Servidores não precisam devolver valores por erro da administração, diz AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, em 29 de setembro de 2025, uma portaria que altera as regras para devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. A mudança, aplicada à Súmula 34/2008, determina que servidores não precisam devolver quantias recebidas por erro de interpretação da lei pela administração pública. A medida visa proteger funcionários que receberam pagamentos sem má-fé. Casos de erro operacional, no entanto, podem exigir devolução, salvo comprovação de boa-fé.

  • A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última semana.
  • A regra se aplica a servidores ativos, aposentados e pensionistas.
  • Descontos, quando exigidos, serão limitados a 10% da remuneração.
  • Processos judiciais anteriores a 18 de maio de 2021 seguem regras antigas.

Nova regra protege servidores

A portaria da AGU reforça a proteção aos servidores públicos que recebem valores por erro administrativo. A medida considera que o funcionário não pode ser penalizado por falhas da própria administração.

Casos de má-fé, como manipulação de dados pelo servidor, seguem passíveis de devolução integral. A mudança foi bem recebida por sindicatos de servidores, que apontam maior segurança jurídica.

Aplicação em casos específicos

A nova redação da Súmula 34/2008 isenta servidores de devolver valores pagos por interpretação errada da lei. Isso inclui situações como benefícios concedidos indevidamente por decisão administrativa.

Por outro lado, erros de cálculo ou falhas operacionais, como digitação incorreta, podem levar à cobrança. O servidor, porém, pode evitar a devolução se provar que desconhecia o erro.

A portaria também define que descontos em folha, quando necessários, não podem exceder 10% do salário. Essa limitação já estava prevista na legislação federal.

Dinheiro, pagamento de benefícios
Dinheiro, pagamento de benefícios – Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

Impacto nos processos judiciais

A AGU esclareceu que a nova regra não se aplica a ações judiciais iniciadas antes de 18 de maio de 2021. Esses casos seguem o entendimento anterior, que exigia devolução em situações de erro administrativo.

A medida busca uniformizar decisões judiciais e administrativas. Segundo a AGU, a mudança reduz litígios e custos processuais.

Servidores com processos em andamento devem consultar seus advogados para verificar a aplicabilidade da norma. A portaria já está em vigor e vale para novos casos.

Benefícios para servidores

A alteração na Súmula 34/2008 trouxe alívio para servidores que temiam cobranças inesperadas. A regra anterior gerava insegurança, especialmente em casos de erros não intencionais.

Sindicatos destacaram que a portaria fortalece a relação de confiança entre servidores e administração pública. A proteção contra devoluções indevidas é vista como um avanço na gestão de recursos humanos.

Limites da nova portaria

A portaria não isenta servidores em casos de fraude ou má-fé comprovada. Nesses cenários, a devolução é obrigatória, com possibilidade de sanções administrativas.

A AGU informou que os órgãos públicos devem reforçar controles internos para evitar erros. A medida também incentiva a capacitação de gestores para reduzir falhas administrativas.

A implementação da portaria será monitorada por auditorias internas. Órgãos federais já começaram a adaptar seus processos para seguir as novas diretrizes.

Fiscalização e transparência

A AGU destacou que a portaria aumenta a transparência na gestão pública. Órgãos federais agora devem detalhar os motivos de pagamentos indevidos em relatórios internos.

A medida também prevê que servidores sejam notificados antes de qualquer desconto em folha. Essa notificação deve incluir informações claras sobre o erro e os direitos do funcionário.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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