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Sem perícia, auxílio-doença pode ser rescindido em até 120 dias com base em decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a norma que permite a extinção automática do auxílio-doença ap&

Auxílio doença
Foto: Auxílio doença - Foto: LPETTET/ Istockphoto.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a norma que permite a extinção automática do auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de recente exame médico. A decisão ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de setembro de 2025, no Recurso Extraordinário 1.347.526, com ampla repercussão. O relator, ministro Cristiano Zanin, considerou constitucionais as normas introduzidas em 2017.

O INSS pode definir data de rescisão (DCB) no momento da concessão, mesmo que seja inferior a 120 dias. Caso o segurado não solicite a prorrogação, o pagamento será interrompido automaticamente.

  • Confira o período de validade no requerimento Meu INSS.
  • Solicite uma prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência.
  • Anexe relatórios médicos atualizados para demonstrar a persistência da deficiência.

A medida visa racionalizar o sistema previdenciário e reduzir filas para exames periciais.

Regras para rescisão de benefícios

O benefício por invalidez temporária, conhecido como auxílio-doença, passou a seguir prazos rígidos determinados pelo STF.

A rescisão automática ocorre caso o segurado não solicite a prorrogação antes do término do período. O INSS avisa o funcionário sobre o agendamento.

Nos casos de prorrogação aprovada, o pagamento continua sem interrupção.

Auxílio doença
Auxílio doença – Foto: andreswd/iStock

Origem do Julgamento em Supremo

O caso começou com um segurado Sergipe que contestou o aumento planejado do Justiça Federal.

O Turma Recursal local cancelou a resolução automática e exigiu novas habilidades. O INSS recorreu ao STF argumentando a constitucionalidade das leis de 2017.

As normas surgiram de medidas provisórias que foram convertidas em legislação e alteradas na Lei 8.213/1991.

Voto do relator e posicionamento dos ministros

Cristiano Zanin rejeitou as acusações de inconstitucionalidade formal das medidas provisórias.

Ele assegurou que não houve mudança substantiva nas proteções constitucionais para os trabalhadores. Todos Os ministros seguiram o relator e formaram unanimidade.

A decisão vincula todos os tribunais do nação por ter repercussão geral.

Requisitos para receber o benefício

O pré-requisito para a concessão do auxílio-doença é a situação de seguro e a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho.

Você deve cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, a menos que acidentes ou doenças graves estejam listados em lei.

  • Mantenha as contribuições atualizadas ou dentro do período de carência.
  • Apresentar atestado médico e realizar consulta inicial do INSS.
  • O valor corresponde a 91% da remuneração remuneratória.

O benefício vale para empregados formais afastados por motivo de doença ou acidente.

Procedimentos de extensão

O segurado deverá solicitar a prorrogação via Meu INSS ou Central 135 antes da data de término.

O INSS analisa documentos médicos e pode agendar exame em caso de dúvida.

O consenso ocorre em aproximadamente 70% das solicitações, principalmente em condições crônicas como lombalgia.

Prepare relatórios médicos detalhados com 45 dias de antecedência para evitar interrupções.

Efeitos práticos da alta planejada

O DCB facilita o retorno ao trabalho para quem recupera a capacidade.

Reduz pagamentos indevidos e agiliza os serviços do INSS.

Os segurados recebem notificação prévia do encerramento.

Em caso de desacordo, é possível recorrer administrativa ou judicialmente no período de 30 dias.

Vantagens da gestão a período

O regime estabelece um equilíbrio entre proteção social e eficiência administrativa.

Evite sobrecarregar o sistema de perícia médica.

Garante continuidade para quem demonstra necessidade por meio da expansão.

A decisão reforça o caráter temporário do benefício por invalidez.

O STF validou a fixação de prazos estimados para a duração do auxílio-doença, nos termos dos §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/1991. O sistema Essa, introduzido em 2017 e neste momento definitivo, permite aos documentos de concessão fixar o período, racionalizando os recursos da segurança social sem pôr em causa o direito à prorrogação. A demissão planejada otimiza o retorno ao trabalho e reduz disputas judiciais relacionadas à demissão. O Segurados organizado evita cortes indevidos monitorando prazos e documentando incapacidades persistentes.