O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei do senador Sérgio Moro que introduz dois novos crimes no Código Penal. A medida ocorreu nesta quinta-feira, 30 de outubro de 2025, com publicação no Diário Oficial da União. O texto visa reforçar ações contra organizações criminosas.
As penas para obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para essa obstrução variam de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa. A prisão inicial deve ser em penitenciária de segurança máxima.
- Associação criminosa agora inclui quem solicita ou contrata crimes a membros de facções, com pena de um a três anos.
- Alterações na Lei das Organizações Criminosas equiparam punições para obstrução de investigações, se não houver crime mais grave.
- Proteção estende-se a autoridades inativas, aposentados e familiares.
Novos crimes no Código Penal
Dois delitos entram em vigor imediatamente. Obstrução de ações contra o crime organizado recebe pena de quatro a 12 anos. A conspiração para obstruir segue a mesma faixa penal.
A prisão preventiva ocorre em regime de segurança máxima no início. Multa acompanha a reclusão em ambos os casos.
Ampliação na associação criminosa
O crime de associação criminosa ganha nova configuração. Inclui quem encomenda atos a integrantes de grupos criminosos.
Pena varia de um a três anos de reclusão. A alteração abrange solicitações ou contratações de qualquer modo.
Mudanças na Lei das Organizações Criminosas
A lei equipara punições para quem impede ou obstrui investigações. Aplica-se apenas se o fato não configurar crime mais grave.
Proteção abrange autoridades fora de atividade e aposentados. Familiares de envolvidos no combate às facções também recebem garantia.
Avaliação de condições institucionais envolve outros órgãos policiais. Dois parágrafos reforçam a extensão do direito a profissionais da segurança pública e Justiça.
Proteção estendida a agentes públicos
Medida beneficia juízes, promotores e policiais em funções contra o crime organizado. Aposentados mantêm o direito de segurança.
Familiares diretos entram no escopo de proteção. Coordenação com polícias ocorre para avaliar riscos.
Origem do projeto de lei
Sérgio Moro apresentou o PL em 2023. A iniciativa respondeu ao assassinato do ex-delegado Ruy Fontes, da Polícia Civil de São Paulo.
O texto seguiu para o Planalto em 9 de outubro. A sanção coincide com a Operação Contenção, mas o cronograma é anterior.
O projeto passou pelo Congresso sem vetos. Moro destacou a necessidade de ferramentas contra facções.
Detalhes das penas e regimes
Penas para novos crimes iniciam em quatro anos. Podem chegar a 12 anos em casos agravados.
Regime fechado em máxima segurança aplica-se no começo. Progressão depende de análise judicial posterior.
Multas variam conforme a gravidade do ato. Juízes consideram o impacto nas investigações.

