Empresas de todo o Brasil têm até esta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, para depositar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. O pagamento corresponde a 50% do valor total do benefício, mas empregadores podem optar pelo depósito integral. A medida beneficia 95,3 milhões de trabalhadores formais do país.
O prazo é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para todos os empregados com carteira assinada, urbanos e rurais.
Cálculo do valor segue regras específicas
O valor do 13º salário considera o salário registrado na carteira de trabalho como base. Para trabalhadores com comissões, horas extras ou adicionais, utiliza-se a média desses valores ao longo do ano.
- Mês trabalhado: Conta como integral se o empregado atuou por 15 dias ou mais
- Proporcionalidade: O benefício é calculado conforme os meses efetivamente trabalhados
- Primeira parcela: Sempre 50% do valor total apurado
A segunda parcela, com descontos de INSS e Imposto de Renda, vence até 20 de dezembro.
Passo a passo para calcular o 13º salário
Rodrigo Maranini, gerente de produtos da Tecban, detalhou o cálculo do benefício:
- Divida o salário bruto de novembro por 12
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano
- A primeira parcela corresponde a 50% do valor total obtido
Exemplo prático: trabalhador com salário de R$ 2.400,00 que atuou 11 meses
- R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
- R$ 200,00 × 11 = R$ 2.200,00 (valor total)
- 1ª parcela: R$ 1.100,00
Consequências do atraso no pagamento
O descumprimento do prazo gera penalidades severas às empresas.
Multas aplicáveis:
- Fiscalização do Ministério do Trabalho: Multa por trabalhador afetado
- Convenções coletivas: Penalidades adicionais previstas por categoria
- Ação judicial: Correção monetária e juros de mora
Trabalhadores prejudicados podem ingressar na Justiça cobrando:
Direitos do trabalhador em caso de atraso
Gilson de Souza Silva, advogado especializado em Direito do Trabalho, esclarece as medidas cabíveis:
O empregado tem direito a receber o valor devido com correção monetária e juros. Em situações graves, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando o atraso compromete necessidades básicas do trabalhador.
O Ministério do Trabalho realiza fiscalizações proativas e responde a denúncias formais. Sindicatos também podem acionar as empresas por descumprimento de acordos coletivos.
Calendário oficial do 13º salário 2025
Os prazos para pagamento foram definidos com antecedência:
28 de novembro – Primeira parcela (50% do valor) 20 de dezembro – Segunda parcela (valor restante com descontos)
Empresas que optarem pelo pagamento integral em novembro devem observar:
- Descontos de INSS e IR aplicados sobre o valor total
- Comprovação do depósito em conta corrente ou poupança
- Recibos individuais para cada empregado
A antecipação do pagamento integral é comum em setores com maior fluxo de caixa, como comércio e indústria.

