Feriados e pontos facultativos 2026: veja o calendário oficial e os direitos dos trabalhadores na CLTPor Beatriz
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou, no final de dezembro de 2025, a portaria que estabelece as datas de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. Essa norma define dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, aplicáveis aos órgãos da administração pública federal, sem prejuízo aos serviços essenciais.
O calendário destaca que nove dos dez feriados nacionais caem em dias úteis, o que representa uma configuração favorável para o planejamento de folgas. Sete dessas datas ocorrem em segundas ou sextas-feiras, facilitando a formação de períodos prolongados de descanso.
- Confraternização Universal: 1º de janeiro, quinta-feira.
- Paixão de Cristo: 3 de abril, sexta-feira.
- Tiradentes: 21 de abril, terça-feira.
- Dia do Trabalho: 1º de maio, sexta-feira.
- Independência do Brasil: 7 de setembro, segunda-feira.
- Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro, segunda-feira.
- Finados: 2 de novembro, segunda-feira.
- Proclamação da República: 15 de novembro, domingo.
- Consciência Negra: 20 de novembro, sexta-feira.
- Natal: 25 de dezembro, sexta-feira.
Essas datas permitem antecipar viagens e descansos, especialmente quando combinadas com fins de semana.
Datas completas do calendário oficial
A portaria lista todas as datas a serem observadas na administração pública federal. Os feriados nacionais são obrigatórios, enquanto os pontos facultativos dependem de decisões internas, preservando atividades indispensáveis.
O ano inicia com a Confraternização Universal em uma quinta-feira, o que pode permitir emenda com o fim de semana seguinte. Em fevereiro, o Carnaval é tratado como ponto facultativo em duas datas consecutivas.
- 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval, ponto facultativo.
- 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval, ponto facultativo.
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h.
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi, ponto facultativo.
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal, ponto facultativo após as 14h.
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano Novo, ponto facultativo após as 14h.
Esses pontos facultativos complementam os feriados, ampliando opções de descanso em períodos tradicionais.

Oportunidades para feriados prolongados
Várias datas do calendário de 2026 favorecem a criação de folgas estendidas. Nove feriados em dias úteis permitem combinações naturais com fins de semana, especialmente aqueles em sextas ou segundas-feiras.
A Paixão de Cristo cai em uma sexta-feira, formando um fim de semana prolongado automaticamente. O Dia do Trabalho, também em sexta, repete essa configuração, assim como o Natal.
Outras datas, como a Independência do Brasil e Nossa Senhora Aparecida em segundas-feiras, estendem o descanso para três dias. A Tiradentes, em terça-feira, pode gerar quatro dias de folga se houver emenda na segunda anterior.
Direitos dos trabalhadores em feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o funcionamento em dias de feriado nacional. Quem exerce atividades nesses períodos tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme acordo coletivo ou convenção.
Setores essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm operações normais. Nesses casos, as compensações são garantidas para escalas comuns, como 5×2 ou 6×1.
Funcionários em regime 12×36 têm o feriado já incluído na remuneração mensal. Trabalhadores autônomos ou em contrato PJ seguem regras específicas do acordo firmado.
Regras para compensação e guarda religiosa
A portaria também aborda ausências por motivos religiosos. Servidores podem compensar horas não trabalhadas em dias de guarda não previstos no calendário oficial.
Essa compensação ocorre até o mês seguinte, com autorização da chefia imediata. O limite respeita até duas horas extras diárias, dependendo do regime de trabalho.
Órgãos federais observam feriados de data magna estadual ou centenário municipal, quando aplicável. Antecipações ou adoções de pontos facultativos regionais são vedadas, exceto em casos previstos.
Aplicação no setor privado e regional
Embora a portaria valha para a administração federal, o setor privado segue a CLT e convenções coletivas. Empresas podem conceder pontos facultativos como o Carnaval ou Corpus Christi, dependendo de negociações sindicais.
Feriados estaduais e municipais adicionam datas locais ao calendário. Em muitas cidades, Corpus Christi é feriado municipal, ampliando folgas em junho.
O planejamento antecipado ajuda trabalhadores e empresas a organizarem escalas e férias. Datas como vésperas de festas permitem ajustes no expediente.
Planejamento anual com o calendário
O calendário de 2026 oferece equilíbrio entre trabalho e descanso, com concentração de folgas em períodos tradicionais. Nove feriados úteis representam aumento em relação a anos anteriores.
Trabalhadores podem combinar datas para viagens ou repouso familiar. Empresas ajustam operações em setores não essenciais.
A divulgação precoce da portaria facilita organização institucional. Serviços públicos essenciais permanecem ininterruptos em todas as datas.







