A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, autorizou o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, incluindo aqueles que aderiram ao saque-aniversário. A iniciativa, anunciada pelo governo federal, beneficia cerca de 8 milhões de pessoas e injeta R$ 12 bilhões na economia, com pagamentos organizados em um calendário escalonado até 28 de fevereiro de 2026. A consulta ao saldo e a solicitação do saque podem ser feitas pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A medida busca apoiar famílias impactadas pela pandemia e pela crise econômica, liberando valores que antes ficavam retidos para quem optava pelo saque-aniversário.
A ação representa uma mudança temporária nas regras do FGTS, permitindo acesso a contas ativas e inativas. O valor máximo por trabalhador é de R$ 6.220, dependendo do saldo acumulado, com uma média estimada de R$ 1.500.
- Quem pode sacar: trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
- Como consultar: aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências.
- Prazo: até 28 de fevereiro de 2026.
A liberação é vista como uma estratégia para estimular o consumo e aliviar o endividamento, especialmente em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia.
Elegibilidade para o saque
A nova regra abrange trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, incluindo contas ativas, vinculadas ao emprego atual, e inativas, de contratos anteriores. Antes, quem optava pelo saque-aniversário enfrentava restrições, com o saldo bloqueado em demissões, exceto em casos como compra de imóvel ou aposentadoria. A Medida Provisória suspende temporariamente essa limitação, garantindo acesso ao saldo total.
Cerca de 8 milhões de pessoas são elegíveis, conforme estimativas da Caixa Econômica Federal. O valor médio esperado por trabalhador é de R$ 1.500, mas aqueles com maior acumulado podem resgatar até R$ 6.220. A consulta para verificar a elegibilidade é fundamental e pode ser realizada rapidamente por meios digitais.
A medida também beneficia trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras durante a pandemia, oferecendo alívio imediato. A liberação do saldo retido é uma oportunidade para reorganizar finanças ou investir em necessidades urgentes.
Como consultar o saldo disponível
Consultar o saldo do FGTS é um processo simples e acessível. O trabalhador pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou o site oficial da Caixa. Para acessar, é necessário informar CPF e senha cadastrada. Na seção “Meu FGTS”, o extrato detalhado exibe informações sobre contas ativas e inativas, além dos valores liberados pela Medida Provisória nº 1.290.
Para quem ainda não tem cadastro, o processo é rápido: basta informar CPF, e-mail e criar uma senha segura. Outra opção é o atendimento presencial nas agências da Caixa, levando RG, CPF e carteira de trabalho. A recomendação é priorizar os canais digitais para evitar filas e agilizar o processo.
- Passo a passo digital: baixe o app FGTS, faça login com CPF e senha, acesse “Meu FGTS”.
- Atendimento presencial: leve documentos pessoais e comprovante de demissão.
- Dica: mantenha dados atualizados para evitar atrasos.
A Caixa reforça a importância de usar canais oficiais para proteger os trabalhadores contra golpes, como mensagens falsas prometendo liberação antecipada.
Calendário de pagamentos
Os saques seguem um cronograma organizado pelo mês de nascimento do trabalhador, começando em julho de 2025. Nascidos em janeiro e fevereiro terão acesso a partir de 15 de julho, enquanto os de março e abril, a partir de 15 de agosto. Para maio e junho, a liberação começa em 15 de setembro.
Trabalhadores nascidos em julho e agosto poderão sacar a partir de 15 de outubro, e os de setembro e outubro, a partir de 15 de novembro. Por fim, os nascidos em novembro e dezembro recebem a partir de 15 de dezembro de 2025. O crédito é automático para quem possui conta poupança ou digital ativa na Caixa.
Para quem não tem conta na Caixa, o saque pode ser solicitado pelo aplicativo, com transferência para outra conta bancária, ou retirado em agências, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identidade. O prazo final para todos os saques é 28 de fevereiro de 2026.
Modalidades do FGTS
O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória, com depósitos mensais de 8% do salário feitos pelo empregador. Existem duas modalidades principais: o saque-rescisão, que permite o resgate total do saldo em demissões sem justa causa, e o saque-aniversário, introduzido em 2019, que autoriza retiradas anuais no mês de nascimento, mas bloqueia o acesso integral em caso de demissão.
A Medida Provisória nº 1.290 altera temporariamente as regras do saque-aniversário, permitindo que trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 acessem o saldo total, independentemente da modalidade escolhida. Após 28 de fevereiro de 2026, as restrições originais voltam a valer, incluindo o bloqueio de dois anos para quem retornar ao saque-rescisão.
Essa flexibilização é uma resposta às dificuldades enfrentadas por trabalhadores durante a crise econômica, garantindo acesso a recursos que podem fazer a diferença no orçamento familiar.
Procedimento para solicitar o saque
O processo de solicitação é direto e pode ser feito digitalmente ou presencialmente. Primeiro, o trabalhador verifica o saldo no aplicativo FGTS ou no site da Caixa. Em seguida, confirma a elegibilidade, comprovando a demissão sem justa causa entre 2020 e 2025. Por fim, solicita o saque pelo aplicativo, indicando a conta para transferência, ou comparece a uma agência da Caixa.
Pelo aplicativo, o processamento leva até cinco dias úteis, com o crédito depositado na conta informada. No atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o termo de rescisão contratual. Dados incorretos, como informações bancárias erradas, podem atrasar a liberação, segundo a Caixa.
- Documentos necessários (presencial): RG, CPF, comprovante de demissão.
- Prazo de processamento: até cinco dias úteis no canal digital.
- Canais de solicitação: app FGTS, site da Caixa ou agências.
A orientação é planejar a solicitação com antecedência para garantir o recebimento dentro do cronograma.
Setores econômicos impactados
A liberação de R$ 12 bilhões do FGTS deve aquecer diversos setores da economia. O varejo, a construção civil e os serviços estão entre os mais beneficiados, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O aumento do consumo é esperado em lojas, supermercados e no comércio online.
Muitos trabalhadores planejam usar o dinheiro para quitar dívidas, enquanto outros pretendem investir em reformas, cursos profissionalizantes ou bens de consumo. A medida também alivia a pressão sobre o sistema de crédito, já que parte dos beneficiários deve liquidar empréstimos e contas atrasadas. Em 2020, liberações semelhantes do FGTS contribuíram para um aumento de 0,7% no PIB, segundo dados do IBGE.
A movimentação econômica pode gerar até 100 mil empregos temporários, especialmente em áreas ligadas ao consumo, como varejo e serviços. Cidades de médio e grande porte devem registrar os maiores impactos.
Dicas para uso consciente do saldo
O uso planejado do saldo do FGTS pode maximizar os benefícios financeiros. Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Outra estratégia é criar uma reserva de emergência, equivalente a três a seis meses de despesas, para lidar com imprevistos.
Investimentos, quando considerados, devem ser cautelosos. Opções como Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária são indicadas para iniciantes. Gastos impulsivos, como compras desnecessárias, devem ser evitados para garantir o melhor aproveitamento do recurso.
- Priorize: quitação de dívidas com juros altos.
- Planeje: reserve para emergências (três a seis meses de gastos).
- Invista com cuidado: prefira aplicações seguras e de baixo risco.
A Caixa orienta que os trabalhadores planejem o uso do saldo com foco em benefícios de longo prazo.
Prazo e condições da medida
A liberação do FGTS é uma medida temporária, válida até 28 de fevereiro de 2026. Após essa data, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário voltam a ter o saldo bloqueado em caso de demissão, com acesso restrito às parcelas anuais. Valores não sacados até o prazo final permanecem na conta FGTS, rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), mas sem disponibilidade imediata.
A medida não altera outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóvel ou aposentadoria, que continuam disponíveis. A Caixa recomenda que os trabalhadores consultem o saldo e solicitem o saque dentro do prazo para aproveitar a oportunidade.
Canais de atendimento
A Caixa disponibiliza diversos canais para consulta e solicitação do saque. O aplicativo FGTS oferece uma interface simples, com atualizações em tempo real. O site oficial da Caixa, na seção de FGTS, permite visualizar o extrato detalhado das contas vinculadas.
Para dúvidas, o telefone 0800 726 0207 atende de segunda a sexta, das 8h às 21h. Nas agências da Caixa, é possível resolver pendências e realizar saques presenciais. A instituição alerta para o risco de golpes, recomendando o uso exclusivo de canais oficiais.
- Aplicativo FGTS: consulta e solicitação digital.
- Site da Caixa: acesso a extratos detalhados.
- Telefone: 0800 726 0207, disponível em dias úteis.
- Agências: atendimento presencial para saques e dúvidas.
Os trabalhadores devem ficar atentos a mensagens fraudulentas e priorizar os canais oficiais para garantir a segurança.

