Trabalhadores com carteira assinada e aposentados do INSS têm direito à primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2025. O benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação previdenciária, corresponde a 50% do valor total sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O pagamento ocorre em todo o país, com foco em aliviar o orçamento familiar no fim do ano.
Para empregados CLT, o depósito deve acontecer entre fevereiro e novembro, dependendo do acordo com a empresa. Já os aposentados receberam a parcela antecipadamente, entre abril e maio deste ano, totalizando R$ 73,3 bilhões injetados na economia. A medida beneficia cerca de 40 milhões de trabalhadores formais e 34,2 milhões de segurados do INSS.
O valor da parcela varia conforme o salário ou benefício mensal. Quem ganha o mínimo de R$ 1.518 recebe R$ 759 na primeira metade. Empregados com remuneração variável, como comissões, têm o montante calculado pela média dos meses trabalhados.
- Direito a 15 dias ou mais conta como mês completo para proporcionalidade.
- Atraso no pagamento gera multa de um salário mínimo por trabalhador.
- FGTS incide em 8% sobre o total, mesmo na primeira parcela.
Prazos para CLT e como solicitar adiantamento
Empresas devem depositar a primeira parcela até o último dia útil de novembro, considerando que 30 de novembro cai em sábado. O valor bruto evita retenções, facilitando o uso imediato pelos trabalhadores. Em 2025, o benefício total deve movimentar R$ 320 bilhões na economia nacional.
Muitos empregadores optam por adiantar o pagamento junto às férias, a partir de fevereiro. O trabalhador pode requerer isso por escrito, conforme a Lei 4.090/1962. Casos de demissão sem justa causa incluem o proporcional na rescisão.
Calendário do INSS em detalhes
O Instituto Nacional do Seguro Social creditou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio para quem recebe até o salário mínimo. Beneficiários com valores acima de R$ 1.518 tiveram o depósito de 2 a 8 de maio, seguindo o número final do cartão de benefício. A segunda parcela saiu entre 26 de maio e 6 de junho.
Essa antecipação, assinada por decreto presidencial em abril, priorizou 28,68 milhões de segurados com renda até o piso nacional. O extrato está disponível no app Meu INSS desde o dia 17 de abril. Não há direito para beneficiários do BPC ou Renda Mensal Vitalícia.
Para quem se aposentou após fevereiro, o valor é proporcional aos meses de recebimento até dezembro. O teto do INSS, de R$ 8.157,41, resulta em parcela inicial de R$ 4.078,71.
Cálculo proporcional para novos contratos
Trabalhadores admitidos no meio do ano recebem o 13º baseado no tempo de serviço. Frações de 15 dias contam como mês integral, elevando o total para 12 avos se o contrato durar até dezembro. Um exemplo: entrada em maio gera 8/12 do salário como base.
Adicionais fixos, como insalubridade, integram o cálculo diretamente. Para variáveis, soma-se a média mensal anterior ao pagamento. Mudanças de emprego zeram o contador no novo vínculo, com acerto proporcional na saída.
O benefício persiste em rescisões, salvo justa causa. Em 2025, cerca de 40 milhões de CLT acumulam avos desde janeiro.
Diferenças entre parcelas e descontos finais
A primeira parcela sai integral, enquanto a segunda, até 20 de dezembro, desconta INSS de 7,5% a 14% e IRRF se acima de R$ 2.259,20 após deduções. Para salário de R$ 6.000, a segunda metade pode reduzir em R$ 1.231,65 líquidos. Empresas recomendam planejamento para evitar surpresas fiscais.
Servidores públicos seguem calendários locais, como julho e dezembro em alguns estados. Trabalhadores domésticos e rurais aplicam as mesmas regras da CLT.
Direitos em caso de atraso ou irregularidade
Atrasos configuram descumprimento da Lei 4.749/1965, sujeitando empregadores a multas administrativas. Trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho para cobrança, com correção monetária e juros. Em 2024, ações por 13º subiram 15% nos tribunais regionais.
O Ministério do Trabalho fiscaliza grandes empresas anualmente. Denúncias vão para o site gov.br/trabalho. Para INSS, irregularidades no extrato demandam contato pela Central 135.

