Cronograma do abono PIS/PASEP 2024 é divulgado e pagamentos serão efetuados a partir de fevereiro de 2026Por Luís Henrique Costa
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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou oficialmente o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024. A liberação dos recursos está programada para ocorrer ao longo de 2026, consolidando o intervalo de dois anos entre o período de trabalho e o recebimento do benefício, uma prática ajustada durante a pandemia para reorganização fiscal do governo.
A divulgação antecipada do cronograma permite que milhões de trabalhadores dos setores público e privado possam se organizar financeiramente e verificar com antecedência se cumprem todos os pré-requisitos para o saque. A estrutura de pagamento seguirá o modelo já conhecido, com a Caixa Econômica Federal gerenciando os depósitos do PIS e o Banco do Brasil sendo responsável pelos repasses do PASEP.
A principal recomendação das autoridades é que os beneficiários utilizem as plataformas digitais oficiais para consultar sua situação cadastral. Inconsistências ou dados desatualizados podem impedir o crédito automático do valor, sendo fundamental que as informações estejam corretas para garantir o acesso ao direito. A verificação prévia evita transtornos e deslocamentos desnecessários às agências bancárias no período de pagamento.
Critérios de elegibilidade para o benefício em 2026
Para ter direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador deve atender a um conjunto específico de requisitos, todos relacionados ao ano de 2024. O primeiro critério é a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, ou seja, o primeiro registro em carteira deve ter ocorrido até 2019.
É indispensável ter exercido atividade remunerada formal por um período mínimo de 30 dias durante o ano-base de 2024. Este período não precisa ser contínuo; o sistema governamental soma todos os dias trabalhados com carteira assinada ao longo do ano para validar essa exigência.
A remuneração média mensal do trabalhador em 2024 é outro fator determinante. O valor recebido não pode ultrapassar o teto de dois salários mínimos da época. Esse cálculo é realizado com base nos registros oficiais de pagamento informados pelas empresas ao governo.
Finalmente, o recebimento do benefício depende diretamente da correta declaração das informações do trabalhador pelo empregador. A empresa deve ter enviado os dados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, pois é essa base de dados que alimenta o sistema de processamento do abono salarial e identifica quem está apto a receber.
Entenda o cálculo do valor do abono salarial
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano de referência, que neste caso é 2024. O cálculo toma como base o valor do salário mínimo que estará vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2026. A metodologia é bastante direta: o valor do salário mínimo é dividido por 12 para se chegar ao valor de uma cota mensal. Em seguida, essa cota é multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano-base. Uma regra importante é que a fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é contabilizada como um mês integral para efeito de cálculo. Por exemplo, considerando uma projeção de que o salário mínimo em 2026 seja de R$ 1.640, cada mês trabalhado em 2024 corresponderá a uma parcela de R$ 136,67. Assim, um trabalhador que esteve empregado por três meses terá direito a R$ 410,01, enquanto aquele que trabalhou por oito meses receberá R$ 1.093,36. O valor máximo, equivalente ao salário mínimo integral, é destinado apenas a quem trabalhou durante os 12 meses de 2024.
Logística de pagamento do PIS para trabalhadores privados
A Caixa Econômica Federal continua sendo a instituição financeira responsável por operacionalizar o pagamento do abono do PIS, destinado aos empregados da iniciativa privada. A estratégia de pagamento é escalonada e organizada com base no mês de nascimento do beneficiário, um método que visa distribuir o fluxo de saques ao longo de vários meses. Essa organização previne a sobrecarga do sistema bancário e reduz a formação de longas filas, tornando o processo mais ágil e confortável para os milhões de trabalhadores que têm direito ao benefício. O calendário completo, com as datas exatas para cada grupo de nascidos, é sempre divulgado com antecedência nos canais oficiais da Caixa e do governo.
Para facilitar o acesso ao recurso, o processo é automatizado para quem já é cliente do banco. Trabalhadores que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, recebem o valor diretamente na conta na data estabelecida no cronograma. Aqueles que não são correntistas podem realizar o saque utilizando o Cartão Social com senha nos terminais de autoatendimento, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui. Caso o trabalhador não possua o cartão, o resgate pode ser feito presencialmente em qualquer agência da Caixa, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Procedimentos de saque do PASEP no Banco do Brasil
O abono salarial para servidores públicos, conhecido pela sigla PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A organização dos pagamentos para este público difere da do PIS, utilizando como critério o dígito final do número de inscrição do servidor no programa. Essa sistemática também assegura uma distribuição gradual dos recursos ao longo do ano de 2026.
Servidores públicos que já são correntistas do Banco do Brasil têm a conveniência de receber o valor automaticamente, por meio de crédito direto em suas contas na data prevista. Para os que não possuem conta na instituição, o banco oferece alternativas para o saque, como a realização de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta de mesma titularidade em outro banco, sem custos, ou o saque presencial em uma agência, apresentando um documento de identificação válido.
O papel fundamental do empregador na liberação
É de extrema importância que os trabalhadores compreendam que o acesso ao abono salarial não depende unicamente do cumprimento dos critérios individuais. A atuação do empregador é uma peça-chave no processo, pois a empresa possui a obrigação legal de transmitir as informações trabalhistas de seus funcionários de maneira correta e dentro dos prazos definidos pelo governo.
Qualquer inconsistência nesse envio, como erros nos dados pessoais do funcionário, omissão de informações sobre o vínculo ou atraso na entrega da declaração à RAIS ou ao eSocial, pode levar ao bloqueio automático do pagamento. O sistema governamental é totalmente dependente dessas informações para validar a elegibilidade de cada trabalhador, tornando a diligência da empresa um fator decisivo para a liberação do benefício.
Canais digitais para consulta de elegibilidade
A transformação digital dos serviços públicos simplificou consideravelmente o acesso a informações sobre o abono salarial. Os trabalhadores podem agora verificar de forma autônoma e segura se têm direito ao benefício, além de consultar valores e datas de pagamento, por meio de diversas plataformas online.
A principal ferramenta recomendada é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Disponível para download em smartphones com sistemas Android e iOS, ele centraliza todo o histórico de trabalho do cidadão e oferece uma consulta detalhada na aba “Benefícios”, dentro da seção “Abono Salarial”.
Além do aplicativo, outras opções incluem o portal Gov.br, que unifica o acesso a múltiplos serviços federais, e o aplicativo Caixa Trabalhador, desenvolvido especificamente para os beneficiários do PIS. Para os servidores públicos, as informações sobre o PASEP podem ser consultadas diretamente nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como o site oficial e o aplicativo da instituição financeira.
Prazo final para o resgate do benefício
É crucial que todos os beneficiários fiquem atentos ao cronograma oficial para não perderem o prazo de saque do abono salarial. Uma vez que os recursos são liberados, há um período determinado para a retirada do valor, que tradicionalmente se encerra no último dia útil de dezembro de 2026. Os valores que não são sacados até essa data-limite retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não podem ser resgatados posteriormente, o que resulta na perda definitiva do benefício referente ao ano-base de 2024.








