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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou nesta quarta-feira (26), em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro. O conjunto de normas entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e será aplicado inicialmente aos clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro.
A medida cria a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão independente responsável pelo monitoramento contínuo dos indicadores financeiros das equipes.

O objetivo principal é promover equilíbrio nas contas dos clubes e evitar o acúmulo de dívidas.
O sistema estabelece quatro pilares principais: controle de dívidas em atraso, equilíbrio operacional, limite de custo com elenco e restrição ao endividamento de curto prazo.

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Dívidas em atraso sob vigilância constante

A ANRESF fará monitoramento em três janelas anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
Os clubes deverão preencher autodeclarações e registrar todas as transações comerciais e contratuais em plataforma própria da CBF.

Contratos de atletas e acordos entre clubes só terão validade no BID após o registro completo dos valores e formas de pagamento.
Dívidas contraídas antes de 2026 terão prazo extra até novembro daquele ano para adequação.
Já os débitos assumidos a partir de janeiro de 2026 seguem regras imediatas.

Limites de custo com elenco e transição gradual

Os clubes terão teto de gastos com elenco definido em percentual da receita verificada. Em 2028, o limite será de 80% para Séries A e B. A partir de 2029, a Série A passa para 70% e a Série B mantém 80%.

O cálculo considera salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem e amortização de contratações.
Receitas líquidas com transferências e aportes de capital também entram na conta do limite permitido.

Controle de déficit operacional com margem definida

Clubes da Série A podem registrar déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas relevantes, o maior valor entre os dois. Na Série B, o teto fica em R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.

A regra vale para a soma dos três últimos exercícios financeiros. Despesas com base, futebol feminino, infraestrutura e projetos sociais ficam fora do cálculo. Nos anos de 2026 e 2027 haverá apenas advertência em caso de descumprimento.

Endividamento de curto prazo com redução progressiva

A dívida líquida vencível em até 12 meses não poderá ultrapassar 45% das receitas relevantes a partir de 2030. O percentual será aplicado de forma decrescente: 60% em 2028, 50% em 2029.

Até 2027, irregularidades nesse indicador geram apenas advertência pública. A regra busca evitar dependência excessiva de empréstimos de curto prazo para pagamento de contas correntes.

Multipropriedade recebe restrição clara

Fica proibida a detenção de controle ou influência significativa em mais de um clube que dispute a mesma competição organizada pela CBF na mesma temporada. Todas as operações entre clubes do mesmo grupo econômico deverão seguir critérios contábeis específicos.

A medida atinge diretamente modelos de gestão como SAFs com participação em múltiplas equipes.

Punições variam de advertência até rebaixamento

As sanções previstas incluem advertência pública, multa pecuniária, retenção de receitas de televisão e cotas, proibição de registro de atletas, perda de pontos, rebaixamento administrativo e até cassação de licença para competições.

Dirigentes e administradores também podem sofrer punições individuais. As penalidades vão de advertência e multa até suspensão temporária, inabilitação permanente e banimento do futebol em casos graves de fraude ou omissão deliberada.

Período educativo garante adaptação até 2028

Resultados financeiros reportados em 2026 e 2027 terão caráter educativo. Nesse intervalo, os clubes recebem apenas advertências em caso de descumprimento das principais regras.

A aplicação plena das sanções começa em 2028 para a maioria dos indicadores. O cronograma gradual foi definido para permitir que as diretorias ajustem planejamento e estrutura financeira sem punições imediatas.

Balanços auditados e orçamento anual obrigatório

Os clubes devem entregar demonstrações financeiras até 30 de abril de cada ano com auditoria independente registrada na CVM. O orçamento do exercício seguinte precisa ser aprovado e enviado até 15 de dezembro.

Embora a entrega do orçamento seja obrigatória, não há punição direta por descumprimento nesta fase inicial. A expectativa da CBF é usar as projeções orçamentárias para identificar riscos futuros de quebra das regras.

A criação do sistema representa a maior reformulação financeira do futebol brasileiro desde a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. A ANRESF terá conselho deliberativo com representantes da CBF, clubes, federações e membros independentes para garantir autonomia nas decisões.

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

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