O governo federal libera nesta semana as parcelas bimestrais do auxílio gás para famílias inscritas no Cadastro Único em todo o Brasil. O benefício, pago a cada dois meses, atinge cerca de 5,13 milhões de residências com renda per capita de até meio salário mínimo. Em setembro de 2025, os depósitos seguem o calendário do Bolsa Família, iniciando em 17 de setembro para beneficiários com Número de Identificação Social final 1 e terminando em 30 de setembro para NIS final 0. O valor médio da parcela é de R$ 108, equivalente a 100% do preço nacional médio do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Famílias elegíveis recebem o recurso diretamente em contas da Caixa Econômica Federal ou poupança digital, sem necessidade de saque imediato. O programa prioriza a proteção social para aquisição de gás de cozinha, essencial para o preparo de alimentos em lares vulneráveis.
- Renda familiar mensal per capita de até R$ 759, equivalente a meio salário mínimo vigente em 2025.
- Inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
- Inclusão de famílias com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada, mesmo sem cadastro prévio.
- Prioridade para residências chefiadas por mulheres ou em situação de maior vulnerabilidade social.
Critérios de acesso ao benefício
A seleção de beneficiários ocorre por ordenação automática no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Famílias com maior número de integrantes ou em condições de extrema pobreza recebem preferência no ranking.
O cadastro no Cadastro Único deve estar atualizado nos últimos 24 meses para evitar exclusões. Municípios realizam a verificação periódica de dados declarados.
Calendário de pagamentos detalhado
Os depósitos iniciam em 17 de setembro para NIS final 1 e prosseguem diariamente até 30 de setembro para NIS final 0. Essa escalonamento evita sobrecarga nos sistemas bancários e facilita o acesso em agências e correspondentes.
Em casos de calamidade pública, como enchentes em estados afetados, o pagamento pode ser antecipado para todos os beneficiários independentes do NIS. A Caixa Econômica Federal notifica via aplicativo Caixa Tem sobre a disponibilidade do recurso.
A validade da parcela é de 120 dias a partir do depósito, permitindo flexibilidade no uso. Famílias sem conta bancária recebem abertura automática de poupança digital para movimentação via Pix ou lotéricas.
Mudanças no programa para 2025
O auxílio gás passa por transição gradual para o Programa Gás do Povo, anunciado em setembro de 2025, que amplia o alcance para 15,5 milhões de famílias. O novo modelo oferece botijão gratuito em revendas credenciadas, com vale eletrônico via aplicativo.
O investimento orçamentário para 2025 totaliza R$ 3,57 bilhões, financiado pela Lei Orçamentária Anual, sem acréscimo de despesas. A migração começa em novembro, mantendo o pagamento em dinheiro para atuais beneficiários durante o período de adaptação.
Revendas de gás participam do programa após credenciamento junto ao Ministério de Minas e Energia. O preço de referência varia por estado, baseado em médias regionais da ANP, para maior equidade.
Como consultar e atualizar cadastro
A consulta ao status do benefício ocorre pelo aplicativo Caixa Tem, inserindo CPF e senha. O extrato exibe parcelas pagas, valores e datas de liberação.
Atualizações no Cadastro Único exigem comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social local, com documentos como RG, CPF e comprovante de residência. Mudanças como nascimento ou alteração de renda devem ser informadas em até 30 dias.
Impacto nas famílias atendidas
Cerca de 90% das residências beneficiadas são chefiadas por mulheres, que gerenciam o orçamento doméstico. O benefício reduz o peso do custo do gás, que representa até 10% das despesas em lares de baixa renda, segundo levantamentos oficiais.
O programa acumula com o Bolsa Família, sem computar como renda no cálculo de elegibilidade. Famílias indígenas e quilombolas recebem suporte adicional para inclusão no sistema.
