casos complexos, especialmente para trusts ou investimentos internacionais.
Atualização de bens imóveis
Uma lei sancionada em 2024 permite atualizar o valor de bens imóveis com base no mercado, com alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o atualizado. Contribuintes que optaram por essa atualização em dezembro de 2024 devem incluir a informação na declaração de 2025.
A medida beneficia quem possui imóveis valorizados, reduzindo o ganho de capital em futuras vendas. No entanto, a Receita Federal exige comprovação do valor atualizado, como laudos de avaliação. Declarações com dados inconsistentes podem ser retidas para análise.
Doações e incentivos fiscais
Doações a fundos de assistência são uma forma de direcionar parte do imposto devido para causas sociais. Contribuintes podem doar até 3% do imposto devido para fundos de crianças e adolescentes e mais 3% para fundos de idosos, sem custo adicional.
O prazo para doações com dedução no IR 2025 vai até 30 de maio, sem possibilidade de parcelamento. A Receita Federal incentiva a prática, destacando que apenas R$ 380 milhões foram destinados a esses fundos em 2024, contra um potencial de R$ 15 bilhões, segundo auditores fiscais.
Os comprovantes de doação devem ser informados na declaração, na ficha “Doações Efetuadas”. Erros ou omissões podem levar à malha fina, especialmente se os valores não forem confirmados pelos fundos beneficiados.
Prazo e multas
O período de entrega da declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 de 30 de maio. Contribuintes que perderem o prazo enfrentam multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic.
Para quem tem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única é 30 de maio. Pagamentos parcelados seguem até 30 de dezembro, com vencimento no último dia útil de cada mês. A opção por débito automático da primeira cota deve ser feita até 9 de maio.
Ferramentas disponíveis
Além da nova plataforma “Meu Imposto de Renda”, a Receita Federal mantém o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download em sistemas Windows, MacOS e Linux. O PGD é indicado para declarações mais complexas, enquanto o aplicativo móvel e o e-CAC são opções para preenchimentos simples.
A declaração pré-preenchida, acessível a partir de 1º de maio, é recomendada para reduzir erros. No entanto, os dados importados devem ser revisados, pois informações incorretas podem levar à malha fina. A Receita Federal orienta que contribuintes com dúvidas procurem especialistas, especialmente em casos de rendimentos no exterior ou operações em bolsa.
Greve dos auditores
Uma greve dos auditores fiscais da Receita Federal, iniciada em 2024, afetou a liberação de algumas ferramentas. A declaração pré-preenchida completa e as opções de preenchimento online pelo e-CAC e aplicativo só ficaram disponíveis a partir de 1º de abril.
Os auditores reivindicam reajuste salarial, alegando que outras categorias do governo obtiveram aumentos para 2025 e 2026. A paralisação causou atrasos no processamento de declarações nos primeiros dias, mas a Receita Federal garante que o calendário de restituição não será afetado.
Volume de declarações
Até meados de maio, a Receita Federal recebeu mais de 25 milhões de declarações, cerca de 54% do total esperado de 46,2 milhões. O volume é inferior ao registrado em 2024 no mesmo período, o que pode indicar maior concentração de envios na reta final do prazo.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias, pois o sistema pode apresentar instabilidade devido ao alto tráfego. Organizar os documentos com antecedência é a melhor estratégia para evitar contratempos.

