Economia

Prazo final para segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira

13º salário, calendário 2025, calculadora
Foto: 13º salário, calendário 2025, calculadora - Blossom Stock Studio/shutterstock.com

Empresas devem depositar a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.

A data foi antecipada porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um sábado, obrigando o pagamento no último dia útil anterior.

O benefício atinge trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, injetando cerca de R$ 369,4 bilhões na economia, conforme estimativa do Dieese.

A segunda parcela inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, diferentemente da primeira, paga sem deduções.

  • Trabalhadores CLT recebem proporcional aos meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
  • Aposentados e pensionistas já tiveram pagamentos antecipados em alguns casos.
  • Empresas que atrasarem o depósito enfrentam multas e correções.

Prazos de pagamento do 13º salário

A legislação estabelece datas fixas para o benefício anual.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 caiu em domingo e foi depositada até 28 de novembro.

A segunda parcela tem limite até 20 de dezembro, antecipada para 19 quando necessário.

Essas regras evitam atrasos e garantem o reforço financeiro no fim do ano.

Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo
Carteira de Trabalho, cédulas de cem reais, salário mínimo – Foto: filipefrazao/ Istockphoto.com

Como calcular o valor do benefício

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses com pelo menos 15 dias de trabalho.

Incluem-se adicionais como horas extras médias, comissões e insalubridade.

Não entram benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação.

A primeira parcela equivale à metade do bruto, sem descontos.

A segunda recebe deduções de INSS e IR, reduzindo o valor líquido.

Descontos aplicados na segunda parcela

Os tributos incidem apenas na segunda etapa do pagamento.

O INSS segue tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% conforme faixa salarial.

O Imposto de Renda é retido na fonte, após dedução do INSS e dependentes.

Esses descontos são calculados sobre o valor total do benefício.

Quem tem direito ao 13º salário

Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com carteira assinada recebem o benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.

O direito é proporcional ao tempo de serviço, exigindo no mínimo 15 dias por mês.

Perdem o benefício quem for demitido por justa causa.

Estagiários não recebem, por não configurarem vínculo empregatício.

Regras para proporcionalidade e ajustes

Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como integrais no cálculo.

Faltas injustificadas acima de 15 dias zeram a fração do mês.

Reajustes salariais após a primeira parcela geram diferenças pagas na segunda.

O pagamento pode ser integral em uma parcela, respeitando os prazos.

O que fazer em caso de atraso

Empresas que não pagarem até 19 de dezembro incorrem em multa de R$ 170,25 por empregado.

Trabalhadores podem denunciar à Superintendência Regional do Trabalho.

Correções monetárias e juros aplicam-se sobre valores atrasados.

O benefício reforça o orçamento familiar no período natalino.