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Auxílio-doença pode terminar em 120 dias sem perícia, segundo decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a norma que permite a extinção automática do auxílio-doença ap&

Auxílio doença
Foto: Auxílio doença - Foto: LPETTET/ Istockphoto.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a norma que permite a extinção automática do auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de recente exame médico. A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de setembro de 2025, no Recurso Extraordinário 1.347.526, com ampla repercussão. O relator, ministro Cristiano Zanin, considerou constitucionais as normas introduzidas em 2017.

O INSS pode definir data de cessação do benefício (DCB) já no momento da concessão, ainda que inferior a 120 dias. Caso não haja solicitação de prorrogação por parte do segurado, o pagamento cessa automaticamente.

  • Confira a data de rescisão no aplicativo Meu INSS.
  • Solicite uma prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Incluir relatórios médicos atualizados para demonstrar incapacidade contínua.

A medida visa agilizar o sistema previdenciário e reduzir filas para perícias.

Regras para rescisão de serviço

O benefício por incapacidade temporária, chamado auxílio-doença, passou a seguir prazos rígidos definidos pelo FST.

A rescisão automática ocorre caso o segurado não solicite a prorrogação antes do término do período. O INSS comunica a data prevista ao trabalhador.

Se a prorrogação for aprovada, o pagamento continuará sem interrupção.

Auxílio doença
Auxílio doença – Foto: andreswd/iStock

Origem do julgamento em Supremo

O caso começou com um membro garantido da Sergipe desafiando o aumento planejado da Justiça Federal.

O Turma Recursal local derrubou a rescisão automática e exigiu novos conhecimentos. O INSS recorreu ao STF alegando que as leis de 2017 eram constitucionais.

As normas surgiram de medidas provisórias que foram convertidas em legislação e alteradas na Lei 8.213/1991.

Voto do relator e posicionamento dos ministros

Cristiano Zanin rejeitou as acusações de inconstitucionalidade formal das medidas provisórias.

Ele assegurou que não houve mudanças significativas na proteção constitucional dos trabalhadores. Todos Os ministros seguiram o relator e formaram unanimidade.

A decisão vincula todos os tribunais do nação visto que tem implicações gerais.

Requisitos para receber o benefício

O subsídio de doença exige a condição de segurado e a comprovação de incapacidade temporária.

Você deve cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, a menos que acidentes ou doenças graves estejam listados em lei.

  • Mantenha as contribuições atualizadas ou dentro do período de carência.
  • Apresentar atestado médico e fazer exame inicial do INSS.
  • O valor corresponde a 91% do salário de benefício.

O benefício abrange trabalhadores formais afastados por motivo de doença ou acidente.

Procedimento de renovação

O segurado deverá solicitar a prorrogação via Meu INSS ou Central 135 antes da data de rescisão.

O INSS analisa enviando a documentação médica e pode agendar exame em caso de dúvida.

A aprovação ocorre em aproximadamente 70% das solicitações, principalmente para condições crônicas como lombalgia.

Prepare relatórios médicos detalhados com 45 dias de antecedência para evitar interrupções.

Implicações práticas de uma dispensa planejada

O DCB facilita o retorno ao trabalho para quem está apto a trabalhar novamente.

Reduz o número de pagamentos indevidos e agiliza os serviços do INSS.

Os segurados receberão aviso prévio do encerramento.

Em caso de desacordo, é possível recurso administrativo ou judicial no período de 30 dias.

Vantagens da gestão a período

O regime estabelece um equilíbrio entre proteção social e eficiência administrativa.

Evite sobrecarregar o sistema de perícia médica.

Garante continuidade para quem demonstra necessidade por meio da expansão.

A decisão reforça o caráter temporário do benefício por invalidez.

O STF validou a determinação dos prazos estimados para a duração do auxílio-doença, nos termos dos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991. Introduzida em 2017 e neste momento definitiva, a demissão planejada sistemática otimiza o retorno ao trabalho e reduz disputas judiciais sobre demissão. O Segurados organizado evita cortes desnecessários monitorando prazos e documentando deficiências persistentes.