Governo define o calendário de pagamentos do abono PIS/PASEP de 2024 para milhões de trabalhadoresPor Jeronimo Santos
7 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) confirmou o cronograma de pagamento do abono salarial PIS/PASEP referente ao ano-base de 2024, com os depósitos programados para ocorrerem ao longo de 2026. A decisão mantém o intervalo de dois anos entre o período de atividade laboral e o efetivo recebimento do benefício, uma medida que foi ajustada para readequar o orçamento federal nos últimos anos. A oficialização das datas permite que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos possam se planejar financeiramente e verificar a elegibilidade com antecedência.
Essa prática de estabelecer o calendário com bastante antecedência visa proporcionar maior previsibilidade aos beneficiários, que podem organizar suas finanças contando com o recurso. A estrutura de pagamentos permanece inalterada, seguindo um modelo já consolidado para organizar o fluxo de saques e depósitos em todo o território nacional.
Os trabalhadores do setor privado, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), continuarão recebendo os valores de acordo com o mês de seu nascimento, com a operacionalização a cargo da Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), terão os pagamentos liberados com base no dígito final de seu número de inscrição, por meio do Banco do Brasil.
A principal orientação é que os trabalhadores utilizem os canais digitais para realizar a consulta de sua situação cadastral. Problemas como dados desatualizados ou inconsistências informadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) podem impedir o saque do abono. A verificação prévia através de plataformas como a Carteira de Trabalho Digital permite a correção de eventuais pendências a tempo.
Quem tem direito ao benefício em 2026
Para ser considerado elegível ao recebimento do abono salarial em 2026, o trabalhador precisa atender a um conjunto de critérios rigorosos relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro requisito é possuir inscrição nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, sendo que a contagem se inicia a partir da data do primeiro emprego com carteira assinada.
Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada formal por um período mínimo de 30 dias durante o ano de 2024. Esses dias não precisam ser consecutivos, permitindo que o trabalhador some diferentes períodos de trabalho ao longo do ano para atingir a exigência legal e validar seu direito ao benefício.
Outro ponto determinante é a remuneração. A média salarial mensal do trabalhador ao longo de 2024 não pode ter excedido o teto de dois salários mínimos vigentes na época. O cálculo é feito com base no valor do salário mínimo daquele ano específico, somando-se todos os rendimentos e dividindo-os pelo número de meses trabalhados.
Por fim, a condição mais crucial é que o empregador tenha declarado corretamente todas as informações do trabalhador ao governo. Essa comunicação deve ser feita através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou pelo sistema do eSocial, dentro dos prazos estabelecidos. Sem essa declaração, o sistema não consegue identificar o trabalhador como um potencial beneficiário.
Como o valor do abono salarial é calculado
O montante que cada trabalhador receberá a título de abono salarial é diretamente proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base de 2024. O cálculo utiliza como referência o valor do salário mínimo que estará em vigor no ano do pagamento, ou seja, em 2026, projetado em R$ 1.621. Para se chegar ao valor final, o governo divide o salário mínimo por 12, obtendo a quantia correspondente a um mês de trabalho, que seria de R$ 135,08. Esse valor é, então, multiplicado pelo número de meses em que o indivíduo esteve empregado. É importante ressaltar que a legislação considera como mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias. Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês em 2024 receberá R$ 135,08, enquanto alguém que esteve empregado por seis meses terá direito a R$ 810,48. O valor integral de R$ 1.621 será pago somente àqueles que trabalharam durante os 12 meses de 2024.
Pagamentos do PIS para trabalhadores da iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal segue como a instituição financeira responsável pela gestão e distribuição dos pagamentos do abono do PIS. A logística foi desenhada para liberar os recursos de forma escalonada, utilizando o mês de nascimento do beneficiário como critério principal. Essa estratégia distribui o fluxo de pagamentos ao longo de vários meses, geralmente com início em fevereiro de 2026, o que evita sobrecargas no sistema bancário e longas filas nas agências, garantindo um processo mais organizado para todos os envolvidos.
O processo de recebimento é simplificado para os clientes do banco. Beneficiários que possuem conta corrente, poupança ou a conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem, receberão o crédito automaticamente na data prevista em seu lote. Para quem não possui vínculo com a Caixa, o saque pode ser efetuado utilizando o Cartão Cidadão com senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Na ausência do cartão, basta comparecer a uma agência com um documento de identificação oficial com foto para resgatar o valor.
Liberação do PASEP para servidores públicos
No caso dos servidores públicos, o abono salarial, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A metodologia de organização dos pagamentos para este público é diferente da utilizada para o PIS, sendo baseada no dígito final do número de inscrição do servidor no programa.
Servidores que já são correntistas do Banco do Brasil têm a conveniência de receber o valor depositado diretamente em suas contas na data estipulada pelo cronograma oficial. Aqueles que não possuem conta na instituição precisam verificar as alternativas para o saque.
As opções geralmente incluem a possibilidade de realizar uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) sem custos para uma conta de mesma titularidade em outro banco ou efetuar o saque presencialmente em uma agência do Banco do Brasil, apresentando um documento de identificação válido.
Canais digitais para consulta e informações
A consulta sobre a elegibilidade e as datas de pagamento do abono salarial foi modernizada e simplificada pelo uso da tecnologia. Atualmente, os trabalhadores contam com diversas ferramentas digitais que permitem verificar todas as informações necessárias de forma rápida, segura e autônoma, sem precisar sair de casa.
O principal canal disponível é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, compatível com sistemas Android e iOS. Dentro do aplicativo, o usuário deve acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial” para consultar sua situação, o valor exato a ser recebido e a data programada para a liberação do recurso.
Além da Carteira Digital, outras plataformas como o portal Gov.br, que unifica o acesso a diversos serviços públicos, e o aplicativo Caixa Trabalhador, voltado especificamente para os beneficiários do PIS, também oferecem a funcionalidade de consulta. Para o PASEP, as informações podem ser obtidas nos canais de atendimento do Banco do Brasil.
O papel fundamental do empregador no processo
É crucial que os trabalhadores entendam que a garantia do recebimento do abono salarial está diretamente ligada às obrigações do empregador. A empresa é legalmente responsável por transmitir todas as informações trabalhistas de seus funcionários de forma precisa e dentro do prazo estipulado para as bases de dados do governo.
Atenção ao calendário e prazo final para saque
Acompanhar o cronograma oficial de pagamentos é um passo indispensável para garantir o acesso ao abono salarial. Após a liberação dos valores, os beneficiários têm um período limitado para realizar o saque, que tradicionalmente se encerra no último dia útil de dezembro de 2026.
Caso o saque não seja efetuado dentro desse prazo, os recursos são automaticamente devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Uma vez retornados ao fundo, os valores não podem mais ser resgatados pelo trabalhador referente àquele ano-base, resultando na perda definitiva do benefício.








