Calendário do abono salarial PIS/PASEP referente a 2024 é divulgado com novas datas para o saquePor Jeronimo Santos
6 min de leitura
![]() |
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu oficialmente o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o exercício de 2026, tendo como referência as atividades laborais de 2024. A divulgação antecipada das datas permite que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos possam se organizar financeiramente e verificar se atendem aos critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício.
A estrutura de pagamentos segue o modelo já consolidado nos anos anteriores, visando uma distribuição organizada e eficiente dos recursos. Para os trabalhadores de empresas privadas, beneficiários do Programa de Integração Social (PIS), a liberação dos valores será escalonada de acordo com o mês de nascimento. Já para os servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o critério para o saque é o número final de inscrição no programa.
Com a definição do calendário, a recomendação é que os trabalhadores consultem sua situação cadastral o mais breve possível. A verificação pode ser realizada por meio de canais digitais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, que centralizam as informações e permitem a identificação de eventuais pendências que possam impedir o acesso ao benefício.
Regras para garantir o benefício em 2026
Para ter direito ao abono salarial que será pago em 2026, o trabalhador deve cumprir, de forma cumulativa, quatro requisitos essenciais relacionados ao ano-base de 2024. O primeiro é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício formal. Além disso, é indispensável ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Outra condição determinante é ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado. Por fim, é crucial que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. A ausência de qualquer um desses critérios invalida o direito ao recebimento do valor.
Como funciona o pagamento do PIS pela Caixa
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por administrar e realizar os pagamentos do abono do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada. A logística de pagamento é organizada com base no mês de nascimento do beneficiário, um método que distribui os saques ao longo de vários meses, evitando congestionamentos nas agências e garantindo um fluxo mais ordenado. O calendário detalhado, com as datas de início e fim para cada grupo, será amplamente divulgado nos canais oficiais da Caixa e do governo federal.
Os beneficiários que possuem conta corrente ou poupança na Caixa geralmente recebem o crédito automaticamente na data estipulada. Para os demais, o valor pode ser movimentado por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem, ou sacado presencialmente em agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão com a senha cadastrada. É fundamental estar atento ao prazo final para o saque, que costuma ser no último dia útil de dezembro de 2026.
Organização dos saques do PASEP para servidores
Para os servidores públicos, o abono salarial do PASEP é pago pelo Banco do Brasil. A sistemática de liberação dos recursos difere da utilizada para o PIS, sendo organizada pelo dígito final do número de inscrição do servidor no programa.
Os servidores que são correntistas do Banco do Brasil recebem o benefício por meio de crédito automático em conta, na data prevista no cronograma. Aqueles que não possuem conta na instituição devem seguir as orientações do banco para realizar o saque, que pode ser feito em uma agência mediante apresentação de documento de identificação.
Entenda o cálculo do valor a ser recebido
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base 2024. O cálculo é feito com base no valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, que, para 2026, está projetado em R$ 1.621. Quem trabalhou os 12 meses de 2024 receberá o valor integral de um salário mínimo.
Para os demais casos, o cálculo é simples: o valor do salário mínimo é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Por exemplo, um trabalhador que atuou por seis meses em 2024 terá direito a 6/12 do salário mínimo, o que corresponderia a R$ 810,50.
Uma regra importante a ser observada é que a fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é contabilizada como um mês inteiro para efeito de cálculo, beneficiando quem teve vínculos de curta duração.
Consulta digital simplifica acesso à informação
O governo federal modernizou o acesso às informações trabalhistas, facilitando a consulta de elegibilidade ao abono salarial por meio de plataformas digitais.
Essas ferramentas online permitem que o cidadão verifique sua situação de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa.
O principal canal é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones, onde é possível consultar o direito ao benefício, o valor e a data de pagamento.
Outra alternativa é o portal Gov.br, que centraliza diversos serviços ao cidadão. Para quem prefere o atendimento tradicional, as centrais telefônicas da Caixa e do Banco do Brasil continuam disponíveis para esclarecer dúvidas.
O papel do empregador na liberação do abono
A responsabilidade de enviar as informações dos trabalhadores para o governo é exclusiva do empregador. A transmissão correta e pontual dos dados por meio da RAIS ou do sistema eSocial é um passo fundamental para que o abono seja liberado.
Qualquer erro, omissão ou atraso no envio dessas informações pode impedir o processamento do benefício, prejudicando o trabalhador mesmo que ele cumpra todos os outros requisitos. Caso o trabalhador identifique que não está habilitado por falha do empregador, ele deve procurar a empresa para que a situação seja regularizada.
Atenção aos prazos do cronograma oficial
O cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário oficial é essencial para não perder o direito ao benefício. Os trabalhadores devem verificar a data exata em que o valor estará disponível para saque, de acordo com seu mês de nascimento (PIS) ou número de inscrição (PASEP).
É crucial lembrar que existe uma data limite para o resgate do valor, geralmente fixada para o final do ano de pagamento. Caso o saque não seja efetuado dentro do período estipulado, o recurso é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o beneficiário perde o direito de acessar aquele montante.








