O auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos principais suportes financeiros oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por doença ou acidente, precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2025, o benefício garante no mínimo o salário mínimo, fixado em R$ 1.518, para mais de 4 milhões de segurados anualmente. A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, aplicativo ou Central 135, com análise documental via Atestmed ou perícia médica presencial, dependendo do caso. Para ter direito, é necessário cumprir requisitos como carência de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos. A medida, regulada pela Lei 8.213/91, protege trabalhadores formais, autônomos e segurados especiais, oferecendo segurança financeira durante a recuperação.
A modernização do processo, com a expansão do Atestmed e parcerias com os Correios, agiliza o acesso ao benefício.
Os segurados devem manter dados atualizados e apresentar documentação clara para evitar atrasos ou indeferimentos.
- Requisitos básicos para o auxílio-doença:
- Contribuir para o INSS ou estar no período de graça.
- Comprovar incapacidade temporária por mais de 15 dias.
- Cumprir carência de 12 meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.
Requisitos para acesso ao benefício
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores filiados ao INSS que enfrentam incapacidade temporária para suas atividades habituais. A carência de 12 contribuições mensais é exigida para a maioria dos casos, mas acidentes de trabalho, doenças profissionais ou condições graves, como tuberculose ativa ou câncer, isentam esse requisito.
A qualidade de segurado é outro critério essencial. Empregados com carteira assinada mantêm essa condição enquanto ativos, enquanto desempregados podem estar no período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição. Contribuintes individuais, como autônomos, e segurados especiais, como trabalhadores rurais, também têm direito, desde que atendam às exigências.
Em 2025, o INSS atende cerca de 78% dos pedidos de benefícios por incapacidade via análise documental, reduzindo a necessidade de perícias presenciais.
Processo de solicitação simplificado
Solicitar o auxílio-doença ficou mais acessível com a digitalização. O portal Meu INSS permite agendar perícias, anexar documentos e acompanhar o andamento do pedido. O processo pode começar pelo site, aplicativo ou pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A análise documental, via Atestmed, permite enviar laudos médicos digitalmente, com prazo máximo de 180 dias de afastamento. Se o atestado não atender aos requisitos, como legibilidade ou ausência do Código Internacional de Doenças (CID), o INSS agenda uma perícia presencial.
- Passos para solicitação online:
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha Gov.br.
- Escolha “Pedir benefício por incapacidade”.
- Anexe laudos médicos e documentos pessoais.
- Acompanhe o status na opção “Consultar pedidos”.
Documentação necessária
A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentos médicos, como atestados, laudos, exames ou relatórios de internação. Esses documentos devem ser legíveis, sem rasuras, e conter o CID, a data de emissão (máximo 90 dias antes do requerimento), os sintomas e o período de afastamento recomendado.
Documentos pessoais, como RG, CPF ou CNH, também são exigidos. Para empregados, o formulário de afastamento, preenchido pela empresa com o último dia trabalhado, é necessário. Em casos de acidentes de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser apresentada.
Segurados internados ou acamados podem solicitar perícia hospitalar ou domiciliar, com laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento.
Valor do benefício e cálculo
O valor do auxílio-doença em 2025 é calculado com base em 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitado ao teto do INSS, R$ 8.157,41. O benefício nunca é inferior ao salário mínimo (R$ 1.518).
Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Contribuintes individuais e segurados especiais recebem desde o início da incapacidade, após aprovação.
Se o pedido for aprovado após o dia 20 do mês, o pagamento é depositado no mês seguinte. Por exemplo, uma aprovação em 25 de julho resulta em pagamento em agosto.
Perícias médicas e Atestmed
A perícia médica presencial avalia a gravidade da incapacidade e define o período do benefício, geralmente entre 30 e 180 dias. O Atestmed, implementado em 2020 e ampliado em 2023, permite análise documental sem comparecimento, beneficiando 4 milhões de segurados desde julho de 2023.
Se o atestado for rejeitado por inconformidades, o INSS agenda uma perícia presencial. Segurados podem remarcar a perícia uma vez, até três dias antes, pelo Meu INSS ou Central 135. Não comparecer impede novo pedido por 30 dias.
Parceria com os Correios
Desde outubro de 2024, 2.600 agências dos Correios oferecem suporte para solicitação do auxílio-doença. Os funcionários digitalizam documentos e os enviam ao INSS via Atestmed, eliminando a necessidade de agendamento prévio.
Os segurados podem entregar atestados diretamente ou complementar documentação pendente em até cinco dias após o pré-requerimento pela Central 135. Essa parceria ampliou o acesso, especialmente em áreas remotas.
- Vantagens da parceria:
- Atendimento em 2.600 agências dos Correios.
- Envio digital de documentos via Atestmed.
- Redução de deslocamentos para agências do INSS.
Prorrogação e recurso
Nos últimos 15 dias do benefício, o segurado pode solicitar prorrogação pelo Meu INSS ou Central 135, caso a incapacidade persista. A prorrogação exige nova análise médica, com prazo máximo de 180 dias por ano, mesmo de forma não consecutiva.
Se o pedido for negado, o segurado tem 30 dias para recorrer à Junta de Recursos do INSS, pelo Meu INSS ou presencialmente, com agendamento. Ações judiciais são uma opção após o indeferimento administrativo, com maior chance de sucesso, segundo especialistas.
Exceções à carência
A carência de 12 meses não é exigida em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou condições graves listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como:
- Câncer (neoplasia maligna).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Esquizofrenia.
- Acidente vascular encefálico agudo.
Essas condições garantem acesso imediato ao benefício, desde que a qualidade de segurado esteja ativa.
Benefício por incapacidade permanente
Se a perícia constatar incapacidade total e permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. O cálculo desse benefício considera 60% da média de todas as contribuições, com possível redução em relação ao auxílio-doença.
A conversão exige avaliação médica detalhada e, em alguns casos, orientação de um advogado previdenciário para garantir a transição correta.
Situações especiais
Segurados desempregados podem solicitar o benefício se estiverem no período de graça. Presos em regime fechado, no entanto, têm o pagamento suspenso após 60 dias, com cessação posterior. Doenças preexistentes à filiação ao INSS geralmente não são cobertas, salvo se agravadas após a contribuição.
O auxílio-doença é suspenso se o segurado retornar ao trabalho, garantindo que o benefício seja usado apenas durante o afastamento.

