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O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido pela CLT a milhões de trabalhadores. Em 2025, a primeira parcela será antecipada para 28 de novembro, pois o dia 30 cai em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 será um sábado. Essas antecipações seguem a legislação trabalhista, que determina o pagamento em dias úteis.

O benefício, instituído há 60 anos, é um direito de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos sob regime CLT. O cálculo considera os meses trabalhados, e o pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas. Empresas que descumprirem os prazos podem enfrentar multas.

Quem tem direito ao 13º salário

Trabalhadores formais sob regime CLT recebem o 13º salário, incluindo empregados rurais, urbanos, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual.

Demissões sem justa causa garantem o pagamento proporcional, mas justa causa exclui o benefício. Afastados por licença-maternidade ou acidente de trabalho recebem valores proporcionais, com regras específicas envolvendo o INSS.

Regras para o cálculo do benefício

O cálculo do 13º salário é baseado no salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, contando meses com pelo menos 15 dias de trabalho. Por exemplo, um salário de R$ 2.400, para 8 meses trabalhados, resulta em R$ 1.600.

O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518. Descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis, ocorrem na segunda parcela.

Prazos de pagamento em 2025

O 13º pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas. A primeira parcela deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Em 2025, os prazos serão ajustados para dias úteis: 28 de novembro e 19 de dezembro.

Opção de adiantamento com férias

O trabalhador pode solicitar a primeira parcela do 13º junto com as férias, mediante pedido por escrito. Essa opção exige planejamento e comunicação com o empregador.

Salário mínimo
Salário mínimo – Foto: Alison Calazans/ Istockphoto.com

Benefício para afastados e aposentados

Afastados por licença-maternidade recebem o 13º integralmente da empresa. Para acidentes de trabalho, a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS cobre o restante. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, exceto beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Importância do cumprimento das regras

O não pagamento do 13º nas datas corretas pode gerar multas e processos trabalhistas para o empregador. O benefício é essencial para o planejamento financeiro dos trabalhadores, especialmente no fim do ano. Empresas devem estar atentas às regras da CLT para evitar irregularidades.

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