Governo define calendário do PIS/PASEP de 2024 com pagamentos programados para começar em 2026

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial

Dinheiro, saque Pis Pasep, Abono Salarial - Foto: Sidney de Almeida/ Istockphoto.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu o cronograma oficial para a liberação do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. Os pagamentos estão programados para ocorrer ao longo de 2026, mantendo o intervalo de dois anos entre o período trabalhado e o recebimento do benefício. Essa medida, ajustada durante a pandemia para reequilíbrio fiscal, agora se consolida como o novo padrão, oferecendo previsibilidade a milhões de trabalhadores dos setores público e privado. A antecipação do anúncio permite que os beneficiários verifiquem com calma se atendem a todos os critérios de elegibilidade e organizem suas finanças.

A estrutura de pagamento permanece inalterada, seguindo os modelos operados pelas instituições financeiras federais. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a Caixa Econômica Federal organizará os depósitos com base no mês de nascimento do beneficiário. Já os servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), receberão os valores através do Banco do Brasil, conforme o dígito final de seu número de inscrição. A principal orientação é que os cidadãos utilizem os canais digitais para consultar a situação cadastral e evitar surpresas, já que inconsistências nos dados podem impedir o acesso ao benefício.

Requisitos essenciais para o abono em 2026

Para garantir o direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador precisa cumprir rigorosamente um conjunto de quatro critérios fundamentais, todos relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro deles é possuir inscrição nos programas PIS ou PASEP por, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício formal.

dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Além da inscrição, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias durante o ano de 2024. Esses dias podem ser consecutivos ou intercalados, mas a soma total do período de atividade remunerada deve atingir o mínimo legal para validar o direito ao saque.

Outro ponto crucial é a remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter excedido o valor de dois salários mínimos vigentes na época. O cálculo é feito com base nos registros oficiais de pagamento daquele ano.

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Por fim, o recebimento do benefício está condicionado ao envio correto das informações do trabalhador pelo empregador. A empresa deve ter declarado os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, pois é essa base de dados que o governo utiliza para identificar os beneficiários elegíveis.

Detalhes sobre o cálculo do valor a ser recebido

O montante do abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de 2024. O valor total do benefício corresponde ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026. A metodologia de cálculo é simples: o governo divide o salário mínimo por 12, resultando no valor de uma cota mensal. Em seguida, multiplica essa cota pela quantidade de meses em que o trabalhador esteve empregado. É importante ressaltar que, para a contagem, qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mês é considerado como um mês completo. Por exemplo, se a projeção do salário mínimo para 2026 for de R$ 1.640, cada mês trabalhado em 2024 equivalerá a R$ 136,67 de abono. Dessa forma, um indivíduo que trabalhou por seis meses receberia R$ 820,02, enquanto quem esteve empregado durante os 12 meses do ano-base terá direito ao valor integral do salário mínimo vigente em 2026. Essa proporcionalidade busca tornar a distribuição do recurso mais justa, alinhando o valor recebido ao tempo de contribuição do trabalhador no período de referência.

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Operacionalização dos pagamentos do PIS pela Caixa

A Caixa Econômica Federal segue como a instituição financeira responsável pela gestão e pagamento do abono do PIS aos trabalhadores de empresas privadas. A logística foi desenhada para distribuir os pagamentos ao longo de vários meses, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério organizador. Essa estratégia evita sobrecargas no sistema bancário e longas filas nas agências, garantindo um processo mais fluido para todos. O calendário detalhado, que será amplamente divulgado antes do início dos pagamentos, geralmente começa em fevereiro de 2026 e se estende até dezembro do mesmo ano.

O processo de recebimento é simplificado para quem já tem relacionamento com o banco. Clientes com conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem, receberão o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais trabalhadores, o saque pode ser efetuado utilizando o Cartão Social com senha em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não possui o cartão pode se dirigir a qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação oficial com foto, para realizar o resgate do valor diretamente no caixa.

Organização dos saques do PASEP para servidores

A administração do abono salarial para servidores públicos, conhecido como PASEP, é uma atribuição do Banco do Brasil. A sistemática de pagamento para este grupo é diferente da do PIS, sendo organizada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Este método também permite uma distribuição escalonada dos recursos ao longo do ano.

Servidores que são correntistas do Banco do Brasil geralmente recebem o valor de forma automática, creditado diretamente em suas contas na data prevista no cronograma oficial. Aqueles que não possuem conta no BB devem verificar as alternativas disponíveis para o saque, que incluem a possibilidade de realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta de mesma titularidade em outra instituição financeira, sem custo, ou efetuar o saque presencial em uma agência do banco, mediante a apresentação de um documento de identificação.

A responsabilidade do empregador na liberação

É crucial que os trabalhadores entendam que a garantia do recebimento do abono salarial não depende apenas de seus próprios critérios, mas também da responsabilidade do empregador. A empresa tem a obrigação legal de transmitir todas as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro dos prazos estipulados pelo governo.

Qualquer falha nesse processo, como erros de digitação, omissão de dados ou atraso no envio das informações para a RAIS ou para o eSocial, pode resultar no bloqueio automático do pagamento. O sistema governamental depende exclusivamente desses dados para processar a elegibilidade, tornando a diligência da empresa um fator determinante para que o trabalhador possa acessar seu direito.

Consulta digital e canais de atendimento

A modernização dos serviços públicos facilitou o acesso às informações sobre o abono salarial. Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade, valores e datas de pagamento por meio de diversas plataformas digitais, oferecendo autonomia e segurança.

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é o principal canal, centralizando o histórico laboral do cidadão e permitindo uma consulta completa na aba “Benefícios”, na seção “Abono Salarial”. A ferramenta está disponível para download em sistemas Android e iOS.

Outras alternativas incluem o portal Gov.br, que integra múltiplos serviços, e o aplicativo Caixa Trabalhador, destinado especificamente aos beneficiários do PIS. Para os servidores públicos, as consultas sobre o PASEP podem ser realizadas nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como o site e o aplicativo da instituição.

Atenção aos prazos do cronograma oficial

Acompanhar o calendário de pagamentos é fundamental para não perder o prazo de saque do abono salarial. Após a liberação dos recursos, os trabalhadores têm um período limitado para retirar o valor, que tradicionalmente se encerra no último dia útil de dezembro de 2026. Os valores não sacados até a data-limite são revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não podem ser resgatados posteriormente, resultando na perda do benefício referente àquele ano.

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