O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, na última sexta-feira (10), uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças, regulamentadas no Diário Oficial da União, alteram o cálculo da renda familiar e introduzem a conversão automática para o auxílio-inclusão. As normas valem para novas concessões e revisões periódicas, com o objetivo de controlar gastos e incentivar a inclusão produtiva. A portaria reflete ajustes na legislação feitos no fim de 2024.
As novas regras determinam que rendimentos de atividades informais, declarados no Cadastro Único (CadÚnico), serão considerados no cálculo do benefício. Beneficiários também devem informar outros auxílios recebidos, como seguro-desemprego.
- Renda familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
- Gastos com saúde podem ser deduzidos, desde que comprovados.
- Atualização cadastral é obrigatória em caso de mudanças familiares ou de endereço.
Cálculo da renda familiar
A portaria redefine como a renda familiar é calculada, utilizando dados do CadÚnico e outras bases oficiais. O cálculo considera o mês do requerimento ou revisão, garantindo maior precisão. Certos rendimentos, como bolsas de estágio e valores de indenizações por desastres, não entram no cálculo, o que beneficia famílias em situações específicas.
Incentivo ao mercado de trabalho
Para pessoas com deficiência, o BPC agora pode ser convertido automaticamente em auxílio-inclusão ao ingressarem no mercado de trabalho com salário de até dois salários mínimos. Essa medida, segundo o governo, evita a interrupção do benefício e estimula a inclusão produtiva, permitindo que o beneficiário receba metade do BPC mais a remuneração. O ministro Wellington Dias destacou que, em caso de perda de emprego, o beneficiário retorna automaticamente ao BPC, sem necessidade de nova perícia. A conversão automática elimina a burocracia e garante estabilidade financeira.
Atualização cadastral obrigatória
O beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado, informando mudanças de endereço ou composição familiar. Alterações não comunicadas podem levar à suspensão do benefício. Pendências no cadastro devem ser resolvidas em até 30 dias, sob risco de o pedido ser considerado desistido. A medida reforça a importância do CadÚnico como ferramenta de gestão de programas sociais.
Exceções no cálculo
A portaria lista rendimentos que não são considerados na renda familiar, como:
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo, limitado a um por família.
- Valores de auxílio-inclusão usados para manter o BPC de outro integrante.
- Gastos com tratamentos médicos não cobertos pelo SUS.
Impacto das mudanças
As novas regras buscam equilibrar o controle de gastos com a proteção social. A inclusão de rendas informais no cálculo pode restringir o acesso de algumas famílias, mas a dedução de gastos médicos visa compensar situações de vulnerabilidade.

