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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) oficializou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. Conforme a resolução, os depósitos serão efetuados ao longo de 2026, consolidando o intervalo de dois anos entre o período de atividade laboral e o efetivo recebimento do benefício. Esta prática, adotada inicialmente como medida de ajuste fiscal durante a pandemia, foi mantida para garantir maior previsibilidade orçamentária e permitir que os trabalhadores possam se planejar com antecedência. A divulgação antecipada do calendário é um passo importante para que milhões de beneficiários possam verificar sua elegibilidade e garantir que seus dados cadastrais estejam corretos.

A estrutura de pagamento continua sob a responsabilidade das principais instituições financeiras federais do país. A Caixa Econômica Federal será a operadora dos pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. A organização dos depósitos seguirá um calendário escalonado com base no mês de nascimento de cada beneficiário. Em paralelo, o Banco do Brasil ficará encarregado de liberar os valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), utilizando como critério o número final da inscrição dos servidores. Ambos os bancos reforçam a importância do uso dos canais digitais para consulta e acompanhamento, a fim de evitar deslocamentos desnecessários e garantir que eventuais pendências cadastrais sejam resolvidas a tempo.

Requisitos essenciais para o abono em 2026

Para ter direito ao abono salarial que será distribuído em 2026, é indispensável que o trabalhador atenda a um conjunto de quatro critérios obrigatórios, todos vinculados ao seu desempenho profissional durante o ano-base de 2024. O primeiro requisito é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada, o que significa que o primeiro registro formal do trabalhador deve ser anterior a 2019. Essa regra busca direcionar o benefício a indivíduos com uma trajetória consolidada no mercado de trabalho formal.

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dinheiro – Foto: RafaPress/iStock.com

Adicionalmente, o profissional deve ter exercido atividade remunerada, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias em 2024. Este período não precisa ser contínuo; o sistema governamental somará todos os dias trabalhados ao longo do ano-base para verificar o cumprimento desta exigência. A medida visa assegurar que o abono contemple aqueles que tiveram uma contribuição mínima durante o período de referência.

O terceiro critério está relacionado à remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter ultrapassado o teto de dois salários mínimos daquele ano. É fundamental observar que o cálculo considera o valor do salário mínimo vigente em 2024, e não no ano do pagamento. O sistema calcula a média somando todos os rendimentos do ano e dividindo pelo número de meses trabalhados.

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Por último, a elegibilidade do trabalhador depende diretamente da conduta de seu empregador. A empresa contratante precisa ter informado corretamente todos os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo. Essa declaração é o que alimenta a base de dados utilizada para identificar quem tem direito ao benefício, tornando a cooperação do empregador um passo indispensável para a liberação dos fundos.

Detalhes sobre o cálculo do valor a ser recebido

O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de 2024. O valor máximo do benefício é equivalente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026. A metodologia é bastante direta: o valor do salário mínimo é dividido por 12 para se chegar à cota correspondente a um mês de trabalho. Esse valor é então multiplicado pelo número de meses em que o indivíduo esteve empregado. Para efeito de contagem, a legislação considera como mês integral qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro do mesmo mês. Com a projeção do salário mínimo em R$ 1.621 para 2026, cada mês trabalhado em 2024 corresponderá a uma parcela de R$ 135,08. Assim, um trabalhador que atuou por seis meses terá direito a R$ 810,48, enquanto aquele que esteve empregado durante os doze meses do ano-base receberá o valor integral de R$ 1.621. Este modelo de cálculo proporcional é considerado mais justo, pois recompensa o trabalhador de acordo com sua contribuição específica no período.

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Operacionalização dos pagamentos do PIS pela Caixa

A Caixa Econômica Federal mantém sua posição como a principal agente pagadora do abono salarial do PIS para os empregados do setor privado. A instituição organiza um extenso calendário de pagamentos que se estende por vários meses, usualmente de fevereiro a dezembro de 2026, com as datas de liberação definidas pelo mês de aniversário do beneficiário. Essa abordagem escalonada é projetada para evitar congestionamentos nas agências e sobrecarga nos sistemas digitais, proporcionando uma experiência mais organizada e eficiente para milhões de brasileiros.

O recebimento do benefício é automatizado para os clientes do banco. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, terão o valor creditado diretamente na data prevista, sem a necessidade de qualquer ação. Para os demais, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Caso o trabalhador não possua o cartão, poderá se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial com foto para efetuar o resgate do valor no guichê de atendimento.

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Organização dos saques do PASEP para servidores

Para os servidores públicos, o abono salarial PASEP é gerenciado e pago pelo Banco do Brasil. A lógica de pagamento difere da do PIS, sendo organizada com base no dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Este método também assegura uma distribuição gradual dos recursos ao longo de 2026, seguindo um cronograma que será amplamente divulgado nos canais oficiais do banco.

Os servidores que já são correntistas do Banco do Brasil têm a conveniência de receber o crédito automaticamente em sua conta na data programada. Para os que não possuem vínculo com a instituição, o banco oferece alternativas práticas para o recebimento. É possível solicitar a transferência do valor, via TED, para uma conta de mesma titularidade em qualquer outro banco, sem custos. Outra opção é o saque presencial em qualquer agência do Banco do Brasil, bastando apresentar um documento de identificação válido.

A responsabilidade do empregador na liberação

É fundamental que os trabalhadores compreendam que o acesso ao abono salarial é um direito condicionado não apenas ao cumprimento dos critérios individuais, mas também à correta atuação do empregador. As empresas são legalmente obrigadas a transmitir as informações trabalhistas de seus funcionários ao governo de maneira precisa e dentro dos prazos definidos. Qualquer inconsistência, como erros no CPF, data de admissão ou remuneração, pode levar ao bloqueio do pagamento.

A base de dados da RAIS e do eSocial é a única fonte que o governo utiliza para validar a elegibilidade ao benefício. Portanto, o envio correto e pontual dessas informações é um fator determinante. Caso um trabalhador elegível não encontre seu nome na lista de pagamentos, o primeiro passo recomendado é contatar o departamento de recursos humanos da empresa em que trabalhou em 2024 para verificar se a declaração foi enviada corretamente.

Consulta digital e canais de atendimento

A transformação digital dos serviços governamentais tornou a consulta de informações sobre o abono salarial mais simples e acessível. Os trabalhadores podem verificar se têm direito, consultar o valor e a data de pagamento por meio de plataformas online, sem precisar sair de casa.

A principal ferramenta para essa verificação é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Disponível para Android e iOS, o app centraliza todo o histórico de trabalho do cidadão e possui uma seção específica para “Benefícios”, onde é possível encontrar detalhes sobre o “Abono Salarial”.

Outras opções incluem o aplicativo Caixa Trabalhador, focado nos benefícios administrados pela Caixa, e o portal Gov.br, que integra diversos serviços públicos. Para os beneficiários do PASEP, as informações podem ser consultadas diretamente no site ou no aplicativo do Banco do Brasil, além dos canais de atendimento telefônico da instituição.

Atenção aos prazos do cronograma oficial

O acompanhamento atento do calendário de pagamentos é essencial para não perder o direito ao abono salarial. Uma vez que o valor é liberado, os beneficiários têm um prazo específico para realizar o saque. Historicamente, esse período se encerra no final de dezembro do ano de pagamento, ou seja, em 2026. É crucial que os trabalhadores fiquem atentos a essa data limite.

Os valores que não são sacados dentro do prazo estabelecido são automaticamente revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Após essa reversão, o trabalhador perde o direito de resgatar o benefício referente àquele ano-base. Os recursos retornados ao FAT são então utilizados para custear outros programas sociais importantes, como o seguro-desemprego e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, reforçando o ciclo de amparo ao trabalhador brasileiro.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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