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A primeira parcela do 13º salário de 2025 será paga até 28 de novembro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que o dia 30 de novembro cairá em um domingo. A segunda parcela deverá ser depositada até 19 de dezembro, um dia antes do prazo regular, por conta do sábado. Esse benefício, conhecido como gratificação natalina, é um direito de trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos sob regime CLT. A antecipação ocorre para cumprir prazos legais e evitar multas às empresas.

O 13º salário, instituído há 60 anos e garantido pela Constituição de 1988, injeta bilhões na economia anualmente. O cálculo considera o salário dividido por 12 meses, multiplicado pelo número de meses trabalhados, desde que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias em cada mês. Empresas podem optar por pagamento em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, com a primeira entre 1º de fevereiro e 28 de novembro, e a segunda até 19 de dezembro em 2025.

  • Quem tem direito: trabalhadores CLT, aposentados, pensionistas do INSS, afastados por licença-maternidade ou acidente de trabalho (proporcional).
  • Exceções: demitidos por justa causa não recebem o benefício.
  • Adiantamento: primeira parcela pode ser solicitada com férias, mediante pedido por escrito.

Regras para pagamento

O pagamento do 13º salário segue prazos rígidos estipulados pela CLT. A antecipação em 2025 ocorre porque os dias 30 de novembro e 20 de dezembro são finais de semana, obrigando as empresas a ajustarem as datas.

Empresas que descumprem os prazos podem enfrentar multas e processos trabalhistas. O Departamento Pessoal deve estar atento ao cálculo e às datas para garantir conformidade.

Cálculo do benefício

O valor do 13º é baseado no salário mensal e no tempo trabalhado no ano. O cálculo divide o salário por 12 e multiplica pelo número de meses com pelo menos 15 dias trabalhados.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.400 que atuou 8 meses recebe R$ 1.600 (R$ 2.400 ÷ 12 × 8).

Se pago em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor bruto, e a segunda sofre descontos de INSS e IRRF, quando aplicável.

O valor mínimo do 13º não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente R$ 1.518.

Quem recebe o 13º salário

Têm direito ao 13º salário trabalhadores contratados sob regime CLT, incluindo avulsos, domésticos, rurais e urbanos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, exceto beneficiários de Renda Mensal Vitalícia ou Benefício de Prestação Continuada.

Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado. Afastados por acidente de trabalho têm o benefício dividido entre empresa (proporcional) e INSS.

Mulheres em licença-maternidade recebem o 13º integralmente da empresa. Beneficiários do Auxílio Reclusão têm o pagamento pelo INSS.

Adiantamento com férias

A CLT permite que a primeira parcela do 13º seja adiantada junto com as férias, desde que o trabalhador solicite por escrito ao empregador. Essa opção é vantajosa para quem planeja despesas maiores no período de descanso.

O pedido deve ser feito no momento da solicitação das férias, geralmente com 30 dias de antecedência.

13 salário
13 salário – Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Impacto econômico do 13º

O 13º salário movimenta bilhões na economia brasileira, especialmente no fim do ano, impulsionando setores como comércio e serviços. Em 2024, segundo o Dieese, o benefício injetou cerca de R$ 300 bilhões, e a expectativa para 2025 é de valor semelhante, ajustado pela inflação.

A antecipação das parcelas estimula o consumo, ajudando trabalhadores a planejarem compras de fim de ano ou quitarem dívidas.

Cuidados para empregadores

As empresas devem planejar o pagamento do 13º com antecedência para evitar problemas legais. A CLT determina que o descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, dobradas em caso de reincidência.

O correto cálculo do benefício, considerando meses trabalhados e descontos legais, é essencial para evitar processos trabalhistas.

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