PIS/Pasep de 2024 será pago em 2026 com valores que podem chegar a R$ 1.621; veja o calendário oficialPor Carolina Costa
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O calendário para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2024 foi oficialmente estabelecido para 2026, trazendo previsibilidade para milhões de trabalhadores brasileiros. O benefício, cujo valor máximo pode alcançar R$ 1.621, alinhado à projeção do salário mínimo para o ano do pagamento, será distribuído de forma proporcional aos meses trabalhados com registro em carteira. A decisão, formalizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), determina que os depósitos terão início em 15 de fevereiro de 2026, seguindo uma ordem baseada no mês de nascimento dos beneficiários.
A expectativa é que a medida contemple aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, representando uma injeção de cerca de R$ 33,5 bilhões na economia nacional ao longo do período de distribuição dos pagamentos. Este volume de recursos é fundamental para o fomento do consumo e para o complemento da renda de famílias que se enquadram nos critérios do programa. A metodologia de cálculo do benefício foi mantida, assegurando que o valor recebido seja diretamente proporcional ao tempo de serviço formal do indivíduo no ano de referência.
Para garantir que os trabalhadores possam se organizar financeiramente, a consulta oficial sobre a elegibilidade e os valores exatos a serem recebidos estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. A verificação poderá ser feita por meio de canais digitais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, facilitando o acesso à informação e evitando a necessidade de deslocamento até agências bancárias para obter dados preliminares sobre o direito ao abono.
Como funciona o cálculo do valor a receber
A apuração do valor do abono salarial PIS/Pasep segue uma regra matemática clara e proporcional, desenvolvida para recompensar o trabalhador de acordo com seu tempo de atividade formal durante o ano-base. O valor integral do benefício é sempre atrelado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, que para 2026 está estimado em R$ 1.621. Para determinar o montante individual, este valor total é dividido por 12, correspondendo aos meses do ano, o que resulta em uma cota de R$ 135,08 por cada mês trabalhado. O valor final a ser recebido pelo trabalhador é obtido pela multiplicação dessa cota mensal pelo número de meses em que houve prestação de serviço em 2024. Uma particularidade importante da regra é que um período de trabalho de 15 dias ou mais dentro de um mês já é considerado como um mês completo para efeito de cálculo, o que pode beneficiar pessoas com contratos de trabalho de curta duração ou que iniciaram ou encerraram suas atividades na metade do mês. Essa metodologia garante que a distribuição dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) seja justa e transparente, refletindo o esforço laboral de cada cidadão elegível.
Tabela de valores do abono por meses trabalhados
Com base na regra de cálculo proporcional, é possível que os trabalhadores estimem com precisão o montante que irão receber do abono salarial. Aqueles que estiveram empregados com carteira assinada durante todos os 12 meses de 2024 terão direito ao valor máximo do benefício, que corresponde a R$ 1.621. Para quem trabalhou por um período de seis meses, exatamente a metade do ano-base, o valor a ser recebido será de R$ 810,50. Da mesma forma, um período de dez meses de trabalho formal resulta em um pagamento de R$ 1.350,80, enquanto cinco meses de atividade garantem um benefício de R$ 675,40. É essencial que o trabalhador some todos os períodos de serviço em diferentes empregadores, caso tenha tido mais de um vínculo em 2024, para determinar o número total de meses a ser considerado no cálculo.
A lógica se aplica a qualquer quantidade de meses, desde o mínimo de um mês trabalhado, que garante o pagamento de R$ 135,08, até os 11 meses, que resultariam em um valor de R$ 1.485,88. Embora esses valores sejam uma projeção precisa, o montante final exato a ser creditado pode sofrer pequenos ajustes de arredondamento pelo sistema oficial de pagamentos. A confirmação do valor definitivo para cada beneficiário estará disponível na consulta oficial a partir de fevereiro de 2026.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para ser elegível ao recebimento do abono salarial PIS/Pasep em 2026, é preciso cumprir um conjunto de critérios estabelecidos pela legislação do programa, que vão além de simplesmente ter trabalhado no ano-base de 2024.
O primeiro requisito é estar cadastrado no programa PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos) há pelo menos cinco anos. O tempo de inscrição é contado a partir do primeiro registro formal.
É igualmente indispensável ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados, ao longo de 2024. Este é o piso para se qualificar para o benefício.
Outro critério decisivo é a remuneração média mensal, que não pode ultrapassar o limite de dois salários mínimos durante o ano-base. Por fim, é obrigatório que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, respeitando os prazos legais.
Datas de pagamento e prazo final para o saque
O cronograma de pagamentos do abono salarial foi desenhado para distribuir os depósitos de forma organizada ao longo de 2026, evitando sobrecargas nos sistemas bancários. Os pagamentos do PIS são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Os depósitos começam em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam mensalmente, com novas liberações no dia 15 de cada mês. Os nascidos em fevereiro recebem em 15 de março, e assim por diante, até o último lote, liberado em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
Apesar das datas de liberação escalonadas, todos os beneficiários têm um prazo unificado para sacar o dinheiro: 27 de dezembro de 2026. Após esta data, os valores não resgatados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para saque imediato.
Onde consultar e como sacar o benefício
O processo para receber o abono salarial é automatizado para a grande maioria dos beneficiários. Trabalhadores do setor privado com conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal recebem o crédito do PIS diretamente. Para quem não é correntista, o valor é depositado em uma conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Se o crédito em conta não for possível, o saque pode ser feito com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências.
Para os servidores públicos, o pagamento do Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Correntistas da instituição também recebem o crédito de forma automática. Os demais podem realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) sem custos para uma conta de sua titularidade em outro banco, através dos terminais de autoatendimento ou do portal online do BB, ou sacar o valor presencialmente em uma agência, mediante apresentação de documento de identificação.
Diferenças essenciais entre o PIS e o Pasep
Embora sejam frequentemente associados, o PIS e o Pasep são programas distintos, cada um voltado para um segmento específico de trabalhadores. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos empregados do setor privado, ou seja, aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A gestão e o pagamento deste benefício são de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos servidores e empregados públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal, incluindo também trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse caso, a administração e os pagamentos são realizados pelo Banco do Brasil.
Mudança no teto de renda para os próximos anos
Uma alteração relevante nas regras do abono salarial está prevista para vigorar a partir de 2026, afetando o critério de renda para a elegibilidade em anos subsequentes. A nova diretriz estabelece que o teto de remuneração média de dois salários mínimos não será mais corrigido com base no reajuste real do salário mínimo. Em vez disso, sua atualização será feita anualmente apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa mudança visa concentrar o benefício em faixas de renda progressivamente mais baixas, tornando o programa mais restritivo com o passar do tempo e direcionando os recursos do FAT para os trabalhadores com menor poder aquisitivo. O valor máximo do benefício, no entanto, continuará atrelado ao salário mínimo do ano de pagamento.








