Cálculo do PIS/Pasep 2026: saiba quanto receberá pelo trabalho de 5, 10 ou 12 meses em 2024Por Carolina Costa
7 min de leitura
![]() |
O cronograma para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2024, foi oficialmente estabelecido para ocorrer ao longo de 2026. A medida define os valores e as datas para milhões de trabalhadores em todo o país, com o benefício podendo alcançar o teto de R$ 1.621, valor que corresponde à previsão do salário mínimo para o ano do pagamento. A expectativa é que aproximadamente 26,9 milhões de pessoas sejam contempladas, resultando na injeção de R$ 33,5 bilhões na economia nacional.
A distribuição dos recursos seguirá um calendário organizado com base no mês de nascimento do beneficiário, uma metodologia já consolidada para organizar o fluxo de pagamentos. As regras, definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mantêm a base de cálculo proporcional ao tempo de serviço com carteira assinada durante o ano de referência, assegurando que o valor seja justo e compatível com o período trabalhado.
Para facilitar o planejamento financeiro, os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade e os valores exatos a que têm direito a partir do dia 5 de fevereiro de 2026. Os pagamentos, por sua vez, terão início em 15 de fevereiro, permitindo que os beneficiários se organizem com antecedência para o recebimento do recurso, que funciona como um importante complemento de renda anual.
Como o valor do benefício é calculado
A apuração do montante do abono salarial PIS/Pasep segue uma lógica matemática direta e transparente, criada para refletir com precisão o tempo de contribuição de cada trabalhador durante o ano-base. O valor integral do benefício é sempre atrelado ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, que para 2026 está projetado em R$ 1.621. Para determinar o valor individual, essa quantia total é dividida por 12, o que resulta em uma cota de aproximadamente R$ 135,08 para cada mês trabalhado formalmente. O passo seguinte é multiplicar essa cota pelo número de meses de atividade registrada em 2024. Uma regra crucial nesse processo é que qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias dentro de um mês é considerado como um mês completo, o que favorece trabalhadores com vínculos empregatícios de menor duração. Essa metodologia garante uma distribuição justa e equitativa dos recursos, alinhada ao propósito do programa de beneficiar proporcionalmente ao esforço laboral.
Tabela de valores do PIS/Pasep por tempo de serviço
Com base na regra de cálculo proporcional, é possível estimar o valor que será recebido do abono salarial. Os trabalhadores que mantiveram um vínculo empregatício formal durante todos os 12 meses de 2024 terão direito ao valor máximo do benefício, correspondente a R$ 1.621. Para quem trabalhou por um período de dez meses, o pagamento será de cerca de R$ 1.351, enquanto oito meses de atividade garantem um benefício em torno de R$ 1.081. Seguindo a mesma lógica, um período de seis meses de trabalho resulta em um pagamento de R$ 810,50, exatamente a metade do teto.
Para períodos menores, a proporção se mantém: cinco meses de atividade formal garantem um benefício de aproximadamente R$ 676, e um único mês trabalhado renderia R$ 135,08. É fundamental que o trabalhador some todos os períodos de atividade em diferentes empregos durante 2024, se aplicável, para determinar o número correto de meses para o cálculo. Embora a consulta oficial a partir de fevereiro de 2026 forneça o valor exato, essas estimativas servem como uma referência confiável para o planejamento financeiro dos beneficiários.
Quem está elegível para receber o abono em 2026
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2026, é preciso cumprir um conjunto de critérios estabelecidos pela legislação que regula o programa, além de ter trabalhado no ano-base de 2024.
O primeiro requisito é estar inscrito no PIS (para empregados de empresas privadas) ou no Pasep (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos. O tempo de cadastro é contado a partir da data da primeira inscrição formal.
É indispensável também ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por um período mínimo de 30 dias, que podem ser consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Este é o tempo mínimo de trabalho para se qualificar.
Outro critério essencial está relacionado à remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média salarial mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. Por fim, é obrigatório que os dados do empregado tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial, respeitando o prazo legal.
Datas de pagamento e prazo final para o saque
O cronograma de pagamentos do abono salarial foi desenhado para distribuir os depósitos de forma organizada ao longo de vários meses, evitando sobrecargas no sistema bancário. Os pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador, para o PIS, ou pelo número final de inscrição, no caso do Pasep.
Os depósitos começam em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e continuam mensalmente, com novas liberações no dia 15 de cada mês subsequente, até o último lote em 15 de agosto, destinado aos nascidos em novembro e dezembro. Todos os beneficiários, independentemente da data de liberação, têm até o dia 27 de dezembro de 2026 para realizar o saque do valor. Após este prazo, os recursos não movimentados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Canais para consulta e recebimento dos valores
O processo para receber o abono salarial foi simplificado para a grande maioria dos beneficiários, utilizando a estrutura dos bancos públicos federais.
Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal recebem o crédito do PIS diretamente. Para os que não são correntistas, o valor é depositado em uma conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Se o crédito em conta não for possível, o saque pode ser feito com o Cartão Social em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências.
Para os servidores públicos, o pagamento do Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Correntistas da instituição recebem o depósito direto em conta. Os demais podem realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma conta de sua titularidade em outro banco, por meio dos canais digitais, ou sacar o valor presencialmente em uma agência.
Diferenças fundamentais entre PIS e Pasep
Apesar de serem frequentemente mencionados em conjunto, o PIS e o Pasep são programas distintos, cada um voltado para um público específico de trabalhadores. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos empregados do setor privado, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sua administração é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) abrange os servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A gestão e o pagamento do Pasep são realizados pelo Banco do Brasil. Apesar das diferenças no público e no agente pagador, as regras de elegibilidade, o cálculo do benefício e o calendário de pagamentos são unificados pelo Codefat.
Mudança na regra de renda a partir de 2026
Uma alteração relevante nas regras do abono salarial está prevista para entrar em vigor a partir de 2026, afetando diretamente o critério de renda para a elegibilidade em anos futuros. A nova diretriz determina que o teto de remuneração média de dois salários mínimos deixará de ser corrigido pelo aumento real do salário mínimo, passando a ser atualizado exclusivamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa medida visa concentrar o benefício em faixas de renda progressivamente mais baixas, tornando o programa mais restritivo ao longo do tempo.








