Coaf e CFC estabelecem prazo final em janeiro 2026 para Declaração de Não Ocorrência obrigatória

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O período para o envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) teve seu início definido. Profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, tanto da esfera pública quanto privada, devem cumprir essa exigência legal entre 1º e 31 de janeiro de 2026. Esta medida é fundamental para fortalecer a integridade do setor contábil e intensificar o combate a crimes financeiros no país.

A iniciativa visa principalmente prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Tal prática está em consonância com as tendências e diretrizes globais para a mitigação desses delitos. A conformidade com essa obrigação legal é um pilar para a segurança e a transparência das atividades econômicas.

Obrigatoriedade e abrangência da declaração

A declaração anual de não ocorrência é uma exigência legal para um vasto leque de profissionais e entidades que atuam no universo da contabilidade. Esta abrangência assegura que todas as áreas sensíveis estejam sob monitoramento e em conformidade com as normativas de combate à criminalidade financeira. A Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, estabelece a base legal para esta fiscalização, sendo um marco importante na legislação brasileira.

Complementarmente, a Resolução CFC n.º 1.721, de 18 de abril de 2024, regulamenta de forma detalhada o procedimento, especificando os critérios e as responsabilidades dos contadores. Essa legislação atualizada demonstra o compromisso contínuo das autoridades em adaptar e aprimorar os mecanismos de controle. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e transparente para o desenvolvimento das atividades econômicas.

Combate a crimes financeiros

A principal razão para a exigência desta declaração reside no objetivo maior de fortalecer a segurança dos profissionais atuantes na contabilidade e, consequentemente, de todo o sistema financeiro nacional. Ao reportar a ausência de operações suspeitas, os contadores contribuem ativamente para a criação de uma barreira contra atividades ilícitas. A lavagem de dinheiro é um processo complexo que busca disfarçar a origem de recursos obtidos ilegalmente, integrando-os na economia formal.

O financiamento ao terrorismo, por sua vez, envolve a disponibilização de fundos para grupos ou atividades terroristas, representando uma ameaça direta à segurança global. A proliferação de armas de destruição em massa é outro flagelo que exige atenção e controle rigoroso, pois o financiamento para sua criação ou disseminação pode ter impactos devastadores. A Declaração de Não Ocorrência funciona como um mecanismo preventivo, dificultando o fluxo de recursos para esses fins e tornando o ambiente de negócios menos vulnerável à manipulação criminosa.

Processo de envio simplificado

O procedimento para o envio da declaração foi concebido para ser rápido e acessível, refletindo a necessidade de eficiência na conformidade regulatória. O Portal de Sistemas do CFC foi aprimorado para receber os dados, proporcionando uma plataforma intuitiva para os usuários. A facilidade de acesso é um ponto chave, permitindo que a obrigação seja cumprida sem maiores entraves burocráticos.

Para acessar o sistema, os profissionais podem utilizar seu CPF e senha previamente cadastrados. Esta é uma forma padrão de autenticação que garante a segurança dos dados e a identidade do declarante. A opção de utilizar a Certificação Digital também está disponível, oferecendo uma camada adicional de segurança e praticidade, especialmente para aqueles que já fazem uso dessa tecnologia em outras transações.

Caso o profissional ainda não possua cadastro com senha ou tenha esquecido suas credenciais, o sistema oferece um caminho claro para a recuperação. Basta clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas e seguir as orientações fornecidas na tela. Esse processo garante que nenhum profissional seja impedido de cumprir sua obrigação por questões de acesso.

É fundamental que os contadores se familiarizem com o sistema e não deixem o envio para os últimos dias do prazo. A antecipação evita possíveis congestionamentos na plataforma ou imprevistos técnicos que possam surgir. A preparação prévia garante uma experiência de submissão tranquila e dentro do prazo estipulado.

O papel fundamental do Coaf no sistema

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva de alcance nacional, parte integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Criado pela mesma Lei n.º 9.613 de 1998, sua missão principal é gerar inteligência financeira para proteger os setores econômicos. O Coaf atua como um hub central na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, desempenhando um papel insubstituível na vigilância do sistema econômico.

Sua atuação se estende desde o recebimento e exame de ocorrências suspeitas até a identificação de atividades ilícitas, que são prontamente comunicadas às autoridades competentes para a instauração de procedimentos investigativos. Além disso, o Conselho tem um papel crucial na coordenação da troca de informações, um fator essencial para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Em setores sem órgãos reguladores próprios, o Coaf é responsável por aplicar penas administrativas, reforçando sua autoridade e impacto.

Comunicação de operações ilícitas

Apesar da Declaração de Não Ocorrência ser uma ferramenta preventiva, é igualmente importante que os profissionais contábeis estejam atentos à identificação de qualquer atividade ilícita. Conforme as orientações conjuntas do CFC e do Coaf, ao verificar uma operação suspeita, o profissional tem a obrigação de comunicá-la a ambos os conselhos em um prazo máximo de 24 horas após tomar conhecimento do fato. Essa agilidade é crucial para que as autoridades possam atuar rapidamente e evitar a concretização ou a expansão dos danos causados por essas atividades. Nessas condições, o Coaf assume a responsabilidade de examinar as denúncias recebidas e encaminhá-las para as autoridades competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que darão seguimento às investigações e aos procedimentos legais cabíveis.

Segurança e conformidade para a contabilidade

A adesão a esses procedimentos de conformidade, como o envio da Declaração de Não Ocorrência e a comunicação de atividades suspeitas, é mais do que uma simples obrigação legal. Representa um compromisso ético dos profissionais da contabilidade com a integridade do mercado e com a segurança da sociedade. A participação ativa nesse sistema de controle contribui para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e confiável.

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