Trabalhadores recebem 13º salário mais cedo em 2025 com antecipação até 28 de novembro
Trabalhadores de todo o país recebem as parcelas do 13º salário mais cedo em 2025. O motivo é o calendário: 30 de novembro cai em domingo e 20 de dezembro cai em sábado. Com isso, as empresas precisam efetuar os depósitos nos dias úteis anteriores.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, deve ser paga até 28 de novembro. A segunda parcela, já com descontos de Imposto de Renda e INSS, tem prazo até 19 de dezembro. A regra vale para empregados com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais.
Quem completou um ano na empresa recebe o valor integral. Trabalhadores admitidos durante o ano têm o benefício proporcional ao tempo de serviço.
Como funciona o cálculo do benefício
O 13º salário equivale a um salário mensal inteiro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados por pelo menos 15 dias cada. Cada mês completo conta como 1/12 do total.
- Valor bruto da primeira parcela: 50% do salário sem descontos
- Segunda parcela: restante com dedução de IRRF e contribuição previdenciária
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício com calendário próprio
Em caso de horas extras, adicionais ou comissões, esses valores entram no cálculo médio do ano.
Antecipação para servidores públicos
Estados e municípios adotam calendários próprios. No Ceará, servidores estaduais e da Prefeitura de Fortaleza receberam 40% do 13º em julho. O restante será quitado em dezembro.
Outras unidades da federação seguem estratégias semelhantes. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais já confirmaram pagamento integral até 20 de dezembro, respeitando o ajuste por fim de semana.
Regras para empregados domésticos e rurais
Trabalhadores domésticos têm os mesmos direitos. O eSocial calcula automaticamente os valores e gera as guias de pagamento. Produtores rurais devem depositar o benefício pelo mesmo prazo legal.
A fiscalização fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Multas por atraso podem chegar a R$ 170,26 por empregado, dobradas em caso de reincidência.
Opções de pagamento antecipado
Algumas empresas optam por pagar o 13º integral até 28 de novembro ou parcelar de forma diferente, desde que respeitem o limite de duas parcelas. Convenções coletivas podem prever datas ainda melhores para categorias específicas.
O benefício é isento de contribuição sindical e FGTS incide apenas sobre a parcela líquida final.
Direitos em caso de demissão
Quem for dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão. Em demissões por justa causa, o direito é perdido. Averbada no acordo ou sentença trabalhista, a quantia entra no cálculo das verbas rescisórias.
A legislação permanece a mesma desde a Lei 4.090/1962, com ajustes posteriores que incluíram trabalhadores rurais em 1965 e domésticos em 2015.
Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
