Empresas devem depositar a segunda parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.
A data foi antecipada porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um sábado, obrigando o pagamento no último dia útil anterior.
O benefício atinge trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, injetando cerca de R$ 369,4 bilhões na economia, conforme estimativa do Dieese.
A segunda parcela inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, diferentemente da primeira, paga sem deduções.
- Trabalhadores CLT recebem proporcional aos meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
- Aposentados e pensionistas já tiveram pagamentos antecipados em alguns casos.
- Empresas que atrasarem o depósito enfrentam multas e correções.
Prazos de pagamento do 13º salário
A legislação estabelece datas fixas para o benefício anual.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 caiu em domingo e foi depositada até 28 de novembro.
A segunda parcela tem limite até 20 de dezembro, antecipada para 19 quando necessário.
Essas regras evitam atrasos e garantem o reforço financeiro no fim do ano.
Como calcular o valor do benefício
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses com pelo menos 15 dias de trabalho.
Incluem-se adicionais como horas extras médias, comissões e insalubridade.
Não entram benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela equivale à metade do bruto, sem descontos.
A segunda recebe deduções de INSS e IR, reduzindo o valor líquido.
Descontos aplicados na segunda parcela
Os tributos incidem apenas na segunda etapa do pagamento.
O INSS segue tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% conforme faixa salarial.
O Imposto de Renda é retido na fonte, após dedução do INSS e dependentes.
Esses descontos são calculados sobre o valor total do benefício.
Quem tem direito ao 13º salário
Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos com carteira assinada recebem o benefício.
Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.
O direito é proporcional ao tempo de serviço, exigindo no mínimo 15 dias por mês.
Perdem o benefício quem for demitido por justa causa.
Estagiários não recebem, por não configurarem vínculo empregatício.
Regras para proporcionalidade e ajustes
Meses com 15 dias ou mais trabalhados contam como integrais no cálculo.
Faltas injustificadas acima de 15 dias zeram a fração do mês.
Reajustes salariais após a primeira parcela geram diferenças pagas na segunda.
O pagamento pode ser integral em uma parcela, respeitando os prazos.
O que fazer em caso de atraso
Empresas que não pagarem até 19 de dezembro incorrem em multa de R$ 170,25 por empregado.
Trabalhadores podem denunciar à Superintendência Regional do Trabalho.
Correções monetárias e juros aplicam-se sobre valores atrasados.
O benefício reforça o orçamento familiar no período natalino.

