O Congresso Nacional promulgou, em dezembro de 2025, uma Emenda Constitucional que estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres de passeio, caminhonetes e mistos fabricados há 20 anos ou mais. A medida, que entrará em vigor a partir de 2026, institui uma regra nacional unificada, beneficiando milhões de proprietários de automóveis em todo o país.
Esta nova determinação afeta diretamente estados como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins, que anteriormente não ofereciam isenção por idade ou exigiam um tempo de fabricação superior para a concessão do benefício. Nos demais estados, onde a isenção já era aplicada para veículos com 10, 15 ou 20 anos de uso, as regras existentes permanecem inalteradas, garantindo a continuidade dos benefícios já concedidos.
A iniciativa visa padronizar a tributação sobre veículos antigos, aliviando a carga financeira de seus proprietários, ao mesmo tempo em que promove uma uniformidade legislativa no âmbito tributário nacional. Contudo, é importante ressaltar que veículos como ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques não estão contemplados por esta isenção e continuam sujeitos à cobrança do imposto.
Padronização nacional do imposto sobre veículos
A proposta legislativa, que teve sua origem no Senado Federal e foi posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, promove uma alteração significativa no artigo 155 da Constituição. Com a promulgação, é criada uma imunidade tributária para veículos que atingem 20 anos ou mais de fabricação, impedindo a cobrança do IPVA em qualquer parte do território nacional. Essa mudança representa um marco na legislação tributária brasileira, eliminando a disparidade de regras entre os estados e garantindo um tratamento equitativo para os proprietários de veículos mais antigos, que muitas vezes utilizam esses automóveis para necessidades básicas de transporte.
Mudança redefine cenário para proprietários em cinco estados
A Emenda Constitucional impacta de forma mais acentuada cinco estados que possuíam regras distintas ou mais restritivas para a isenção do IPVA por tempo de fabricação. Em Alagoas, por exemplo, a isenção era limitada a veículos fabricados até o ano de 2002. Minas Gerais não possuía isenção por idade, exceto para veículos com placa preta histórica, enquanto Pernambuco não previa o benefício por tempo de fabricação.
Santa Catarina e Tocantins, por sua vez, concediam a isenção apenas para automóveis com 30 anos ou mais. Com a nova legislação, carros fabricados até 2006 serão automaticamente isentos do IPVA nesses locais a partir de 2026, representando uma economia substancial para milhares de famílias e indivíduos. Nos estados onde a isenção para veículos com 20 anos já existia, como São Paulo e Paraná, a nova regra não introduzirá alterações significativas, mantendo os benefícios já estabelecidos.
Critérios e exclusões da nova legislação
A isenção do IPVA, conforme a Emenda Constitucional, é direcionada exclusivamente a veículos terrestres de passeio, caminhonetes e mistos que completaram ou ultrapassaram 20 anos de fabricação. Este critério visa beneficiar uma parcela específica da frota, geralmente associada a proprietários com menor poder aquisitivo ou que mantêm veículos antigos por motivos diversos, incluindo colecionismo ou apego sentimental.
É fundamental que os proprietários estejam cientes de que a regra não se estende a outras categorias de veículos. Ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques continuam fora do escopo da isenção. Essa distinção ressalta o foco da medida em veículos de uso pessoal e de carga leve, enquanto os demais permanecem sob as regras tributárias específicas de suas categorias.
Modelos populares que recebem o benefício em 2026
Diversos modelos de veículos fabricados em 2006 ou anos anteriores passarão a integrar a lista de isentos do IPVA a partir de 2026. Essa lista inclui automóveis que marcaram época e ainda são amplamente utilizados no Brasil.
Entre os modelos que completam ou ultrapassam 20 anos e se beneficiarão da medida, destacam-se:
- Honda Civic 2006: Reconhecido por seu design moderno e motor 1.8, valorizado pela durabilidade e desempenho confiável.
- Ford Fusion 2006: Um sedã médio importado que se destacou pelo conforto e amplo espaço interno, sendo uma opção popular na época.
- Citroën C4 VTR 2006: Um hatch esportivo com estilo diferenciado e bom desempenho, atraindo consumidores que buscavam um carro com personalidade.
- Chevrolet Prisma 2006: Sedã derivado do Celta, com motor 1.4 flex e baixo consumo de combustível, ideal para o dia a dia.
- Toyota Corolla Fielder 2006: Uma station-wagon espaçosa e versátil, embora rara no mercado atual, ainda é valorizada pela robustez da marca.
- Volkswagen SpaceFox 2006: Uma minivan que oferecia versatilidade e espaço interno, sendo uma boa opção para famílias.
- Fiat Idea Adventure 2006: Modelo aventureiro com suspensão elevada e visual robusto, ideal para quem buscava um carro com maior capacidade para diferentes terrenos.
- Kia Picanto 2006: Um compacto automático, que se apresentava como uma opção acessível e econômica para a mobilidade urbana.
- Honda Fit 2006: Hatch versátil com amplo espaço interno e sistema de bancos modulares, extremamente prático para diversas necessidades.
- Chevrolet Vectra 2006: Sedã médio completo, conhecido pelo acabamento superior e conforto, sendo um dos carros mais desejados em sua categoria.
A isenção desses veículos representa uma redução significativa nos custos anuais de manutenção para seus proprietários. É recomendável que os beneficiados consultem o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a Secretaria da Fazenda de seu estado para confirmar a correta aplicação do benefício.
Verificação e aplicação da isenção
Para confirmar a aplicação da isenção do IPVA, os proprietários de veículos que se enquadram nos critérios da nova Emenda Constitucional podem realizar a consulta diretamente nos canais oficiais. O site da Secretaria da Fazenda de cada estado ou o portal do Detran são as principais plataformas para essa verificação. Ao informar a placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), os dados do veículo são apresentados, incluindo a situação do imposto.
No caso de uma cobrança indevida, ou seja, se o veículo preenche os requisitos para a isenção mas o imposto ainda aparece como devido, o proprietário tem o direito de protocolar um pedido administrativo. Este pedido formal visa a correção da situação cadastral do veículo e a devida aplicação do benefício. Os procedimentos para essa solicitação geralmente estão detalhados nos próprios sites dos órgãos de trânsito e fazendários.
É importante reiterar que a isenção se aplica especificamente a carros de passeio e comerciais leves com 20 anos ou mais de fabricação, a partir de 2026. A nova regra não interfere nos prazos menores de isenção que já eram praticados em outros estados, garantindo que nenhum benefício existente seja suprimido pela padronização nacional.
Impacto financeiro e histórico da medida
A promulgação da Emenda Constitucional para isenção do IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação representa um alívio financeiro considerável para milhares de proprietários em todo o Brasil. Esta medida não apenas reduz os custos anuais com o imposto, mas também reconhece o valor cultural e econômico dos veículos antigos, muitos dos quais são mantidos por entusiastas ou como meio de transporte acessível para parcelas da população. A padronização nacional simplifica o entendimento da legislação e promove uma maior equidade tributária.
