Abono salarial PIS/Pasep adota novo critério de renda e vai restringir pagamento a mais trabalhadoresPor Luís Henrique Costa
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Uma mudança significativa nas regras do abono salarial PIS/Pasep deve restringir o acesso de milhões de trabalhadores ao benefício ao longo da próxima década. A principal alteração está no critério de renda mensal média, que deixará de ser reajustado com base nos dois salários mínimos vigentes e passará a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa medida foi aprovada como parte de um pacote de ajustes fiscais e visa direcionar o recurso para trabalhadores com rendas mais baixas.
A nova regra estabelece um teto de renda inicial de R$ 2.640, valor correspondente a dois salários mínimos em 2023. A partir de agora, esse valor será atualizado anualmente somente pelo INPC, desconsiderando os ganhos reais que normalmente são aplicados ao salário mínimo nacional. A mudança começa a valer para o benefício pago em 2026, referente ao ano-base de trabalho de 2024, e a expectativa é que, até 2035, o teto de renda convirja para o equivalente a um salário mínimo e meio.
A projeção do governo federal é que a medida gere uma exclusão gradual de beneficiários. Com o salário mínimo recebendo aumentos acima da inflação e o teto do abono não, a diferença entre os dois indicadores aumentará a cada ano. Consequentemente, um número crescente de trabalhadores que hoje se enquadram no critério de renda ultrapassará o limite e deixará de ser elegível para receber o pagamento anual, mesmo sem um aumento salarial expressivo.
Detalhes da nova regra de elegibilidade
A nova metodologia de cálculo para a elegibilidade ao abono salarial representa uma mudança estrutural na forma como o benefício é distribuído. Ao fixar o ponto de partida em R$ 2.640 e atrelar sua correção futura exclusivamente à inflação medida pelo INPC, o governo desvincula o teto de renda da política de valorização do salário mínimo. Na prática, enquanto o piso nacional continuará a ser reajustado para proporcionar ganhos reais aos trabalhadores, o limite para receber o PIS/Pasep não acompanhará esse crescimento. Isso cria um cenário em que, ano após ano, o poder de compra relativo a esse teto diminui em comparação ao salário mínimo, tornando o critério de acesso mais rigoroso. O objetivo a longo prazo é que, por volta de 2035, o limite se estabilize em um patamar equivalente a 1,5 salário mínimo, consolidando o abono como um programa focado estritamente nas faixas de renda mais baixas do mercado de trabalho formal e gerando uma economia significativa para os cofres públicos.
Quem continua com direito ao benefício
Apesar da importante alteração no teto de renda, os demais critérios fundamentais para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep permanecem os mesmos. A principal exigência é que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS (para empregados de empresas privadas) ou Pasep (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego formal.
Outro requisito que não sofreu alteração é a necessidade de ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base de apuração. Esses dias não precisam ser consecutivos, podendo ser a soma de diferentes períodos trabalhados ao longo do ano.
Por fim, é indispensável que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial. A precisão dessas informações é crucial, pois é com base nelas que o governo verifica a elegibilidade de cada indivíduo para o pagamento do benefício.
A transição e o impacto gradual nos pagamentos
A implementação da nova regra foi desenhada para ocorrer de forma gradual, evitando um corte abrupto no número de beneficiários. O mecanismo central dessa transição é a dissociação entre o reajuste do teto de renda do abono e o aumento do salário mínimo nacional. Com o teto sendo corrigido apenas pela inflação (INPC) e o salário mínimo recebendo aumentos reais, a faixa de trabalhadores elegíveis se tornará progressivamente mais estreita a cada ano que passar.
As projeções indicam que o impacto dessa medida se tornará mais evidente com o tempo. Estimativas apontam que cerca de 3 milhões de trabalhadores que teriam direito ao benefício pelas regras antigas poderão ser excluídos até o ano de 2030. O grupo mais diretamente afetado será aquele com renda mensal média situada entre 1,5 e 2 salários mínimos, pois serão os primeiros a ultrapassar o novo teto de elegibilidade à medida que seus salários e o piso nacional forem reajustados. O Ministério do Trabalho e Emprego continuará monitorando os efeitos da medida no mercado de trabalho formal.
Valores e calendário para o próximo ciclo
Para o ciclo de pagamentos de 2026, que tem como referência o ano-base de 2024, o valor máximo do abono salarial corresponderá ao salário mínimo previsto para aquele ano, estimado em R$ 1.621. Este valor integral é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano-base.
O cálculo do benefício é proporcional ao tempo de serviço. Dessa forma, quem trabalhou por apenas um mês em 2024 receberá o valor correspondente a 1/12 do salário mínimo, que será de aproximadamente R$ 135. A cada mês adicional trabalhado, soma-se essa fração até atingir o teto.
O cronograma oficial de pagamentos já foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os depósitos serão realizados entre os meses de fevereiro e agosto de 2026, com as datas organizadas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
A consulta para saber se tem direito ao benefício, bem como o valor exato e a data de recebimento, estará disponível a partir de 5 de fevereiro de 2026. Os recursos ficarão disponíveis para saque até o final do mês de dezembro de 2026.
Como consultar a sua situação
Para verificar a elegibilidade ao abono salarial, os trabalhadores dispõem de canais digitais práticos e seguros. A principal ferramenta é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones e oferece informações detalhadas sobre o direito ao benefício, valores e a data programada para o pagamento.
Outra opção é o portal gov.br, que centraliza diversos serviços públicos e permite a consulta ao PIS/Pasep. Para quem busca atendimento por telefone, o Ministério do Trabalho disponibiliza a central “Alô Trabalho”, pelo número 158, onde é possível esclarecer dúvidas sobre o programa.
Objetivos da nova política fiscal
A alteração no critério de renda do PIS/Pasep faz parte de uma estratégia mais ampla do governo para garantir o equilíbrio das contas públicas. O objetivo principal é controlar a expansão das despesas obrigatórias e assegurar a sustentabilidade financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por financiar o benefício. Ao mesmo tempo, a medida busca refinar o foco do programa, alinhando-o ao seu propósito original de ser um complemento de renda para os trabalhadores formais de faixas salariais mais baixas.
Canais de pagamento do abono salarial
A operacionalização dos pagamentos do abono salarial é dividida entre duas instituições financeiras públicas. O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal. Beneficiários que possuem conta no banco recebem o crédito automaticamente, enquanto os demais podem realizar o saque em agências, terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão ou em casas lotéricas conveniadas.
Já o Pasep, voltado para os servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. A sistemática é similar: correntistas do banco recebem o valor diretamente em suas contas na data estipulada. Aqueles que não são correntistas devem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, portando um documento de identificação com foto, para efetuar o saque do benefício.








