Feriado 2 de novembro Dia de Finados é nacional no Brasil e antecede três folgas em 2026Por Luís Henrique Costa
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O feriado 2 de novembro Dia de Finados mobiliza homenagens a pessoas falecidas em todo o Brasil nesta segunda-feira (02). O descanso obrigatório tem respaldo na Lei federal nº 10.607, sancionada em 2002, que formaliza a data como feriado nacional civil. A paralisação das atividades profissionais regulares atinge o setor público e a iniciativa privada de norte a sul do país.
Quem precisa trabalhar nas atividades essenciais autorizadas por lei tem direito a pagamento em dobro ou compensação de folga, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A celebração supera o caráter puramente eclesiástico e integra o calendário cívico e de serviços nacional.
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Origem da celebração religiosa começou no século X
A instituição da data começou no ano 998 com o abade Odilo de Cluny, responsável por determinar orações pelos mortos nos mosteiros de sua ordem na França. A prática expandiu-se pela Europa nos séculos seguintes e entrou oficialmente para o calendário litúrgico da Igreja Católica. A data sucede o Dia de Todos os Santos, reservado a figuras consagradas pela doutrina cristã em 1º de novembro.
No Brasil, os costumes chegaram durante o período colonial português. As manifestações incluem visitas a cemitérios, acendimento de velas, colocação de flores em lápides e celebrações de missas solenes.
Próximos feriados nacionais confirmados no calendário de 2026
O calendário oficial do segundo semestre de 2026 prevê outras três datas com paralisação geral obrigatória em dias úteis e de fim de semana:
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Pontos facultativos restantes para servidores federais
Além dos feriados previstos em lei nacional, o serviço público federal possui duas datas com liberação parcial de jornada:
- 24 de dezembro (quinta-feira): véspera do Natal, com dispensa após as 13h
- 31 de dezembro (quinta-feira): véspera do Ano Novo, com dispensa após as 13h
As liberações de ponto facultativo valem para servidores públicos da administração federal direta e indireta. Empresas privadas mantêm autonomia para definir se dispensam empregados nas vésperas.















