São Paulo

Justiça de SP permite bloqueio de milhas em execução de dívida de R$ 1,4 mi

Dinheiro, empréstimo consignado
Foto: Dinheiro, empréstimo consignado - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou, em decisão recente, a penhora de milhas aéreas de programas de fidelidade de devedores para quitar uma dívida de R$ 1,4 milhão, em um processo movido por um banco contra três inadimplentes de um contrato de câmbio. A decisão, proferida pela 15ª Câmara de Direito Privado em 22 de agosto de 2025, reforça a tendência de considerar milhas como bens patrimoniais passíveis de constrição judicial. A medida foi fundamentada nos artigos 797 e 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (CPC), que permitem a penhora de “outros direitos” com valor econômico. Após tentativas frustradas de localizar bens, o banco solicitou a pesquisa e bloqueio de milhas, prática que ganha força no Judiciário brasileiro. A decisão destaca a comercialização de milhas no mercado e pode impactar futuras execuções judiciais.

A medida foi autorizada após o juiz de primeira instância negar o pedido, alegando ausência de provas sobre a adesão dos devedores a programas de fidelidade e dificuldades na conversão das milhas em dinheiro. O banco recorreu, e o desembargador Achile Alesina reformou a decisão, destacando o caráter patrimonial das milhas.

  • Milhas possuem valor econômico e são negociadas por empresas especializadas.
  • A execução judicial prioriza o interesse do credor, conforme o CPC.
  • A decisão abre precedente para outras penhoras de ativos intangíveis.

A prática de penhorar milhas aéreas não é nova, mas tem gerado debates sobre sua viabilidade e regulamentação, especialmente com a proposta do PL 523/25, que tramita no Senado.

Base legal para penhora de milhas

A possibilidade de penhorar milhas aéreas está amparada no artigo 835, inciso XIII, do CPC, que inclui “outros direitos” na lista de bens penhoráveis. O desembargador Achile Alesina, relator do caso no TJ/SP, destacou que as milhas possuem natureza patrimonial, já que podem ser convertidas em passagens aéreas, produtos ou serviços, com valor de mercado identificável. Ele enfatizou que empresas especializadas comercializam esses pontos, o que reforça sua liquidez. A decisão também considerou o artigo 797 do CPC, que orienta a execução judicial a atender ao interesse do credor.

O Judiciário paulista já havia adotado essa interpretação em outros casos. Em 2023, o juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de São Paulo, autorizou a penhora de milhas de Emerson Fittipaldi para quitar uma dívida de R$ 691 mil, relacionada ao aluguel de um imóvel. A 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, em outro julgamento, reforçou que cláusulas de inalienabilidade em regulamentos de programas de fidelidade não impedem a penhora judicial, considerando-as abusivas.

  • Artigo 835, XIII, do CPC: permite penhora de direitos com valor econômico.
  • Artigo 797 do CPC: execução deve priorizar o credor.
  • Precedente de 2023: caso Fittipaldi consolidou a prática no TJ/SP.
  • Cláusulas de inalienabilidade: consideradas abusivas em contexto judicial.

Apesar de decisões favoráveis, alguns tribunais, como o TJ/DF, já rejeitaram a penhora de milhas por falta de mecanismos seguros para conversão em dinheiro.

dinheiro
dinheiro – Foto: EDSON DE SOUZA NASCIMENTO/Shutterstock.com

Precedentes judiciais no Brasil

A penhora de milhas aéreas tem se consolidado como uma alternativa em execuções judiciais, especialmente quando outros bens do devedor não são localizados. Em um caso de 2023, a 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, no Agravo de Instrumento nº 2160958-57.2022.8.26.0000, autorizou a penhora de milhas para uma dívida de cerca de R$ 6 milhões. O credor argumentou que as milhas possuem valor monetário e podem ser comercializadas, o que foi aceito pelo tribunal.

Outro exemplo ocorreu em 11 de agosto de 2025, quando o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, determinou a expedição de ofícios à Associação Brasileira de Participantes do Programa de Milhas Aéreas e à Associação Brasileira das Empresas de Mercado de Fidelização. O objetivo era apurar milhas em nome de 12 devedores para quitar custas processuais de R$ 3,7 mil. A decisão citou precedentes das 34ª e 28ª Câmaras de Direito Privado do TJ/SP, que validaram a prática com base nos artigos 797 e 835, XIII, do CPC.

  • Caso de 2023: penhora de milhas para dívida de R$ 6 milhões.
  • Agosto de 2025: busca de milhas para custas de R$ 3,7 mil.
  • Precedentes: 34ª e 28ª Câmaras do TJ/SP reforçam legalidade.

O TRT da 2ª Região também já determinou a penhora de pontos de cartões de crédito e milhas, destacando a facilidade de comercialização por empresas especializadas.

PL 523/25 e a regulamentação futura

A possibilidade de penhorar milhas aéreas pode ganhar contornos mais claros com o Projeto de Lei 523/25, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro. A proposta, que aguarda distribuição às comissões temáticas do Senado, visa incluir explicitamente os pontos de programas de fidelidade na lista de bens penhoráveis. A iniciativa busca trazer segurança jurídica à prática, que ainda enfrenta resistência em alguns tribunais devido à ausência de regulamentação específica.

O PL 523/25 reflete a crescente relevância de ativos intangíveis no mercado. Milhas aéreas, embora vinculadas a programas de fidelidade, são frequentemente negociadas em plataformas digitais, com valores que variam conforme a companhia aérea e a demanda. A proposta legislativa pode uniformizar decisões judiciais, reduzindo controvérsias sobre a conversão desses pontos em dinheiro.

  • Objetivo do PL: incluir milhas na lista de bens penhoráveis.
  • Proponente: senadora Daniella Ribeiro.
  • Status: aguarda análise nas comissões do Senado.
  • Impacto: maior segurança jurídica para penhoras judiciais.

A tramitação do projeto é acompanhada por advogados e credores, que veem nas milhas uma alternativa viável para execuções.

Debate sobre conversão em dinheiro

A penhora de milhas aéreas enfrenta desafios práticos, especialmente na conversão em valores monetários. Alguns tribunais, como o TJ/PR, já negaram pedidos de penhora por ausência de critérios objetivos para valoração, apontando a falta de um órgão oficial que regule o preço das milhas. No entanto, o TJ/SP argumenta que a existência de empresas especializadas na compra e venda de milhas demonstra sua liquidez.

O desembargador Marco Fábio Morsello, da 11ª Câmara de Direito Privado, destacou que programas de fidelidade, como o da Gol, permitem a transferência de milhas entre contas, o que facilita sua comercialização. Ele também reforçou que a dificuldade de alienação não impede a penhora, cabendo ao credor viabilizar meios seguros para a conversão.

  • Desafio: ausência de regulamentação para valoração oficial.
  • Solução: empresas especializadas facilitam comercialização.
  • Argumento do TJ/SP: milhas têm valor de mercado identificável.
  • Exemplo: programa da Gol permite transferência de milhas.

A prática de penhora de milhas deve se intensificar com o avanço do PL 523/25 e novos precedentes judiciais.

Casos emblemáticos no Judiciário

Além do caso de Emerson Fittipaldi, outros episódios reforçam a tendência de penhora de milhas. Em um processo de 2022, o TJ/PR reconheceu a natureza patrimonial das milhas, mas em outro julgamento negou a penhora por falta de critérios claros de valoração. Já o TRT da 2ª Região, em decisões recentes, autorizou a expedição de ofícios para localizar pontos de fidelidade, destacando seu potencial de conversão em dinheiro.

A decisão de agosto de 2025, envolvendo a dívida de R$ 1,4 milhão, reforça a posição do TJ/SP como um dos tribunais mais progressistas na aceitação de milhas como bens penhoráveis. O caso, conduzido pelo escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados, demonstra a viabilidade de buscar ativos intangíveis quando outros bens não estão disponíveis.

  • Emerson Fittipaldi: milhas penhoradas para dívida de R$ 691 mil.
  • TJ/PR: decisões conflitantes sobre penhorabilidade.
  • TRT-2: autorizou busca de pontos de fidelidade.
  • Caso de 2025: dívida de R$ 1,4 milhão consolidou precedente.

A penhora de milhas aéreas reflete a adaptação do Judiciário a novos tipos de ativos no mercado.