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O feriado 2 de novembro Dia de Finados mobiliza homenagens a pessoas falecidas em todo o Brasil nesta segunda-feira (02). O descanso obrigatório tem respaldo na Lei federal nº 10.607, sancionada em 2002, que formaliza a data como feriado nacional civil. A paralisação das atividades profissionais regulares atinge o setor público e a iniciativa privada de norte a sul do país.

Quem precisa trabalhar nas atividades essenciais autorizadas por lei tem direito a pagamento em dobro ou compensação de folga, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A celebração supera o caráter puramente eclesiástico e integra o calendário cívico e de serviços nacional.

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Origem da celebração religiosa começou no século X

A instituição da data começou no ano 998 com o abade Odilo de Cluny, responsável por determinar orações pelos mortos nos mosteiros de sua ordem na França. A prática expandiu-se pela Europa nos séculos seguintes e entrou oficialmente para o calendário litúrgico da Igreja Católica. A data sucede o Dia de Todos os Santos, reservado a figuras consagradas pela doutrina cristã em 1º de novembro.

No Brasil, os costumes chegaram durante o período colonial português. As manifestações incluem visitas a cemitérios, acendimento de velas, colocação de flores em lápides e celebrações de missas solenes.

Próximos feriados nacionais confirmados no calendário de 2026

O calendário oficial do segundo semestre de 2026 prevê outras três datas com paralisação geral obrigatória em dias úteis e de fim de semana:

  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

Pontos facultativos restantes para servidores federais

Além dos feriados previstos em lei nacional, o serviço público federal possui duas datas com liberação parcial de jornada:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): véspera do Natal, com dispensa após as 13h
  • 31 de dezembro (quinta-feira): véspera do Ano Novo, com dispensa após as 13h

As liberações de ponto facultativo valem para servidores públicos da administração federal direta e indireta. Empresas privadas mantêm autonomia para definir se dispensam empregados nas vésperas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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