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Os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP referentes ao ano-base 2024 iniciam em 15 de fevereiro de 2026. O calendário escalonado beneficia aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país. O valor total liberado alcança R$ 33,5 bilhões.

A partir deste ano, entram em vigor ajustes no critério de renda para acesso ao benefício. O limite máximo passa a ser corrigido anualmente pelo INPC, com redução gradual até atingir 1,5 salário mínimo em 2035. Essas mudanças visam direcionar o recurso para trabalhadores de menor renda.

O abono salarial continua proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Trabalhadores com 12 meses de atividade recebem o valor integral correspondente a um salário mínimo vigente no momento do pagamento.

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Foto: cesarvr/Shutterstock.com

Calendário completo de pagamentos

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o calendário no final de 2025. Os depósitos ocorrem em datas unificadas para PIS e PASEP, seguindo o mês de nascimento do beneficiário.

  • Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 15 de fevereiro de 2026.
  • Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 15 de março de 2026.
  • Nascidos em março e abril: pagamento a partir de 15 de abril de 2026.
  • Nascidos em maio e junho: pagamento a partir de 15 de maio de 2026.
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento a partir de 15 de junho de 2026.
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento a partir de 15 de julho de 2026.
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto de 2026.

Os valores permanecem disponíveis para saque até o último dia útil de 2026. Após esse prazo, os recursos retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Critérios de elegibilidade mantidos

Os requisitos básicos para receber o abono salarial não sofreram alterações significativas em relação aos anos anteriores. O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro registro formal.

Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base 2024. Os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial.

A remuneração média mensal no período não pode ultrapassar o limite estabelecido para o ano. Em 2026, aplica-se o teto inicial ajustado, que inicia o processo de redução gradual.

Novas normas de acesso ao benefício

As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em pacote fiscal afetam diretamente o público elegível a partir de 2026. O critério de renda máxima passa a ser reajustado apenas pela inflação, sem acompanhamento integral do salário mínimo.

Essa medida reduz gradualmente o número de beneficiários até 2030. Estima-se que cerca de três milhões de trabalhadores deixem de receber o abono nesse período intermediário.

O objetivo central consiste em concentrar o benefício em faixas de menor renda. O valor pago aos elegíveis permanece integral, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

O reajuste anual pelo INPC garante correção do teto sem ampliação real. A transição completa até 1,5 salário mínimo ocorre somente em 2035.

Cálculo do valor recebido

O abono salarial é calculado dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio.

Por exemplo, com apenas um mês de atividade formal, o beneficiário recebe 1/12 do salário mínimo. O pagamento ocorre de forma proporcional, sem arredondamentos adicionais.

O salário mínimo utilizado como referência é o vigente na data do pagamento. Assim, o valor final depende do reajuste aplicado pelo governo no início de 2026.

Formas de consulta disponíveis

Os trabalhadores podem consultar a disponibilidade do benefício a partir do início de fevereiro de 2026. As plataformas oficiais oferecem acesso rápido às informações individuais.

Os canais incluem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Emprega Brasil. Também está disponível o atendimento telefônico pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para o PIS, a Caixa Econômica Federal credita automaticamente em conta corrente ou poupança. O saque pode ser feito em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão.

Diferenças entre PIS e PASEP

O PIS destina-se a trabalhadores da iniciativa privada e é operado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP atende servidores públicos e é gerenciado pelo Banco do Brasil.

Ambos seguem o mesmo calendário unificado desde anos anteriores. As regras de elegibilidade e cálculo aplicam-se de forma idêntica aos dois programas.

A unificação dos calendários facilitou o acesso dos beneficiários. Anteriormente, os cronogramas apresentavam diferenças entre os dois fundos.

Distribuição dos recursos

O montante total de R$ 33,5 bilhões representa o volume projetado para 2026. Esse valor contempla todos os trabalhadores identificados como elegíveis no ano-base 2024.

A distribuição ocorre em sete lotes ao longo do ano. Cada lote abrange grupos específicos de meses de nascimento para organizar os pagamentos.

O governo mantém o prazo prolongado para saque até o final do exercício. Essa medida evita perdas por esquecimento ou dificuldades de acesso.

Canais de pagamento operacionalizados

A Caixa Econômica Federal realiza os créditos do PIS diretamente em contas dos beneficiários. Quando não há conta, o valor fica disponível para saque com documento de identificação.

O Banco do Brasil segue procedimento similar para o PASEP. Os servidores recebem crédito em conta ou podem sacar em agências da instituição.

Aplicativos bancários também permitem consulta e movimentação imediata. Os terminais de autoatendimento facilitam retiradas sem necessidade de atendimento presencial.

Os trabalhadores sem conta bancária recebem por meio do Cartão Cidadão. Esse cartão é emitido gratuitamente em agências da Caixa.

Preparação para o recebimento

Os beneficiários devem manter os dados cadastrais atualizados junto aos empregadores. Informações incorretas na RAIS ou eSocial podem impedir o pagamento.

A consulta antecipada ajuda a planejar o uso do recurso. Muitos trabalhadores utilizam o abono para quitar dívidas ou complementar a renda familiar.

O benefício possui caráter salarial e está sujeito à incidência de Imposto de Renda para valores acima da faixa de isenção. A declaração anual deve incluir o rendimento recebido.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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