Nova regra do PIS/Pasep 2026: renda limitada pela inflação deve excluir milhões de trabalhadoresPor Jeronimo Santos
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A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep passa por alteração significativa no critério de renda. O limite deixa de acompanhar os reajustes do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e visa reduzir gastos públicos ao direcionar o benefício para trabalhadores de menor renda.
O valor do abono continua proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, com máximo equivalente a um salário mínimo. Os demais requisitos permanecem os mesmos: inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalho formal de no mínimo 30 dias no ano-base e dados corretos informados pelo empregador via eSocial ou RAIS.
Critério de renda corrigido apenas pela inflação
A correção exclusiva pelo INPC faz o limite de renda crescer menos que o salário mínimo, que incorpora ganhos reais acima da inflação. Em 2026, referente ao ano-base 2024, o teto será de R$ 2.765,92, calculado a partir de R$ 2.640 (dois salários mínimos de 2023) mais o INPC de 2024 de 4,77%. Trabalhadores com remuneração média acima desse valor no ano-base perdem o direito ao benefício.

A medida cria uma transição gradual. O governo projeta que, até 2035, o limite equivalha a um salário mínimo e meio. Essa restrição progressiva deve excluir milhões de beneficiários ao longo dos anos.
Impacto projetado no número de beneficiários
Estudos indicam redução significativa no público elegível. Em 2025, o programa pagou R$ 30,7 bilhões a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. Com a nova regra, o número de contemplados tende a cair ano a ano.
O orçamento para 2026 está previsto em R$ 33,7 bilhões. O valor individual varia conforme os meses trabalhados, com salário mínimo projetado em R$ 1.631: quem atuou um mês recebe cerca de R$ 135,91 e quem trabalhou 12 meses ganha o valor integral.
Como consultar e receber o benefício
Trabalhadores podem verificar o direito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil ou telefone 158. O pagamento para o setor privado ocorre via Caixa Econômica Federal, preferencialmente por crédito em conta ou Caixa Tem. Para servidores públicos, o depósito é feito pelo Banco do Brasil.
O calendário de 2026 segue datas fixas aprovadas pelo Codefat. Os pagamentos começam em fevereiro e terminam em agosto, com saques disponíveis até dezembro. As datas específicas dependem do mês de nascimento ou final da inscrição.
Requisitos que permanecem inalterados
Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos continua obrigatória. O trabalhador precisa ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base. Os dados do empregador devem estar corretos no eSocial ou RAIS.
Essas condições garantem que o benefício continue direcionado a quem cumpre as regras formais de trabalho. A alteração afeta apenas o limite de renda, mantendo a estrutura do programa.
Razões para a alteração no critério de renda
A desvinculação do salário mínimo busca sustentabilidade fiscal. O reajuste do piso nacional inclui ganho real baseado no PIB, o que ampliava o limite de renda e elevava os gastos. A correção pela inflação controla o crescimento das despesas.
A medida concentra os recursos em trabalhadores com remuneração mais baixa. O governo estima economia acumulada significativa até 2035.
Transição até o limite de um salário mínimo e meio
O período de transição inicia em 2026 e avança anualmente. O limite se aproxima gradualmente de um salário mínimo e meio, conforme projeções oficiais. Em 2035, o benefício será pago somente a quem se enquadrar nesse patamar.
Essa estrutura preserva o abono para o público prioritário. A mudança não afeta o cálculo do valor pago aos elegíveis.
Pagamentos e orçamento do programa
O abono salarial injeta recursos na economia anualmente. Em anos anteriores, beneficiou milhões de trabalhadores com carteira assinada. O orçamento cresce conforme o salário mínimo, mas o número de contemplados diminui com a nova regra.
O Ministério do Trabalho e Emprego coordena o programa. O Codefat define calendários e valores.







