Quem pode receber auxílio-maternidade do INSS em 2025? Veja detalhes

Auxilio Maternidade

Auxilio Maternidade - Foto: NataliaDeriabina/iStock

A partir de janeiro de 2025, o auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, continua sendo um direito essencial para segurados do INSS que precisam se afastar do trabalho por motivos como nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, garante suporte financeiro durante períodos cruciais, com valores ajustados ao salário mínimo de R$ 1.518 e um teto de R$ 8.157,41. A duração varia de 14 a 120 dias, dependendo do evento que motivou o afastamento. Para acessar o benefício, é necessário cumprir requisitos como qualidade de segurado e, em alguns casos, carência de contribuições. O processo é totalmente online, pelo Meu INSS, e pode ser solicitado em até cinco anos após o evento gerador.

O auxílio-maternidade é um pilar da seguridade social brasileira, garantindo que mães e, em alguns casos, pais ou adotantes, tenham condições de cuidar de seus filhos sem prejuízo financeiro. A relevância do benefício se reflete na ampla gama de segurados contemplados, desde empregados formais até desempregados em período de graça.

Alguns pontos destacam a importância do benefício:

  • Abrangência: Inclui trabalhadoras CLT, autônomas, MEIs, desempregadas e seguradas especiais.
  • Flexibilidade: Permite solicitação mesmo anos após o evento, desde que dentro do prazo legal.
  • Proteção financeira: Garante renda mínima equivalente ao salário mínimo vigente.

Com as atualizações de 2025, o INSS reforça a acessibilidade do benefício, simplificando processos e ampliando direitos, como a dispensa de carência para autônomas com ao menos uma contribuição.

O que define o auxílio-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS ou pelo empregador, que depois é ressarcido. Ele se destina a segurados que se afastam temporariamente do trabalho por eventos específicos. Em 2025, os valores foram ajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), resultando em um piso de R$ 1.518 e um teto de R$ 8.157,41. A duração padrão é de 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial, mas cai para 14 dias em casos de aborto não criminoso, como estupro ou risco à vida da mãe.

Licença Maternidade – Foto: oatawa/istock

Para empregados com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, enquanto autônomos, desempregados e segurados especiais recebem diretamente do INSS. A solicitação é realizada pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo em casos de comprovação documental.

Quem tem direito ao benefício
O acesso ao auxílio-maternidade exige a qualidade de segurado no momento do evento gerador, como parto ou adoção. Empregados formais, domésticos e avulsos não precisam cumprir carência, enquanto contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem comprovar ao menos uma contribuição, após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024 que eliminou a carência de 10 meses para autônomas.

Desempregados também podem solicitar o benefício, desde que estejam no período de graça, que pode se estender por até 36 meses em casos de contribuições longas ou desemprego involuntário. O benefício também é garantido a adotantes, independentemente do gênero, e a cônjuges ou companheiros em caso de falecimento do segurado principal.

Casos específicos incluem:

  • Adoção: Apenas um dos adotantes recebe o benefício, mesmo em processos com múltiplas crianças.
  • Aborto não criminoso: Exige laudo médico para comprovar a situação.
  • Menores de 16 anos: Seguradas adolescentes passaram a ter direito em 2023.

Valores atualizados para 2025
O cálculo do auxílio-maternidade varia conforme a categoria do segurado. Empregados recebem o valor integral do salário, enquanto domésticos têm o benefício baseado no último salário de contribuição. Para contribuintes individuais, facultativos e desempregados, o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o piso de R$ 1.518. Segurados especiais, como trabalhadores rurais em economia familiar, recebem exatamente o salário mínimo.

Em 2025, o teto do benefício foi ajustado para R$ 8.157,41, refletindo a correção pelo INPC de 2024. Essa atualização garante que o benefício acompanhe a inflação, preservando o poder de compra dos segurados. Para quem tem múltiplos empregos, o INSS paga um benefício por vínculo, desde que todos atendam aos requisitos.

Duração e prazos do benefício
A duração do auxílio-maternidade depende do motivo do afastamento. A maioria dos casos, como parto ou adoção, garante 120 dias de benefício, equivalente a quatro meses. Em situações de aborto não criminoso, o pagamento é limitado a 14 dias, sujeito a avaliação médica. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender o período para 180 dias, mas isso se aplica apenas a empregados formais.

O prazo para solicitação é de até cinco anos após o evento gerador, oferecendo flexibilidade para segurados que, por desconhecimento ou outros motivos, não fizeram o pedido imediatamente. A análise do INSS leva, em média, 45 dias, mas uma proposta aprovada pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento deve ocorrer em até 30 dias, com concessão provisória em caso de atraso.

Como solicitar o auxílio-maternidade
O processo de solicitação é totalmente digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar com login Gov.br, selecionar a opção “Salário-maternidade” e preencher os dados solicitados, anexando documentos como certidão de nascimento ou termo de guarda. Para empregados, o pedido é feito diretamente na empresa, que comunica o INSS.

O INSS alerta que o serviço é gratuito e não exige intermediários. Sites ou redes sociais que oferecem facilidades podem representar riscos à segurança de dados. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentação necessária
A solicitação exige documentos específicos, dependendo do evento gerador. Para parto, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança. Em casos de adoção, o termo de guarda judicial é obrigatório. Abortos não criminosos requerem laudo médico detalhando a situação.

Outros documentos podem ser solicitados, como:

  • CPF e documento de identidade do segurado.
  • Comprovantes de contribuição, para contribuintes individuais.
  • Atestado médico, em casos de gravidez de risco.

O INSS pode exigir comparecimento presencial para validação, mas isso é exceção. A digitalização do processo reduziu a burocracia, facilitando o acesso ao benefício.

Mudanças recentes nas regras
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de 10 meses de carência para contribuintes individuais, equiparando seus direitos aos de empregados formais. A decisão, por seis votos a cinco, considerou que a regra violava o princípio da isonomia. Com isso, basta uma contribuição ao INSS para que autônomas tenham direito ao benefício, ampliando o acesso de trabalhadoras informais.

Outra novidade é a possibilidade de pagamento ao cônjuge ou companheiro em caso de falecimento do segurado principal, desde que o pedido seja feito dentro do prazo original de 120 dias. Essas mudanças reforçam a proteção social em momentos delicados, como luto ou adoção.

Benefício para adotantes e casais homoafetivos
O auxílio-maternidade também contempla adotantes, independentemente do gênero ou orientação sexual. Em casais homoafetivos, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes, com base nas contribuições ao INSS. A idade máxima da criança adotada é de 12 anos, e o pagamento cobre 120 dias, igualando-se ao parto.

Essa inclusão reflete avanços na legislação, como a Lei nº 12.873/2013, que garantiu o direito a adotantes masculinos a partir de 2013. A equiparação de direitos fortalece a proteção a diferentes configurações familiares, promovendo igualdade no acesso ao benefício.

Apoio financeiro em situações delicadas
Além de partos e adoções, o auxílio-maternidade ampara situações trágicas, como abortos não criminosos e natimortos. Nessas circunstâncias, o benefício de 14 dias oferece suporte financeiro e psicológico, permitindo que a segurada se recupere sem pressão imediata para retornar ao trabalho.

Em casos de falecimento da mãe durante o parto, o benefício pode ser transferido ao pai ou responsável pela criança, desde que também seja segurado do INSS. Essa medida garante que o recém-nascido receba cuidados adequados, mesmo em cenários adversos.

Facilidade de acesso e segurança
O INSS tem investido na digitalização para tornar o acesso ao auxílio-maternidade mais rápido e seguro. O portal Meu INSS permite acompanhar o andamento do pedido em tempo real, na seção “Consultar Benefícios”. O órgão reforça que não utiliza intermediários e que o processo é gratuito, alertando contra golpes que solicitam dados pessoais em plataformas não oficiais.

Para quem enfrenta dificuldades, a Defensoria Pública ou advogados registrados na OAB podem oferecer suporte gratuito ou acessível. A Central 135 também é uma ferramenta essencial para esclarecer dúvidas e orientar segurados.

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