Pis-Pasep: entenda as regras, quem tem direito e como consultar o seu abono salarial

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O abono salarial, conhecido popularmente como PIS/Pasep, representa um importante complemento de renda para milhões de trabalhadores formais no início de cada ano. Trata-se de um benefício no valor de até um salário mínimo, pago anualmente a quem atende a critérios específicos definidos pelo governo, funcionando como um suporte financeiro adicional.

Embora frequentemente mencionados juntos, o PIS e o Pasep são programas distintos. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com o pagamento administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) contempla os servidores e empregados públicos, sendo o Banco do Brasil o responsável pela sua gestão.

Para garantir o acesso a esse direito, é fundamental que o trabalhador conheça as regras de elegibilidade, saiba como realizar a consulta do saldo e entenda os procedimentos para o saque. A falta de informação pode levar à perda do benefício, que possui um prazo para ser retirado antes de retornar aos cofres públicos.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ser elegível ao recebimento do abono salarial, o trabalhador precisa cumprir, cumulativamente, uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. O primeiro deles é estar inscrito nos programas do PIS ou do Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de apuração. Outra regra fundamental é ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado. Por fim, é imprescindível que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dentro do prazo estipulado pelo governo.

Diferenças essenciais entre Pis e Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é voltado exclusivamente para os empregados do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por administrar e efetuar os pagamentos. A principal forma de recebimento atualmente é por meio de crédito automático na conta digital Caixa Tem, aberta em nome do trabalhador, mas também há opções de saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão.

Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A gestão e o pagamento deste benefício são de responsabilidade do Banco do Brasil. Para os correntistas da instituição, o valor do abono é depositado diretamente na conta. Aqueles que não possuem conta no banco precisam se dirigir a uma agência para realizar o saque, apresentando um documento de identificação.

Como consultar o saldo e o direito ao benefício

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a forma mais prática de verificar o direito ao PIS é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A plataforma, disponível para smartphones, informa detalhadamente se o benefício está habilitado, o valor e a data prevista para o pagamento. Outras alternativas incluem o aplicativo Caixa Trabalhador e o Caixa Tem.

Servidores públicos podem consultar as informações sobre o Pasep diretamente no site do Banco do Brasil, na seção específica para o benefício. Também é possível obter informações por meio da central de atendimento telefônico da instituição financeira, informando o número do CPF ou o número de inscrição no Pasep.

Em todos os canais de consulta, o Número de Identificação Social (NIS) é a principal chave de acesso. Esse número é o mesmo da inscrição no PIS ou Pasep e pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no extrato do FGTS ou no Cartão Cidadão.

Passo a passo para o saque do abono

A maioria dos beneficiários que possui conta corrente ou poupança na Caixa (para o PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep) recebe o crédito automaticamente, sem a necessidade de qualquer ação. O valor é depositado diretamente na conta na data estipulada no cronograma oficial.

Para trabalhadores do setor privado que não são correntistas da Caixa, o pagamento do PIS é realizado prioritariamente através da conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O acesso é simples e permite transferir o valor, pagar contas ou utilizar o cartão de débito virtual.

Caso o trabalhador não consiga movimentar o benefício pela conta digital, ainda é possível realizar o saque presencialmente. Com o Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

No caso do Pasep, o servidor público que não é cliente do Banco do Brasil deve se dirigir a uma agência e apresentar um documento de identificação oficial com foto no guichê de caixa para solicitar a transferência ou o saque do valor a que tem direito.

Documentação necessária para o saque presencial

Para qualquer modalidade de saque que exija a presença do beneficiário em um ponto de atendimento físico, como agências bancárias ou casas lotéricas, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o passaporte.

O que fazer se o benefício não for depositado?

O primeiro passo para o trabalhador que esperava o benefício e não o recebeu é verificar novamente todos os critérios de elegibilidade. É importante confirmar se os dados enviados pelo empregador ao governo estão corretos, pois divergências cadastrais são uma das principais causas de bloqueio do pagamento.

Se todas as regras foram cumpridas e os dados estão corretos, o cidadão deve buscar os canais oficiais para registrar uma reclamação. A central de atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, é o principal canal para tirar dúvidas e abrir um recurso administrativo para reavaliação do direito ao abono.

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