Abono salarial libera R$ 33,5 bilhões em 2026 a partir de fevereiro para nascidos em janeiroPor Beatriz
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O governo federal inicia os pagamentos do abono salarial referente ao ano-base 2024 a partir de 15 de fevereiro de 2026. O benefício, que pode atingir o valor máximo de um salário mínimo vigente, de R$ 1.621, será destinado a aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Os recursos totais previstos para essa operação somam R$ 33,5 bilhões, valor superior ao aplicado no exercício anterior.
Os depósitos seguem um calendário escalonado conforme o mês de nascimento do beneficiário. A consulta sobre elegibilidade, valor e data de recebimento estará disponível a partir de 5 de fevereiro por meio de aplicativos oficiais e portal governamental. Caso o saque não seja realizado até 29 de dezembro de 2026, os valores retornam ao fundo, mas podem ser requisitados em até cinco anos.
Este ano marca a aplicação inicial de ajustes nos critérios de acesso ao benefício, introduzidos por emenda constitucional recente. O limite de renda média mensal para elegibilidade em 2024 foi fixado em R$ 2.766, com projeção de redução gradual nos próximos exercícios.
Requisitos para receber o benefício
Os trabalhadores precisam atender a condições específicas para ter direito ao abono salarial. É necessário estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal.
Além disso, deve-se ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base 2024, consecutivos ou não. A remuneração média mensal não pode exceder o limite estabelecido de R$ 2.766.
Os empregadores devem ter informado corretamente os dados por meio do eSocial ou sistemas equivalentes. O não cumprimento dessa obrigação pode impedir o acesso ao benefício pelos funcionários afetados.
- Cadastramento mínimo de cinco anos no programa
- Pelo menos 30 dias de trabalho formal em 2024
- Renda média mensal até R$ 2.766
- Dados declarados corretamente pelo empregador

Calendário de pagamentos detalhado
Os pagamentos ocorrem em lotes mensais a partir de 15 de fevereiro. Trabalhadores nascidos em janeiro recebem primeiro, seguidos pelos demais conforme o mês de nascimento.
O cronograma unificado vale tanto para o PIS, pago aos empregados da iniciativa privada, quanto para o PASEP, destinado a servidores públicos. As datas fixas facilitam o planejamento dos beneficiários.
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto
Os valores permanecem disponíveis para saque até o final do ano calendário. Essa estrutura permite que todos os elegíveis acessem o benefício dentro do prazo estipulado.
Cálculo do valor proporcional
O montante do abono varia de acordo com os meses trabalhados no ano-base 2024. Cada mês completo corresponde a 1/12 do salário mínimo de R$ 1.621.
Períodos de 15 dias ou mais contam como mês integral. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor pleno.
Exemplos de valores aproximados:
- 1 mês: R$ 135
- 3 meses: R$ 406
- 6 meses: R$ 811
- 9 meses: R$ 1.216
- 12 meses: R$ 1.621
O cálculo considera apenas os meses com atividade remunerada formal. Frações inferiores a 15 dias não são contabilizadas para fins de proporcionalidade.
Essa proporcionalidade garante que o benefício reflita o tempo efetivo de contribuição ao longo do ano.
Formas de recebimento do PIS
A Caixa Econômica Federal responde pelos pagamentos do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada. O crédito ocorre prioritariamente em contas existentes no banco.
Para correntistas, o depósito é automático em conta corrente, poupança ou digital via aplicativo CAIXA Tem. Não correntistas podem sacar em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento.
A poupança social digital é aberta automaticamente quando necessário. Essa modalidade facilita o acesso por meio de transações digitais sem necessidade de cartão físico.
Pagamento do PASEP para servidores
O Banco do Brasil realiza os depósitos do PASEP para funcionários públicos. O crédito prioriza contas já existentes na instituição.
Transferências via TED ou PIX estão disponíveis para contas em outros bancos. Servidores sem conta ou chave PIX podem retirar presencialmente em agências.
Essa flexibilidade atende às diferentes situações dos beneficiários públicos. Os canais digitais do banco também permitem consultas e movimentações rápidas.
Mudanças introduzidas nas regras
A Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 2024, alterou o critério de renda para acesso ao abono. O limite deixa de acompanhar integralmente os reajustes do salário mínimo.
Agora, o teto é corrigido apenas pela variação do INPC acumulado. Essa transição gradual visa ajustar o alcance do benefício até 2035.
O valor pago continua proporcional ao salário mínimo vigente. Para 2026, o máximo permanece em R$ 1.621 para quem trabalhou o ano inteiro.
Essas alterações entram em vigor progressivamente a partir deste exercício. O objetivo é manter a sustentabilidade do programa ao longo dos anos.







