A primeira parcela do décimo terceiro salário, equivalente a 50% do salário bruto sem descontos, deve ser depositada até 28 de novembro de 2025, conforme a Lei Federal nº 4.090/62. O prazo legal se estende até 30 de novembro, mas, por cair em um domingo, empresas são orientadas a antecipar o pagamento para a sexta-feira. O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles com menos de um ano de empresa, que recebem proporcionalmente. A segunda parcela, com descontos de INSS e Imposto de Renda, tem prazo até 20 de dezembro.
- Cálculo do benefício: Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados.
- Meses considerados: Mínimo de 15 dias trabalhados no mês para contar como completo.
- Exceções: Demitidos por justa causa não têm direito ao pagamento.
Regras para o pagamento
O décimo terceiro salário é um direito assegurado a trabalhadores formais no Brasil. Ele corresponde a um salário extra pago em duas parcelas anuais.
A legislação trabalhista determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como 30 de novembro de 2025 será um domingo, o pagamento deve ser antecipado para evitar transtornos.
Cálculo do 13º salário
Para calcular o valor do décimo terceiro, o trabalhador deve considerar o salário bruto registrado na carteira de trabalho. O valor é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Se o trabalhador completou pelo menos 15 dias de trabalho em um mês, esse período é contabilizado como mês completo. A primeira parcela corresponde à metade do valor total, sem descontos.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui deduções como INSS, FGTS e Imposto de Renda, o que reduz o montante recebido. Empresas que descumprem os prazos podem enfrentar penalidades, como multas trabalhistas.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. Mesmo quem não completou um ano na empresa tem direito ao valor proporcional.
Por exemplo, um trabalhador contratado em junho de 2025, que trabalhou até novembro, receberá o equivalente a seis meses de serviço. A base de cálculo considera o salário bruto, sem adicionais como horas extras, salvo se expresso em contrato.
Trabalhadores demitidos sem justa causa também recebem o benefício proporcional. Já os desligados por justa causa perdem esse direito, conforme previsto na CLT.
Diferenças entre as parcelas
A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de descontos, o que a torna mais vantajosa para o trabalhador. Já a segunda sofre deduções obrigatórias, como INSS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial.
Planejamento financeiro
O décimo terceiro salário é uma oportunidade para trabalhadores organizarem suas finanças, especialmente no fim de ano, período de gastos elevados com compras e tributos.
Especialistas recomendam usar o valor para quitar dívidas ou planejar investimentos, evitando gastos impulsivos.
Impacto nas empresas
As empresas precisam se organizar para cumprir os prazos do décimo terceiro, especialmente pequenos negócios, que podem enfrentar desafios de fluxo de caixa.
A antecipação do pagamento em 2025, devido ao feriado, exige planejamento prévio para evitar atrasos.

