EC 141 fixa jornada de 42 horas em 60 dias e de 40 horas em 14 meses

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Carteira de Trabalho, aposentadoria Foto: Carteira de Trabalho, aposentadoria - Foto: JERO SenneGs/ Istockphoto.com

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional 141/2026, norma que extingue o modelo tradicional da escala 6×1 (seis dias de atividade para um de descanso) como regra geral no país. A alteração no artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito a dois dias de repouso semanal remunerado e fixa um calendário de transição para reduzir a duração máxima do trabalho das 44 horas semanais para 42 horas em 60 dias e, posteriormente, para 40 horas em 14 meses.

O texto promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelos senadores na quarta-feira (14). Embora parte das discussões iniciais e mobilizações populares reivindicasse a transição para o formato 4×3 (quatro dias de trabalho por três de folga) e carga de 36 horas semanais, o texto final consolidado pelo Parlamento instituiu o padrão 5×2, mantendo o limite diário de oito horas de serviço.

A aplicação das novas diretrizes nas relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não ocorre de maneira imediata para todas as faixas horárias, pois cumpre o escalonamento previsto na emenda. O artigo 2º da Emenda Constitucional 141/2026 determina que a diminuição da carga horária e a ampliação do descanso alcançam todos os contratos em vigor, proibindo qualquer redução salarial nominal, proporcional ou nos pisos definidos em convenções coletivas.

Prazos de 60 dias e 14 meses para a redução da carga semanal

A transição para o novo teto constitucional foi estruturada em duas fases obrigatórias a partir da publicação da norma. O escalonamento concede prazo para que empregadores, sindicatos e órgãos públicos ajustem os turnos de revezamento e os instrumentos coletivos de trabalho antes da vigência plena do limite de 40 horas.

  • Promulgação e publicação oficial: realizada em 16 de outubro de 2026 pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, data que inicia a contagem dos prazos constitucionais.
  • Primeira etapa em 60 dias (dois meses): a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada normal máxima cai de 44 para 42 horas semanais, entra em vigor a exigência de dois dias de repouso remunerado (escala 5×2) e perdem efeito as cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a emenda.
  • Segunda etapa em 14 meses: em dezembro de 2027, exatamente 12 meses após o término do prazo da primeira fase, o limite constitucional passa de 42 para 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de atividade.
  • Regra para os dias de folga: o inciso XV do artigo 7º passa a exigir dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos, sendo pelo menos um deles obrigatoriamente de preferência aos domingos.

Durante o intervalo entre dezembro de 2026 e dezembro de 2027, o artigo 7º da emenda autoriza que convenções ou acordos coletivos ampliem a duração diária além das oito horas normais para viabilizar o fechamento das 42 horas semanais em cinco dias de expediente. Sem negociação coletiva, a soma de cinco dias limitados a oito horas diárias resulta em 40 horas, tornando hora extra o período excedente.

Histórico desde a Constituinte de 1988 e pressão por qualidade de vida

A mudança aprovada pelo Poder Legislativo encerra um ciclo que perdurava desde a Assembleia Constituinte de 1988, ocasião em que o teto semanal de trabalho havia sido reduzido de 48 para 44 horas. Ao longo das décadas seguintes, diferentes textos tramitaram sem sucesso no Parlamento, a exemplo da PEC 231/1995, travados pela resistência política e pela complexidade de alterar os marcos da legislação trabalhista.

O andamento da pauta ganhou tração com a mobilização digital e o foco na saúde mental dos empregados. Organizações como o movimento Vida Além do Trabalho (VAT) recolheram assinaturas e levaram a reivindicação pelo fim da jornada 6×1 ao centro das discussões públicas nos anos anteriores, pressionando deputados e senadores a pautarem a matéria.

Quórum qualificado no Parlamento e sessão solene de promulgação

Por se tratar de uma alteração direta no texto da Constituição Federal, a matéria precisou superar um rito legislativo mais rígido do que o exigido para projetos de lei ordinária. O texto cumpriu a exigência de aprovação em dois turnos distintos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal, alcançando em cada votação o apoio mínimo de três quintos dos parlamentares de cada Casa.

A cerimônia de promulgação no Senado Federal reuniu o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Na mesma sessão solene, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140, voltada às regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Durante o ato oficial, Alcolumbre mencionou o efeito da nova legislação sobre o convívio familiar e o bem-estar dos trabalhadores. Já o deputado Hugo Motta apontou a necessidade de observar o reflexo da mudança sobre os pequenos negócios e citou a aprovação do reajuste no teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), que sobe dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, além de autorizar a contratação de até dois funcionários nessa modalidade.

Regras de compensação e reação de comércio, indústria e serviços

O desenho de transição em duas etapas foi adotado para responder aos questionamentos de entidades patronais e federações industriais durante as audiências públicas no Congresso. Representantes do comércio, da indústria e do setor de serviços argumentavam que uma queda abrupta na carga horária elevaria os custos operacionais de forma imediata, com risco de repasse para os preços finais pagos pelos consumidores e perda de competitividade.

Para acomodar setores com operação contínua ou regimes especiais, o parágrafo 2º incluído no artigo 7º da Constituição permite que convenções ou acordos coletivos instituam, em caráter excepcional, regimes compensatórios. Nesses casos, a negociação precisa assegurar a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário e garantir que o trabalhador usufrua de pelo menos um dia de folga a cada período máximo de sete dias de trabalho.

Experiências de jornada reduzida no setor privado e adequação das escalas

Antes mesmo da promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, parte do setor privado já realizava testes voluntários com cargas horárias menores. Inspiradas em programas internacionais como o 4 Day Week Global (organização que coordena testes de semana de quatro dias em diversos países), empresas instaladas no país, concentradas nos ramos de tecnologia e serviços corporativos, adotaram semanas reduzidas e registraram queda nos casos de esgotamento profissional (burnout), menor rotatividade de equipes e manutenção ou ganho de produtividade.

Essas iniciativas voluntárias, contudo, permaneciam restritas a áreas de escritório e não alcançavam a maior parte da mão de obra empregada em fábricas, supermercados, hotéis, bares e comércio varejista, cuja redução dependia de obrigatoriedade constitucional. Com a publicação da emenda em 16 de outubro de 2026, sindicatos de categorias operacionais já iniciaram a notificação às empresas para o cumprimento dos prazos de aviso prévio das novas escalas: no setor de hotéis de São Paulo, por exemplo, a convenção coletiva exige a divulgação das tabelas de folga até 16 de novembro de 2026 (30 dias antes da vigência das 42 horas), enquanto bares e restaurantes têm prazo até 1º de dezembro de 2026 (15 dias de antecedência) paraadequar o quadro de horários à regra que passa a valer em 16 de dezembro de 2026.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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